A ação foi movida pela campanha de Tabata Amaral
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, em acolhimento à referida ação, ordenou a suspensão dos perfis na internet de Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB.
Mas não é só isso, o juiz ordenou também que Marçal não remunere seus prestadores de serviços, cortadores de seus vídeos de campanha até o encerramento das eleições.
Disse o juiz:
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”.
O pedido de Tabata tem teor semelhante ao de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que pediu a suspensão do registro da candidatura de Marçal.