De 1.224 inquéritos e ações concluídos até 29 de maio deste ano, 1.102 haviam sido arquivados
De 1.293 ações policiais que terminaram com morte na capital paulista de 2015 a 2020, apenas 122 chegaram a virar denúncia na Justiça. As condenações foram 20, uma parcela de 1,5% do total.
É o que mostra uma pesquisa inédita com dados desses procedimentos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De 1.224 inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e ações penais de competência do Júri concluídos até 29 de maio deste ano, 1.102 haviam sido arquivados.
Outros 69 ainda estavam em andamento na época da análise, sendo que, desses, 46 estavam em segredo de Justiça e poderiam já ter sido arquivados. Os dados foram reunidos por Débora Nachmanowicz, advogada criminalista e pesquisadora, e apresentados em sua dissertação de mestrado na USP.
Das 20 condenações, quatro são referentes a uma mesma pessoa, o ex-PM Eduardo Alexandre Miquelino, preso em 2015, que responde a dez ações penais, no total.
Embora capte um retrato de seis anos de investigações, em sua maioria arquivadas, a pesquisa trata do perfil de jurados que decidem, ao fim dos processos, se os policiais serão condenados ou absolvidos pelas mortes.
Embora não tenha feito uma análise qualitativa de todos os inquéritos arquivados, Débora diz que muitos dos casos são entendidos como legítima defesa pela falta de outros indícios. “É aquilo que a gente ouve bastante, da versão policial. E tem só a versão policial, não há outros elementos que possam afastar essa versão.”
Para ela, a pesquisa ajudou a acrescentar mais nuances à atuação de órgãos de controle externo como o Ministério Público. “A princípio, não seria algo como o Ministério Público simplesmente sendo conivente. Acho que dá para afastar um pouco dessa visão, apesar de haver sim promotores que são coniventes com violência e que fazem manifestações bastante pesadas a respeito das situações de confronto.”
A pesquisadora também vê o crescimento de um argumento, em meio à difusão de vídeos que flagram ações de violência policial, de legítima defesa do tipo putativa, ou seja, quando o agente imagina estar em uma situação de risco.
“Os advogados usam para dizer que eles [os agentes] acreditavam que existia uma situação de ameaça iminente contra eles ou contra terceiros, então agiram como se fosse uma situação de legítima defesa.” Isso vale, por exemplo, para contestar vídeos e justificar que, do ponto de vista do policial, havia perigo iminente.