Banco foi incluído em 57 processos; em 29 teve decisões favoráveis e perdeu em quatro.
O BTG Pactual está enfrentando uma batalha na Justiça contra investidores que querem responsabilizá-lo solidariamente por um caso envolvendo pirâmide financeira. Segundo fontes próximas do banco, a companhia de André Esteves já foi incluída como parte em 57 processos movidos por clientes que argumentam terem sido lesados após comprar cotas do fundo GR Ultimate, gerido pela Florida e administrado pela Intrader.
A empresa Canis Majoris também aparece no polo passivo dos processos sob a alegação de captar clientes e, segundo advogados dos autores, teria sido a responsável pela mobilização do esquema. Já a inclusão do BTG se deu porque a Necton, que distribuiu as cotas do fundo, foi comprada pelo banco em 2020.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu em maio de 2024 um processo administrativo sancionador sobre o caso, mas não incluiu o BTG. O processo é para apurar a realização de oferta pública de valores mobiliários sem o devido registro na CVM.
Não é a primeira manifestação da autarquia sobre o esquema. Em 2017, o colegiado deliberou que o grupo GR Investimentos e o sócio Mateus Davi Pinto Lúcio não estavam autorizados a exercer “quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários”, sob pena de multa.
Na época, Daniel Maeda, diretor da CVM, escreveu nos autos que o grupo vinha ofertando investimentos com retorno fixo de 2% a 4% ao mês e entendeu que havia “oferta irregular de serviços de administração de carteira e de distribuição de valores mobiliários”, além da “captação de poupança popular de forma indevida”.
Ações ainda pendentes de julgamento são 24
Dos 57 processos judiciais que têm o BTG como parte, 29 tiveram resultados favoráveis ao banco. Quatro tiveram decisões contrárias. E 24 ainda estão pendentes de julgamento, de acordo com fontes ligadas ao BTG.
A Coluna do Broadcast, do Estadão, teve acesso às quatro decisões condenando solidariamente o BTG e que, pelo menos até agora, não foram revertidas. Juntas, as ordens judiciais determinavam o bloqueio de quase R$ 3 milhões. Em um dos casos, porém, a autora conseguiu resgatar o valor investido e desistiu do processo. Em outro, cuja penhora deveria ser dividida entre o BTG e mais duas empresas envolvidas, o banco conseguiu suspender provisoriamente o bloqueio até julgamento do recurso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou duas condenações de primeira instância, porém, o BTG ainda pretende recorrer aos tribunais superiores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre uma ação, e foi para acolher recurso do banco. O relator, ministro Marco Buzzi, cassou acórdão do TJ-SP e determinou que o Tribunal julgasse as omissões apontadas pelo BTG, que incluíam controvérsias sobre a iliquidez do fundo e sobre o fato de o BTG Pactual figurar como terceiro, e não integrante da ação originária.
Com a palavra
Em nota, o BTG Pactual disse que não é “nem administrador nem gestor do fundo em questão” e que “o fundo foi fechado, o que inviabiliza os resgates, medida sobre a qual o banco não tem ingerência, já que atuou apenas como distribuidor”.
Vitor Gomes Rodrigues de Mello, pelos autores das ações, disse que “a tentativa de blindagem patrimonial do grupo econômico da Canis Majoris por meio da liquidez restrita dos fundos é uma manobra preocupante” e que continuará “atuando firmemente para assegurar a responsabilização integral dos envolvidos e a reparação dos danos causados”.