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Desembargadores da Lava Jato afastados no CNJ acionam STF; Dino decide

Desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Thompson Flores apresentaram ao STF pedido para suspender seus afastamentos.

Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, os dois desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que atuavam em processos da Lava Jato e foram afastados das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acionaram o STF nessa quinta-feira (18/4) para voltarem aos cargos.

Flores e Lenz foram afastados liminarmente pelo corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, por supostamente desrespeitarem uma decisão do então ministro do STF Ricardo Lewandowski de suspender dois processos da Lava Jato. A decisão de Salomão foi mantida em julgamento colegiado no CNJ, por 9 votos a 6.

No mandado de segurança protocolado no Supremo, o advogado dos desembargadores negou que eles tenham descumprido a decisão de Lewandowski. A alegação é a de que eles julgaram ações que não haviam sido suspensas pelo STF, diz Guilherme Amado, Metrópoles.

Distribuída à análise do ministro Flávio Dino, crítico da Lava Jato, a ação ao Supremo classificou os afastamentos como medida “desproporcional, inadequada e violadora da independência funcional da magistratura” e que “põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”. A petição afirmou que os desembargadores “têm mais de trinta anos de imaculada e aplaudida jurisdição”.

“A função judicante, assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, exige independência e proteção contra vendetas: o mínimo a ser garantido a um juiz é que possa livremente julgar, sem medo de punição disciplinar por esse justo agir”, disse a defesa.

A petição a ser analisada por Dino quer uma decisão liminar, ou seja, provisória, para suspender o afastamento dos desembargadores do TRF-4 e devolvê-los aos cargos até que o julgamento do mandado de segurança seja concluído. No mérito, a ação pede a cassação definitiva da decisão do CNJ.

Além de Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, também haviam sido afastados liminarmente dos cargos por Luís Felipe Salomão dois juízes que atuaram na Lava Jato, Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A medida quanto a ambos, no entanto, foi derrubada no julgamento colegiado do CNJ.

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Nesta terça, Moro enfrenta no CNJ novo julgamento que pode levar a processo criminal

Julgamento analisa condutas do ex-juiz e atual senador, além da juíza Gabriela Hardt, afastada na segunda-feira.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta desta terça-feira (16) do órgão o julgamento da correição feita na 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo analisa as condutas do ex-juiz suspeito e hoje senador, Sergio Moro, além da juíza Gabriela Hardt, que foi afastada nesta segunda-feira (15).

Como Moro não é mais juiz, o CNJ pode enviar notícia-crime ao Ministério Público Federal para dar andamento a uma investigação criminal contra ele. A correição foi conduzida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, enquanto corregedor-geral de Justiça.

Seu julgamento ocorre no mesmo momento em que graves arbitrariedades cometidas pela força tarefa de Curitiba vêm à tona. O corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza Gabriela Hardt e de mais três desembargadores — Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Loraci Flores de Lima — que atuam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão se deu por burla à ordem processual, violações do código da magistratura, prevaricação e burla a decisões do Supremo Tribunal Federal.

Moro também responde na esfera eleitoral. As representações contra Moro foram movidas pelo PL e pelo PT. Os partidos acusam Moro de suposto abuso de poder econômico durante sua pré-campanha ligada ao pleito de 2022. Entre as questões levantadas estão os gastos excessivos e os pagamentos feitos a seu primeiro suplente, Luis Felipe Cunha. Ele obteve uma vitória em outra frente de batalha quando, por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou o pedido de cassação do seu mandato de senador e da decretação de sua inelegibilidade. No entanto, o PT já recorreu e a decisão final será executada pelo TSE.

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PGR rejeita queixa-crime apresentada por Bolsonaro contra Lula por injúria e difamação em discurso

Paulo Gonet argumenta que Constituição garante ao presidente da República ‘imunidade processual temporária’ durante o mandato.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou neste sábado uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando a rejeição de uma queixa-crime apresentada por Jair Bolsonaro contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Bolsonaro acionou o STF em outubro do ano passado, alegando que Lula cometeu injúria e difamação durante um discurso em Salvador, em maio.

Na visão de Bolsonaro, o petista indiretamente vinculou o ex-presidente a uma mansão nos Estados Unidos, que seria de propriedade do irmão do ajudante de ordens Mauro Cid.

Durante o discurso, Lula disse: “Agora mesmo, acabaram de descobrir uma casa, uma casa de US$ 8 milhões do ajudante de ordem do Bolsonaro. Certamente, uma casa de US$ 8 milhões não é para o ajudante de ordem. Certamente, é para o paladino da discórdia, o paladino da ignorância, o paladino do negacionismo”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Constituição garante ao presidente da República uma “imunidade processual temporária” durante o mandato. Por isso, para Gonet, não cabe a abertura de uma ação penal.

“Na visão do Ministério Público Federal, as condutas narradas, por serem estranhas às suas funções, invocam a aplicação da imunidade constitucionalmente conferida ao Presidente da República e impedem a instauração da ação penal, enquanto não cessar o respectivo mandato”, escreveu.

Na época, os advogados de Bolsonaro afirmam que, apesar do presidente não ter mencionado diretamente seu nome, “muito provavelmente a fim de evitar qualquer responsabilização jurídica”, “é inegável que a intenção por trás da fala do ora Presidente da República era atingir pessoalmente” o ex-presidente. Eles também afirmam que “não há e nem nunca houve qualquer relação” de Bolsonaro com o imóvel e que a declaração de Lula “é absolutamente inverídica”.

 

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Lava Jato, 10 anos: Toffoli anula atos de Sergio Moro contra 23 alvos

Toffoli havia anulado processos contra Beto Richa e estendeu decisão a outros investigados nos mesmos casos, incluindo esposa e filho dele.

Prestes a completar 10 anos, no próximo 17/3, a Operação Lava Jato segue colhendo derrotas no STF. Nas mais recentes, entre a terça-feira (5/3) e essa quinta (7/3), o ministro Dias Toffoli anulou todas as decisões do ex-juiz federal Sergio Moro e ações da antiga força-tarefa da Lava Jato contra 23 alvos de processos e investigações relacionadas à operação.

Os beneficiados pelas decisões de Toffoli haviam sido atingidos pelas operações Integração, Quadro Negro e Piloto, que apuravam suspeitas de corrupção envolvendo o ex-governador do Paraná, Beto Richa, do PSDB. Em dezembro, o tucano já havia tido uma decisão favorável de Dias Toffoli com a anulação de processos contra si, diz Guilherme Amado, Metrópoles.

Toffoli considerou ter havido, nos casos envolvendo Richa, manipulações, atuação ilegal e “conluio” entre Justiça e MPF. As anulações incluíram a fase pré-processual, ou seja, de investigações.

Desde então, como mostrou a coluna, uma série de pedidos de extensão acabou por criar uma verdadeira fila de investigados nos mesmos casos, todos interessados no entendimento conferido por Toffoli a Beto Richa.

O ministro começou a despachar cada petição, individualmente, na terça e na quinta. Em todas elas, assim como na de Richa, declarou “nulidade absoluta” de todos os atos de Moro e da antiga força-tarefa da Lava Jato contra os alvos das apurações.

Entre os beneficiados com anulação das decisões de Moro e das investigações do MPF, estão a esposa de Richa, Fernanda Vieira Richa, e o filho do casal, André Vieira Richa. As ações envolvendo Fernanda e André foram trancadas por Toffoli.

 

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Defesa de Bolsonaro recorre e quer que plenário do STF julgue afastamento de Moraes no caso da trama golpista

Advogados do ex-presidente sustentam que ministro se coloca no papel de vítima e de julgador.

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta terça-feira (27) um recurso à decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, que rejeitou afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria de investigações relacionadas aos atos antidemocráticos.

Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, os advogados afirmam que Moraes está se colocando como vítima e, simultaneamente, como julgador ao relatar as investigações ligadas à Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal neste mês.

Segundo mensagens obtidas pelos investigadores, Bolsonaro teria atuado na edição de uma minuta de decreto que previa a prisão de Moraes e a anulação da eleição presidencial de 2022. A apuração mostra também que o ministro foi monitorado pelo grupo que planejava a trama golpista.

Na semana passada, o presidente do Supremo rejeitou 192 pedidos apresentados por réus e pelo ex-presidente que pediam a suspeição ou o impedimento de Moraes da relatoria das ações penais.

Barroso afirmou que não foi demonstrada de forma clara, objetiva e específica, “o interesse direto no feito por parte do ministro alegadamente impedido”. “Para essa finalidade, não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, disse o magistrado.

A defesa de Bolsonaro, agora, pede que a demanda seja analisada pelo plenário do STF.

“O fato de que o Ministro Relator se enxerga como vítima direta dos atos investigados claramente geram o risco de parcialidade no processamento e julgamento do feito”, afirmam os advogados do ex-presidente no recurso apresentado.

“Não se ignora e nem poderia se ignorar o notório saber jurídico do il. [ilustre] ministro Alexandre de Moraes, sendo um jurista academicamente qualificado e experiente, contudo é inescapável que, como todo ser humano, possa ser influenciado em seu íntimo, comprometendo a imparcialidade necessária para desempenhar suas funções”, seguem.

O agravo regimental que pede que o caso seja levado ao plenário é assinado pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno, Fabio Wajngarten, Daniel Bettamio Tesser, Saulo Lopes Segall, Thais De Vasconcelos Guimarães e Clayton Edson Soares.

É desespero que chama.

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Lewandowski afasta direção e intervém em penitenciária de Mossoró

A gestão da Penitenciária Federal em Mossoró passará para o comando de um policial penal federal.

Na noite desta quarta-feira (14/2), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou o afastamento imediato da atual direção da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Um interventor, um policial penal federal que não teve o nome divulgado, assumirá o comando da unidade. Ele embarcou para o local, na tarde desta quarta, junto com o Secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia.

A medida ocorre após a fuga dos presos Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 33 anos. Como mostrou a coluna de Guilherme Amado, do Metrópoles, trata-se da 1ª fuga da história das prisões federais.

Mais cedo, a pasta havia anunciado a revisão dos equipamentos e protocolos de segurança das cinco penitenciárias federais. O ministro ainda acionou a Direção-Geral da Polícia Federal para abertura de investigações, diz o Metrópoles.

Os presos foram transferidos para a unidade, em setembro de 2023, após uma rebelião no Presídio Antônio Amaro Alves que deixou cinco detentos mortos. A dupla é ligada ao Comando Vermelho.

A Penitenciária Federal de Mossoró foi inaugurada em julho de 2009 e fica localizada em uma área rural no Rio Grande do Norte. Atualmente, 68 presos estão no local.

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Toffoli derruba sigilo de ações sobre investigação de ONG e multa da Odebrecht

Procuradora-geral interina foi contra envio para o ministro do caso da Transparência Internacional, que disse em nota sofrer retaliações.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu nesta terça-feira (6) o sigilo das ações em que determinou uma investigação sobre a ONG Transparência Internacional e em que interrompeu o pagamento de multas do acordo de leniência da Novonor (antiga Odebrecht) e da J&F, grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

Toffoli considerou que, diante da publicidade dada ao caso, “não mais se justifica a manutenção do sigilo inicialmente imposto”.

Com isso, peças dos processos, as petições 12.061 e 11.972, ficam públicas. O ministro, porém, ponderou que a Secretaria Judiciária deve preservar em sigilo as peças que porventura possam ser usadas futuramente em decisões do relator —no caso, ele mesmo, segundo A Folha.

Os documentos mostram que a procuradora-geral interina Elizeta Ramos, que ficou no posto de setembro a dezembro passado, foi contra o envio para Toffoli da notícia-crime apresentada contra a ONG.

Em parecer em outubro, Ramos afirmou que o procedimento sob responsabilidade do ministro aborda o acordo com a Odebrecht, enquanto o questionamento relativo à atuação da Transparência Internacional trata do compromisso firmado com a J&F, fora do âmbito da Lava Jato.

“Os envolvidos nos acordos, bem como as operações policiais e até mesmo as entidades envolvidas nos acordos de leniência são distintos e, a princípio, não possuem prerrogativa de foro perante o Supremo”, escreveu a interina.

O Ministério Público, porém, já tinha se posicionado a favor da remessa do caso para Toffoli, por meio da ex-vice-procuradora-geral Lindôra Araújo.

Entre os documentos do caso liberados agora pelo ministro, estão os acordos de leniência firmados pelas duas empresas, espécie de delação premiada em que elas reconhecem desvios em contratos com o setor público e se comprometem a ressarcir o prejuízo.

Também foram divulgadas atas de assembleias das empresas, ofícios do MPF (Ministério Público Federal) e relatórios da PF.

Os autos trazem parte das mensagens trocadas entre procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato vazadas e do então juiz Sergio Moro no âmbito da Operação Spoofing, além dos pedidos das defesas das empresas.

Na segunda (5), Toffoli determinou que a ONG Transparência Internacional seja investigada por supostamente se apropriar indevidamente de recursos públicos na época da Operação Lava Jato.

Segundo o ministro, a ONG, que ele chamou de instituição privada “alienígena” e “com sede em Berlim”, pode ter recebido valores que deveriam ter sido destinados ao Tesouro Nacional. Escreveu ainda que “fatos gravíssimos” não passaram pelo crivo do Judiciário e do TCU (Tribunal de Contas da União).

A PGR (Procuradoria-Geral da República) referendou, em 2020, a informação de que a entidade não recebeu remuneração pela assistência prestada na leniência.

Já a decisão sobre a suspensão de pagamento do acordo entre a Novonor e o MPF foi tomada em 31 de janeiro, até que a holding dona da construtora consiga analisar todo o material relacionado à Spoofing.

No mesmo processo, Toffoli interrompeu em dezembro o acordo do pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência da J&F, sob o mesmo argumento.

As duas empresas alegaram que os agentes públicos responsáveis pela condução da Lava Jato em Brasília teriam desvirtuado instrumentos legais de combate e que teria havido coação para que fossem celebrados os acordos de leniência.

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STF autoriza inquérito contra Sérgio Moro em acusação de Tony Garcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a abertura de inquérito contra o senador Sergio Moro (União Brasil).

O pedido foi motivado por investigações da Polícia Federal que observaram irregularidades em delação premiada que o então senador, à época juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, negociou com o ex-deputado estadual do Paraná, Tony Garcia.

A autorização foi dada pelo ministro Dias Toffoli, do STF.

Chantagem

Garcia assinou acordo de delação premiada em 2004, quando preso por gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi. O acordo foi firmado com a força-tarefa do caso Banestado (antes da Lava Jato) na 2ª Vara Federal de Curitiba, hoje 13ª Vara.

Com isso, o ex-deputado acusa Sérgio Moro de ameaça-lo para que gravasse políticos e advogados como forma de obter provas que os incriminassem, ao atuar como espécie de “agente infiltrado” a mando da força-tarefa.

A delação de Garcia permitiu redução de sua pena e outros benefícios. No entanto, segundo explicou, ele ficou sob ameaça de ter o acordo revogado, podendo ser preso e ter seus bens expropriados durante todo esse tempo, caso não realizasse as gravações irregulares de políticos que eram solicitadas, diz o Vermelho.

O que ele indica ser chantagem de Moro e que agora será investigado mais profundamente com o inquérito já teria sido relatado, em 2021, para a juíza Gabriela Hardt, que ficou no lugar de Moro na 13ª Vara Federal.

Porém só agora o relato chegou ao STF, pois o juiz Eduardo Appio, que ficou curto período na 13ª Vara, deu prosseguimento na Operação Lava Jato e liberou documentos que comprovam a colaboração de Garcia. As provas foram encaminhadas ao STF.

Na condução das investigações, a PF informou que deverá ouvir testemunhas como a deputada federal Rosângela Moro e o ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol.

Nas suas redes sociais, Moro diz que não teme a investigação e que lamenta a abertura de inquérito, no qual sua defesa não teve acesso.

Já Garcia disse que Moro já é “quase” ex-senador, pede que ele assuma seus crimes e que “foi de falso herói, a chefe de organização criminosa perante a justiça”.

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PGR pede, e STF abre inquérito contra Moro sobre suposta fraude em delação

PF investiga se houve crimes de coação, chantagem, constrangimento ilegal e organização criminosa; ex-juiz diz não reconhece irregularidade e diz desconhecer decisão.

Após pedidos da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito na Corte contra Sergio Moro e procuradores que atuaram num acordo de delação premiada considerado o “embrião” da Lava Jato.

Procurado, o ex-juiz disse desconhecer a decisão e reafirmou que não houve qualquer irregularidade no processo.

Trata-se do caso relatado ao STF por um ex-deputado estadual paranaense, Tony Garcia, personagem que, no início dos anos 2000, foi uma figura proeminente na política local, segundo o g1

O trato previa que ele funcionasse como uma espécie de grampo ambulante para obter provas contra integrantes do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado, entre outras autoridades com foro de prerrogativa de função que estavam fora da alçada da Justiça Federal.

Todo o acerto consta dos autos que permaneceram por quase duas décadas debaixo do mais absoluto sigilo na 13ª vara de Curitiba. Eles só chegou ao STF quando o juiz Eduardo Appio, hoje já afastado da vara, teve conhecimento de seu conteúdo. Gravações mostram que o próprio Moro telefonava ao seu réu dando instruções sobre o processo.

Moro nega ter havido qualquer ilegalidade e diz que o instrumento da colaboração premiada, na ocasião, não tinha o mesmo regramento legal do de hoje. O senador também diz jamais ter obtido gravação de integrantes do Judiciário.

Com a remessa ao Supremo, a Polícia Federal e a PGR foram consultadas. Tony Garcia foi ouvido por três vezes pelos policiais em audiências por videoconferência no STF. Ele também repassou todos os autos do processo à PF.

 

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Vídeo: Juíza que pediu agasalho e café para réu durante audiência de custódia recebe menção honrosa da OAB em Roraima

A juíza Lana Leitão Martins, do Tribunal de Justiça de Roraima, recebeu da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR) Menção Elogiosa “em reconhecimento à sua atuação ética e humanizada” durante uma audiência de custódia realizada no último dia 10 de janeiro, cuja gravação viralizou nas redes sociais na última semana, tornando-a alvo, sobretudo, de críticas. Na sessão, a magistrada ordena que o réu, Luan Gomes, de 20 anos, seja desalgemado – o que é previsto na lei – e, em seguida, pede para que o ar-condicionado da sala seja desligado, porque ele demonstra estar com frio, e oferece café e um casaco.

O ofício foi formalizado pelo presidente da OAB-RR, Ednaldo Gomes Vidal, na última sexta-feira, enviado ao ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e ao presidente do TJ-RR, desembargador Jésus Nascimento. O vídeo da audiência de custódia foi vazado e viralizou nas redes, provocando uma série de debates entre internautas sobre a postura da magistrada.

– O senhor está com frio? Tem que tirar as algemas dele. Audiência não pode ocorrer com o réu algemado – diz a juíza Lana Leitão, no início da gravação. – O senhor está com frio? Desliga o ar-condicionado, por favor (diz, direcionando-se a algum profissional presente na sala). Pega um café para o senhor Luan, porque eu não vou fazer audiência com ele tremendo.

Em seguida, a magistrada continua se mostrando incomodada com o frio sentido pelo réu. Ela, então, procura por alguma roupa que ele possa vestir para se esquentar.

– Eu vou pegar uma coisa ali para o senhor se esquentar…não tem nenhuma roupa ali, como um casaco, alguma coisa assim para o senhor Luan se esquentar, não? – diz, mais uma vez voltada a um dos profissionais presentes na sala; até que um homem se dispõe a emprestar o paletó. – O senhor vai dar seu terno?

Por fim, ela pergunta a Luan se “melhorou um pouco”, e ele responde que sim.

Vidal ressalta no documento que, na ocasião, a juíza aplicou “efetivamente o ordenamento jurídico, observando as regras de segurança sanitária e garantia de direitos da pessoa presa, com excelência, presteza e dedicação, sempre pautada na ética e compromisso institucional”.

“No documento, o presidente do Conselho Seccional, ressalta que a menção elogiosa à magistrada se dá pela boa prestação de serviços no cumprimento do que preconizam os Art. 1°, III; 4°, II e 5°, III e XLIX, da Constituição Federal de 1988; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos promulgado pelo Decreto n. 592 de 1992;

E ainda, a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica promulgada pelo Decreto nº 678 de 1992; o Código de Processo Penal – art. 287 e art. 310, incluídos pela Lei 13.964/2019; a Decisão sobre o estado de coisas inconstitucional pelo STF – ADPF 347; o que se refere a ADI 5240 (Audiências de custódia) e a Resolução CNJ 213/2015 (Apresentação da pessoa presa à autoridade judicial)”.

Um dos críticos à atuação da magistrada foi o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). “Eu acredito só vendo. Eu vendo não acredito”, escreveu na publicação no X, antigo Twitter, em que compartilhou o vídeo. Só na sua página, a gravação foi vista por 10 milhões de pessoas.