O bolsonarismo construiu, ao longo dos últimos anos, uma leitura fictícia do artigo 142 da Constituição para sustentar a tese absurda de que as Forças Armadas teriam o papel de “poder moderador” e, portanto, legitimadas a intervir em nome da ordem institucional — inclusive por meio de um golpe. Agora, em pleno 2025, a tentativa de driblar a ordem constitucional segue viva, e seu novo instrumento é o artigo 53, que assegura imunidade parlamentar. Só que desta vez, vimos uma deturpação constitucional promovida diretamente pela Câmara dos Deputados, com o objetivo inconstitucionalíssimamente desavergonhado de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 réus envolvidos na trama golpista.
O plenário da Câmara aprovou, por 315 votos contra 143, a sustação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), apontado pela Procuradoria-Geral da República como parte do núcleo central da tentativa de golpe de Estado. A proposta, relatada pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), ampliou os efeitos da decisão da Câmara para todos os réus da denúncia aceita pelo Supremo Tribunal Federal — entre eles, Bolsonaro, ex-ministros e militares. É um ato escandalosamente contrário à Constituição, à soberania do poder Judiciário.
Em ofício enviado à Câmara, em abril, o STF informou que – segundo a Constituição – a Câmara só poderia suspender a tramitação das ações dos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado. Com isso, os crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrário de direito e de participação em organização criminosa, ou seja – os mais graves, não poderão ser suspensos e seguirão normalmente, segundo a Corte.
A manobra regimental conduzida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), teve requintes de autoritarismo: permitiu manifestação apenas ao relator da proposta na CCJ, deputado Alfredo Gaspar, e ao próprio Alexandre Ramagem, que preferiu não se pronunciar. Sem possibilidade de discussão em plenário ou de retirada de pauta, votou-se no grito. Para transformar Ramagem em escudo parlamentar, a Câmara institucionaliza uma impunidade que a Constituição jamais autorizou.
O artigo 53 da Constituição é claro: permite que a Câmara ou o Senado sustem ações penais contra deputados e senadores por crimes cometidos após a diplomação e apenas contra o parlamentar em questão. Qualquer ampliação desse escopo — como tentar suspender ações contra réus sem foro ou por crimes anteriores ao mandato — é um artifício que rasga a legalidade, segundo Aquiles Lins, 247.
A votação simboliza mais do que um desvio interpretativo: representa a tentativa de legitimar institucionalmente um movimento antidemocrático. Ao suspender a ação penal, a Câmara transforma-se em trincheira da impunidade, em vez de casa da democracia. Se antes os bolsonaristas forjavam um artigo 142 para legitimar a ruptura, agora seus aliados no Parlamento fabricam um “artigo 53” que encobre crimes contra a democracia sob o manto da imunidade. Não pode haver leniência com o golpismo e atos antidemocráticos. Pois, como sabemos pelos golpes anteriores perpetrados no Brasil, uma dias vítimas se o plano golpista de Jair Bolsonaro e sua minuta do golpe tivessem dado certo seria o Congresso Nacional.
Ao extrapolar indevidamente seus próprios poderes para proteger envolvidos em uma tentativa de golpe, o Legislativo avança perigosamente sobre as prerrogativas do Judiciário e coloca em risco o equilíbrio entre os Poderes, como já escrevemos anteriormente. Mais grave ainda: ao fazer isso para blindar quem agiu deliberadamente contra o estado democrático de direito, a Câmara sinaliza que a democracia brasileira continua sob ameaça. O golpismo de 8 de janeiro não terminou na vandalização da Praça dos Três Poderes — ele persiste nas manobras que buscam reescrever a Constituição em favor da impunidade.