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Começou o julgamento que pode levar Cláudio Castro à inelegibilidade e cassação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta terça-feira (4), os recursos que pedem a inelegibilidade e a cassação de mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).

Os processos se referem às eleições de 2022, quando Castro foi reeleito para o comando do governo estadual.

  • abuso de poder político e econômico;
  • irregularidades em gastos de recursos eleitorais; e
  • conduta proibida aos agentes públicos no período eleitoral.

👉🏽 O Ministério Público Eleitoral e a coligação que apoiou Marcelo Freixo, o adversário na disputa, entraram na Justiça Eleitoral em setembro de 2022 com ações de investigação eleitoral por:

⚖️ Este tipo de processo pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade por oito anos.

O Ministério Público Eleitoral e a campanha de Freixo acusaram o governador e o vice na chapa, Thiago Pampolha, de irregularidades na Ceperj (uma fundação estadual que atua em estratégias de políticas públicas) e na Uerj (a universidade do estado).

Entre elas:

  • O desvirtuamento da atuação da Ceperj com finalidade eleitoreira;
    aumento exponencial do orçamento e valores empenhados pela Ceperj para a execução de projetos não previstos na lei;
  • Criação de programas sociais não previstos no orçamento;
    manutenção de uma “folha de pagamento secreta” de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público.

No julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), o governador e o vice foram absolvidos e tiveram os mandatos mantidos.

O MP e a coligação de Freixo, então, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. Eles reiteraram as acusações e voltaram a pedir a condenação de Castro e do vice, com a aplicação de inelegibilidade.

Julgamento
O julgamento deverá ter o relatório e o voto da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.

Além dela, votam outros seis ministros da Corte Eleitoral. Caberá ao grupo decidir se o pedido deve ser rejeitado ou aceito. No primeiro caso, o processo é arquivado; no segundo, é determinada a cassação de mandatos e a aplicação de inelegibilidade.

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Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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