Ministério alterou vigência e dobrou período de adaptação antes de entrega de doses; pasta diz ter seguido o recomendado por área jurídica.
Documentos internos do Ministério da Saúde mostram que a pasta estabeleceu condições especiais para a contratação sem licitação de empresa para o transporte de vacinas pediátricas contra a Covid-19 e, no curso do processo de dispensa de concorrência, ampliou as benesses previstas, que acabaram prevalecendo na versão final dos contratos, informa a Folha.
A primeira versão dos contratos, de 7 de dezembro, previu um prazo de vigência de 12 meses, prorrogável por períodos sucessivos enquanto durar a declaração de emergência de saúde pública em razão da pandemia, uma definição a cargo do Ministério da Saúde.
A segunda minuta, inserida no sistema da pasta em 21 de dezembro, abriu a possibilidade de um prazo prorrogável para até cinco anos, mesmo sendo o caso de uma contratação emergencial, sem licitação.
O Ministério da Saúde, em nota, disse que não houve mudança de entendimento e que parecer jurídico usado na análise da contratação foi “enfático” ao afirmar a viabilidade do prazo de até cinco anos.
Segundo a pasta, a redação está em consonância com a lei de licitações e com o recomendado pelo jurídico, por se tratar de um serviço contínuo.
A vigência de até cinco anos prevaleceu nos dois contratos assinados com a IBL (Intermodal Brasil Logística) em 22 de dezembro. A empresa afirmou que os serviços de distribuição e acondicionamento das vacinas estão ocorrendo com altos padrões de segurança.
Um contrato é para o armazenamento de vacinas da Pfizer contra a Covid-19, e o outro, para o transporte, ambos numa temperatura de -90ºC a -60ºC. O valor dos serviços é de R$ 62,2 milhões.
Um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), elaborado por advogados que atuam na consultoria jurídica junto ao Ministério da Saúde, considerou temerário estabelecer um prazo de até cinco anos para os contratos, em razão da escolha de empresa sem licitação, como a Folha mostrou em reportagem publicada nesta terça-feira (25).
Mesmo assim, a vigência de cinco anos apareceu nas minutas pós-parecer jurídico e nos contratos definitivos.
Num documento de outubro, que detalhou como se daria o convite a empresas interessadas no serviço, o ministério manifestou a intenção de permitir um prazo de 30 dias entre a assinatura dos contratos e o início das operações.
“Neste chamamento, procuramos saber se é factível para o mercado esse tempo para o início das atividades”, afirmou o DLOG (Departamento de Logística em Saúde) no documento.
Ao fim, a pasta dobrou esse prazo de adaptação, para 60 dias, como consta no projeto básico que ampara os dois contratos.
“Tendo em vista a singularidade da contratação, o Ministério da Saúde adota o prazo máximo de 60 dias corridos entre a assinatura do contrato e o início das operações”, cita o projeto. “Nesse interstício de tempo, a contratante realizará validação da operação a ser realizada pela contratada, tanto a de armazenamento quanto a de transporte.”
A IBL disse não ter usado os 60 dias de adaptação para o início das operações.
“O prazo entre a assinatura do contrato e o início das operações foi ampliado de 30 para 60 dias levando em consideração os desafios levantados durante as visitas técnicas pelos fornecedores para entrar em operação em prazo tão curto”, afirmou o ministério, em nota. Segundo a pasta, a mudança ampliou a concorrência e forneceu isonomia na contratação.
A empresa contratada, que não tinha experiência com transporte de vacinas no SUS, é a responsável pela entrega dos imunizantes da Pfizer para crianças de 5 a 11 anos.
As primeiras entregas foram marcadas por problemas como atraso de voos, falta de equipes em aeroportos, bate cabeça sobre quem deveria transportar os imunizantes até os depósitos dos estados, condições impróprias de armazenamento e supercongelamento de doses.
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