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Streck: Decisão do TRF-4 sobre Appio é violenta e mostra lavajatismo forte

O jurista Lenio Streck comentou no UOL News que a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) de afastar Eduardo Appio da 13ª Vara de Curitiba é “violenta”.

“De repente, por maioria, decidiram afastar abruptamente o juiz, como se a permanência dele no cargo tivesse algo a ver com essa investigação. É possível investigar isso do que lhe acusam sem que ele saísse do cargo. Me parece violenta, fragiliza o próprio instituto da estabilidade, da independência constitucional e da vitaliciedade dos juízes”.

“Mostra apenas que a Lava Jato pode estar em crise, mas o lavajatismo não, que é o aspecto político que envolve toda essa discussão do uso político contra adversários”.

O que pesa contra Appio?

São quatro as possíveis transgressões disciplinares apontadas no relatório do julgamento do TRF-4 contra Eduardo Appio, que serão investigadas:

Ter usado de privilégio do cargo para consultar dados do sistema de uso restrito para intimidar, constranger ou ameaçar desembargador federal;

Ter efetuado ligação a partir de telefone sem identificador de chamada;

er supostamente se passado por um falso servidor da área de saúde do TRF;

Ter ligado para filho de desembargador que atuou como relator em procedimento contra o juiz.

O juiz Eduardo Appio, à frente da Operação Lava Jato, foi afastado cautelarmente da 13ª Vara de Curitiba pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A decisão também informa que ele deve ter eletrônicos utilizados no trabalho, incluindo notebook, desktop e celular funcional, apreendidos e encaminhados para perícia.

Appio foi denunciado à Corregedoria Regional por suposta ameaça ao desembargador federal Marcelo Malucelli. O juiz é alvo de procedimento que investiga telefonema suspeito que serviria para intimidar o desembargador.

O juiz terá um prazo de 15 dias para apresentar “defesa prévia”, contados partir “da ciência desta decisão”, diz a Certidão de Julgamento, divulgada pelo tribunal, à qual o UOL teve acesso.

A decisão dispensa ainda a necessidade de “ouvir o Ministério Público Federal, neste momento do procedimento”. O juiz também ficará sem acesso ao prédio e ao sistema da Justiça Federal até nova decisão.

Streck também afirmou que o caso deveria ser julgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em vez do próprio TRF-4.

“Tem que sair [das mãos do TRF-4]. Há elementos muito importantes e objetivos. Hoje mesmo, o ministro Toffoli [do Supremo Tribunal Federal], em duas decisões do caso Tacla Duran, tira o caso da 13ª Vara de Curitiba e traz para o STF. Tudo está no STF e tudo está no CNJ”.

*Com Uol

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