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Dino manda suspender pagamento de R$ 4 bi em emendas e aciona PF

Decisão é um novo capítulo da disputa sobre essas verbas que levou a uma crise entre STF e Congresso.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de aproximadamente R$ 4 bilhões em emendas parlamentares.

Dino também mandou instaurar um inquérito pela Polícia Federal para apurar a liberação desses valores, “a fim de que os fatos sejam adequadamente esclarecidos, inclusive com a oitiva dos citados parlamentares”.

A decisão é um novo capítulo da disputa sobre essas verbas que levou a uma crise entre STF e Congresso nos últimos meses.

Dino atendeu a uma representação do PSOL que apresentou novos fotos a respeito do pagamento das emendas de comissão — alvo de críticas e de decisões anteriores do próprio ministro pela falta de transparência.

A representação cita o ofício de encaminhamento ao governo federal, subscrito por 17 líderes partidários da Câmara dos Deputados, com a indicação de 5.449 emendas.arrecadação federal

Esse total de emendas totaliza R$ 4,2 bilhões e se daria “sem aprovação prévia e registro formal pelas comissões, sob o pretexto de — ratificar — as indicações previamente apresentadas pelos integrantes das comissões”.

Dino: Câmara deve publicar atas
Em sua decisão, Dino determinou que a Câmara dos Deputados publique em seu site, em um prazo de até cinco dias úteis, as atas das reuniões das comissões permanentes nas quais foram aprovadas as indicações dessas emendas.

O ministro do STF afirmou que “não é compatível com a ordem constitucional” o que descreveu como uma continuidade no ciclo de denúncias acerca de obras malfeitas, desvios de verbas, “malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas”, em face de operações policiais e do Ministério Público.

“Tamanha degradação institucional constitui um inaceitável quadro de inconstitucionalidades em série, demandando a perseverante atuação do Supremo Tribunal Federal”, afirma.

Dino também determinou que o Poder Executivo só poderá executar as emendas parlamentares relativas ao ano de 2025 com a conclusão de todas as medidas corretivas já ordenadas pelo STF.

 

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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