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Derrota da Lava Jato: CNJ decide instaurar processo contra Gabriela Hardt e magistrados do TRF-4

Relator recomendou encaminhamento da ação contra Hardt à PGR, para que fatos sejam apurados também na esfera criminal.

Em mais uma derrota expressiva para a Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta sexta (7) para instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza federal Gabriela Hardt e os magistrados Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira, que atuaram na 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Pereira deixou o TRF-4 e hoje é titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, sucedendo o juiz federal Eduardo Appio.

Além da instauração de processo administrativo disciplinar, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, recomendou encaminhamento da ação contra Hardt à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que os fatos sejam apurados também na esfera criminal.

O julgamento iniciou no plenário virtual no dia 29 de maio e acabou no início da tarde desta sexta (7). Foram 5 membros do CNJ – entre eles o autor do voto vencido, ministro Luis Roberto Barroso – contra a abertura de PADs, enquanto outros 9 conselheiros votaram para investigar se houve infração disciplinar na conduta dos quatro magistrados. Um conselheiro, Guilherme Feliciano, abriu um voto divergente que também ficou vencido, pela instauração de PAD contra Loraci Flores e Thompson Lenz, mas salvando Hardt e Danilo Pereira.

É a primeira vez em 10 anos desde o início da Lava Jato que juízes que atuaram na operação são investigados. Hardt é alvo da Corregedoria por ter homologado o acordo que criaria a famigerada Fundação Lava Jato e dado continuidade ao modus operandi obscuro inventado por Sergio Moro para distribuir os recursos de acordos de leniência.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, houve “gestão caótica” dos recursos de leniências, associada a um aparente esquema de “cash back” em que a Lava Jato arbitrava multas vultosas nos acordos pensando em reaver o dinheiro para a fundação privada que seria conduzida sob a batuta dos próprios procuradores da operação.

Já os magistrados Loraci Flores, Thompson Lenz e Danilo Pereira foram denunciados ao CNJ por julgarem, no TRF-4, uma exceção de suspeição contra o juiz Eduardo Appio, quando este ainda comandava a 13ª Vara de Curitiba. O julgamento – que posteriormente foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal – teria afrontado reiteradas decisões do STF mandando suspender algumas ações penais que tramitavam no Paraná.

“Em suma”, declarou Salomão, “há elementos que atestam a existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares pela magistrada representada, Juíza Federal GABRIELA HARDT, por eventual infringência do artigo 35, inciso I, da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN), dos artigos 5º, 8º, 9º, 10, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.”

*GGN

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PGR denuncia deputada Carla Zambelli e hacker Walter Delgatti por invasão ao site do CNJ

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, formalizou denúncia contra a deputada federal Carla Zambeli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto no contexto das investigações sobre a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação é de Julia Duailibi, no g1.

A denúncia inclui o cometimento de 10 crimes, incluindo sete relacionados à invasão de dispositivo informático, conforme estipulado no artigo 154-A do Código Penal, e três por falsidade ideológica, previstos no artigo 299 do mesmo código, devido à inserção de documentos falsos no sistema.

De acordo com a Polícia Federal, a invasão ao site do CNJ ocorreu em novembro de 2022. No dia 4 de janeiro de 2023, Delgatti inseriu documentos falsos no sistema do órgão, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), supostamente assinado pelo próprio magistrado.

Em depoimento à PF, Delgatti afirmou que Zambeli redigiu o falso mandado, uma alegação que a deputada nega veementemente. Além disso, o hacker adicionou ao sistema uma falsa quebra de sigilo das contas bancárias do ministro.

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Nesta terça, Moro enfrenta no CNJ novo julgamento que pode levar a processo criminal

Julgamento analisa condutas do ex-juiz e atual senador, além da juíza Gabriela Hardt, afastada na segunda-feira.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta desta terça-feira (16) do órgão o julgamento da correição feita na 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo analisa as condutas do ex-juiz suspeito e hoje senador, Sergio Moro, além da juíza Gabriela Hardt, que foi afastada nesta segunda-feira (15).

Como Moro não é mais juiz, o CNJ pode enviar notícia-crime ao Ministério Público Federal para dar andamento a uma investigação criminal contra ele. A correição foi conduzida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, enquanto corregedor-geral de Justiça.

Seu julgamento ocorre no mesmo momento em que graves arbitrariedades cometidas pela força tarefa de Curitiba vêm à tona. O corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão determinou nesta segunda-feira (15) o afastamento da juíza Gabriela Hardt e de mais três desembargadores — Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Loraci Flores de Lima — que atuam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão se deu por burla à ordem processual, violações do código da magistratura, prevaricação e burla a decisões do Supremo Tribunal Federal.

Moro também responde na esfera eleitoral. As representações contra Moro foram movidas pelo PL e pelo PT. Os partidos acusam Moro de suposto abuso de poder econômico durante sua pré-campanha ligada ao pleito de 2022. Entre as questões levantadas estão os gastos excessivos e os pagamentos feitos a seu primeiro suplente, Luis Felipe Cunha. Ele obteve uma vitória em outra frente de batalha quando, por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou o pedido de cassação do seu mandato de senador e da decretação de sua inelegibilidade. No entanto, o PT já recorreu e a decisão final será executada pelo TSE.

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CNJ reafirma sumiço de bens e “gestão caótica” de Moro na 13ª Vara

CNJ tem dificuldade de identificar o paradeiros de recursos levantados pela Lava Jato a partir de acordos.

Enquanto Sergio Moro comandou a 13ª Vara Federal de Curitiba – palco principal da Operação Lava Jato – obras de artes, contas no exterior e outros recursos foram apreendidos, mas não há controle sobre eles até hoje. É o que reafirma a correição extraordinária que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na vara desde o início do segundo semestre.

Segundo informações de Lauro Jardim em O Globo desta segunda (13), não há inventário das obras de artes, nem transparência sobre como foram manejados o dinheiro proveniente do exterior, entre outros bens e recursos.

O resultado parcial da correição, divulgado em setembro passado, já apontava para a “gestão caótica” no controle de valores levantados pela Lava Jato a partir de acordos de colaboração premiada e de leniência.

Participação da 12ª Vara
Antes de abandonar a magistratura para ser ministro de Jair Bolsonaro, Moro repassou o controle e fiscalização de acordos de delação e leniência para a 12ª Vara, onde atua a juíza substituta Carolina Lebbos. O GGN apurou que o juiz Eduardo Appio tentou investigar e atualizar uma planilha antiga que mostrava parcialmente o destino dos recursos de acordos de leniência, mas não houve colaboração da 12ª Vara.

Moro na mira do CNJ
Em setembro, Moro e a juíza Gabriela Hardt viraram alvos de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) a mando do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corregedoria do CNJ apontou que os juízes cometeram “violação reiterada dos deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo” ao repassar R$ 2 bilhões fruto de acordos de leniência para a Petrobras.

*GGN

 

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Onde estão os 625 milhões da Camargo Corrêa “embolsados” pela Lava Jato?

Dinheiro seria destinado à Lava Jato segundo acordo cujo sigilo foi levantado pelo juiz Appio, que acabou afastado do cargo.

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CNJ marca audiência de mediação para definir o destino de Appio

Afastado, juiz pode retomar posto na 13ª Vara de Curitiba; reunião está agendada para o próximo dia 18 de outubro.

O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou nesta sexta-feira (22) uma audiência de conciliação com o juiz federal Eduardo Appio.

A audiência pode definir o futuro de Appio, que está afastado desde maio da 13ª Vara de Curitiba. Em decisão recente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a declaração de suspeição de Appio pelo TRF-4 e encaminhou seu processo disciplinar ao CNJ.

“Designo audiência de mediação para o dia 18/10/2023, quarta-feira, às 18h. Participam da referida audiência o juiz federal Eduardo Fernando Appi, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, a Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Desembargadora Vânia Hack de Almeida e este subscritor, Corregedor Nacional de Justiça”, determinou Salomão.

Atualmente, quem ocupa a 13ª Vara de Curitiba é o juiz Fábio Nunes de Martino, que já se manifestou favoravelmente pela Operação Lava-Jato e pelo atual senador Sergio Moro.

*GGN

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Moro é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por “graves indícios de violações” na Lava Jato, ao destinar R$ 2,1 bilhões à Petrobras

O ex-juiz e senador Sérgio Moro (União-PR) e a juíza Gabriela Hardt, que foram titulares da Lava Jato, passaram a ser alvo de uma reclamação disciplinar instaurada por determinação do corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Segundo informações de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, Salomão identificou “graves” indícios de violações praticadas no âmbito da força-tarefa.

Caso punido, Moro pode virar ficha suja e se tornar inelegível. Eventuais crimes serão investigados pelo grupo da Polícia Federal (PF) que o corregedor está criando com o ministro da Justiça, Flávio Dino.

A decisão de Salomão se baseia em relatório preliminar da correição realizada pelo CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). As cortes decidiam os casos da operação em primeira e em segunda instância, respectivamente.

De acordo com Salomão, Moro e Hardt podem ter promovido, entre 2015 e 2019, o repasse de R$ 2,1 bilhões à Petrobras sem critérios objetivos. O montante teria sido transferido antes mesmo do trânsito em julgado de parte das ações penais, em um processo instaurado de ofício que não incluiu a participação de réus e investigados.

Na decisão, Salomão cita um trecho da correição realizada que afirma o seguinte: “Em período compreendido entre o ano de 2015 e o ano de 2019, na cidade de Curitiba, Paraná, o então juiz federal Sergio Fernando Moro e a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em atendimento aos interesses do então procurador da república Deltan Dallagnol, de procuradores da república da denominada força-tarefa da Lava Jato e de representantes da Petrobras, violaram reiteradamente os deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo ao promoveram o repasse de R$ 2.132.709.160,96” à estatal, “atribuindo a essa companhia a posição de vítima, conscientes de que a Petrobras estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita da empresa nos Estados Unidos da América”.

“O alegado combate à corrupção não pode servir de biombo para se praticar, no processo e na atividade judicante, as mesmas condutas que se busca reprimir”, afirma o magistrado.

Salomão segue: “Durante a operação titulada Lava Jato, foi adotado pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do critério legal de decretação de perda”, afirma o corregedor.

“A anuência do Juízo ao ímpeto de efetuar a execução imediata dos termos estabelecidos nos acordos firmados pela força-tarefa terminava por consolidar verdadeira dispensa do devido processo legal”, diz ainda.

Salomão destaca que a força-tarefa elegeu a Petrobras como a “vítima para todos os fins”, apesar de a empresa também ser alvo de investigação por fraudes cometidas em sua gestão.

Os repasses à estatal ainda teriam ocorrido num cenário de “vácuo informativo”, em que não foi apurado os prejuízos efetivamente sofridos pela empresa.

O corregedor afirma que, embora Moro não seja mais um juiz, a jurisprudência do CNJ busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. Diz, ainda, que o senador respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos quando deixou a magistratura.

Para o magistrado, Moro pode ter tentado burlar a lei ao pedir exoneração em meio aos processos.

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Era tudo verdade: CNJ vê circo de horrores na Vara de Moro-Hardt e no TRF-4

Reinaldo Azevedo*

Vamos falar um pouco sobre o relatório parcial da correição — inspeção — feita pelo Conselho Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. É necessário, antes, fazer algumas considerações.

AS CONSIDERAÇÕES
O lava-jatismo é o bolsonarismo que se fantasia de “caça aos corruptos”. Dito de outro modo: são dois milenarismos da ignorância. A seita liderada pelo “capitão”, como sabem, fala em nome da “salvação da família e da ‘nossa’ liberdade”, ameaçadas, segundo os valentes, por comunistas, globalistas e todos aqueles que não reconheçam em Jair o verdadeiro Messias. Bem, quis o destino que o falso Messias fosse um verdadeiro Bolsonaro. Mas ele ainda tem o apreço de milhões, como se sabe. E, para os fanáticos, as evidências de malfeitos de seu profeta não alteram a sua crença de que é ele o caminho da salvação.

Sergio Moro, por seu turno, é o “Mito” da outra seita, que entrou em declínio, mas que goza ainda de prestígio no colunismo que bebeu nas suas, digamos, “fontes”. O morismo está para a corrupção como a cloroquina para a Covid: não é o remédio adequado e causa efeitos colaterais devastadores. Indagar se, então, não existiu corrupção no Brasil e se o ex-juiz e seus “boys” do Ministério Público inventaram tudo é como perguntar se, afinal, o coronavírus era ou não um perigo. Tanto os malfeitos como os patógenos são dados da realidade. Enfrentá-los com respostas erradas pode matar pessoas, empresas e reputações. Mas cabe indagar: como enfrentá-los? Tanto Moro como Bolsonaro ofereceram respostas erradas e causaram um mal superior àquele que se propuseram a combater.

Bolsonaro tem poucos admiradores na imprensa — existem, não se enganem, ainda que isso possa parecer, e seja, insano. No caso de Moro, é diferente. Ele ainda é muito influente no jornalismo e conta com verdadeiros porta-vozes disfarçados de colunistas. Seu prestígio junto à massa caiu bastante, mas a burrice que se imagina ilustrada ainda não se descolou do “paladino da moralidade”. Basta ler e ouvir a gritaria que se seguiu à correta decisão do ministro Dias Toffoli de anular as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Títulos garrafais anunciaram que procuradores decidiram recorrer contra a medida. Procuradores? A iniciativa é da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), um sindicato que não tem legitimidade para tanto. A iniciativa já nasceu morta. E não porque a Segunda Turma do STF seja majoritariamente crítica da força-tarefa, mas porque o procedimento não tem previsão legal.

O CASO
Voltemos ao início. Qual é mesmo o caso? No dia 8 de março de 2019, há mais de quatro anos, este escriba escreveu a seguinte coluna na Folha. Sintetiza uma parte das lambanças encontradas pelo CNJ. Prestem atenção. O acordo de que se fala abaixo foi comandado por Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato:

A Lava Jato deixou no chinelo os privatistas mais fanáticos, o que me inclui. Deltan Dallagnol e seus d’Artagnans decidiram privatizar uma fatia do próprio Estado. Esses mosqueteiros atuam a serviço da corporação a que pertencem, não do reino. A força-tarefa celebrou, no dia 23 de janeiro, um acordo bilionário com a Petrobras, sob a supervisão de autoridades dos EUA. Mesmo homologado pela Justiça Federal de Curitiba, o troço se declara acima do Poder Judiciário e de órgãos de regulação e fiscalização brasileiros. A imprensa ainda não deu ao caso a devida dimensão. A esquerda já bateu pesado. Não sou de esquerda, e o rolo não é de direita. Trata-se de uma aberração que nem errada consegue ser.

O item 4 das “Considerações” do arranjo informa: “A Petrobras respondia a procedimentos administrativos nos EUA e (…) optou por celebrar acordo com a Securities and Exchange Commission (SEC) e com o Departamento de Justiça norte-americano (DoJ) (…). Por Iniciativa do Ministério Público Federal e da Petrobras, as Autoridades Norte-Americanas consentiram com que até 80% do valor previsto nos acordos com as autoridades dos EUA sejam satisfeitos com base no que for pago no Brasil pela Petrobras, conforme acordado com o MPF”.

A grana é alta. A Petrobras teria de pagar multa de US$ 853,2 milhões aos americanos. Do total, US$ 682,56 milhões ficarão no Brasil. Vamos nos levantar e cantar o Hino da Independência: “Os grilhões que nos forjava da perfídia astuto ardil”! Seja lá o que isso queira dizer com seu erro insanável de sintaxe.

Do total já depositado numa conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba (R$ 2,5 bilhões), metade fica reservada para “a satisfação de eventuais condenações ou acordos” em “ação de reparação” (Item 2.3.2 da Cláusula Segunda). Parece justo. E a outra metade? Aí vem o pulo dos gatos… Uma bolada de R$ 1,25 bilhão, segundo o item 2.4, “deverá constituir um ‘endowment’ (um fundo patrimonial)”. E sua administração “será feita por entidade a ser constituída (…) na forma de uma fundação de direito privado mantenedora” (Item 2.4.1).

O dinheiro, que deveria ser recolhido ao Tesouro, vai engordar uma fundação de direito privado que estará sob o comando do MPF. Mas não de qualquer um. O Item 2.4.4 especifica: “O MPF no Paraná e o MP do Paraná terão a prerrogativa (…) de ocupar um assento cada no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora (…)”. Ah, sim: a sede tem de ficar em Curitiba (item 2.4.2).

E o mais fabuloso: Dallagnol e os mosqueteiros resolveram que o único árbitro da decisão são as “Autoridades Norte-Americanas”, expressão aqui reproduzida com as maiúsculas do original, sabe-se lá por quê. O item 8 das “Considerações” deixa claro: “Conforme previsto no acordo com a SEC e DoJ, na ausência de acordo com o MPF, 100% do acordado com as Autoridades Norte-Americanas será (sic) revertido integralmente para o Tesouro norte-americano”. A concordância foi assassinada, mas o sentido é claro: se a grana não fica com a República de Curitiba, fica com os americanos.

Notem que, nos EUA, é o Tesouro que recolhe os 20% restantes da multa; em Banânia, virou assunto privado do MPF. Assim, procuradores de primeira instância tornam-se juízes máximos da destinação de recursos públicos, obedecendo a acordo feito com as “Autoridades Norte-Americanas”.
(…)

LAMBANÇA SUSPENSA
A juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro, homologou o acordo espúrio, que, no entanto, foi suspenso por Alexandre de Moraes. Sim, ele mesmo. Mas essa não foi a única lambança..

Pois bem. O CNJ fez a correição. As aberrações que apontei na coluna de 2019 estão no documento.

Vai aqui uma síntese das barbaridades encontradas na gestão da 13ª Vara Federal, que o CNJ chama de “caótica”. É claro que a grana para a tal “fundação” está ali.

a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”, sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum “grau de deterioração ou depreciação” ou de que havia “dificuldade para a sua manutenção” (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária “para preservação de valor de bens” (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo” – nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.

d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR “para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins”, uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma “remuneração não muito expressiva” praticada pela Caixa Econômica Federal.

e) A PETROBRAS foi eleita “vítima para todos os fins” pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia” foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.

f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.

h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).

i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.

j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

l) Ao contrário da menção ao atendimento do “interesse público” e da “sociedade brasileira”, as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.

DESDOBRAMENTOS
– relatório final será agora submetido ao plenário do CNJ e se vão votar medidas para punir faltas disciplinares de magistrados e outros servidores;

– será formado um grupo de trabalho, sob a coordenação do Ministério da Justiça, integrado por representantes de AGU, CGU, MPF, TCU, PF e Receita para a verificação de condutas que motivaram a correição, com adoção de medidas preventivas. Vale dizer: a Lava Jato é algo que não pode se repetir;

– O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional, está elaborando a minuta de um ato normativo para regulamentar a destinação dos recursos oriundos de acordo de delação e leniência.

É o que o CNJ pode fazer. Dados os descalabros, é evidente que resta também a eventual responsabilização criminal daqueles que andaram errado. Ninguém pode impedir os que foram lesados de recorrer à Justiça.

Reproduzo abaixo — texto longo, mas claro — a íntegra do relatório parcial da correição. Agora não são “os críticos de sempre” a falar. Não é só Bolsonaro… Também os milenaristas da Lava Jato terão de prestar contas por seus atos.

O RELATÓRIO
Corregedoria Nacional de Justiça conclui Relatório Parcial de atividades da Correição Extraordinária – 15/9/2023
Trabalho dedicou-se a inspecionar atividades da 13ª Vara Federal de Curitiba e da 8ª Turma do TRF4

Apuração preliminar identifica hipótese de fato administrativo com possível repercussão disciplinar. Informações obtidas indicam falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação lava-jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à PETROBRAS e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados. Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco.

1- Introdução
A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu, nesta quinta-feira, 14/09, relatório parcial dos trabalhos da Correição Extraordinária instaurada para verificação do funcionamento da 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e de Desembargadores integrantes da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (Portaria n. 32, de 30 de maio de 2023/CNJ). O procedimento correcional é sigiloso, sendo vedado o acesso aos documentos e decisões.

Todavia, em atenção ao princípio da transparência, o relatório parcial será encaminhado aos Conselheiros do CNJ para análise das atividades realizadas, assim como as conclusões alcançadas. O trabalho se iniciou em maio de 2023, tendo em vista a verificação, no âmbito da Corregedoria Nacional, de mais de trinta Reclamações Disciplinares em face dos Juízes que atuavam na 13a Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba e de Desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

As primeiras visitas correcionais ocorreram em junho deste ano, nas cidades de Curitiba/PR e Porto Alegre/RS. Na ocasião, foram feitas análises processuais e tomados o depoimento dos Juízes Federais Eduardo Appio e Gabriela Hardt, à época, titular e substituta, respectivamente, do juízo sob correição, assim como dos Desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima, que integravam a 8ª Turma do TRF4. Nos meses que se seguiram, a equipe retornou à cidade de Curitiba em outros dois momentos, quando foram, então, ouvidos servidores que chefiaram o gabinete da 13ª Vara Federal e o ex-Procurador da República Deltan Dallagnol.

2. Apoio técnico
O relatório parcial foi elaborado em 60 dias de trabalho, pela equipe de apoio técnico requisitada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, e comporá o relatório final de correição a ser concluído em breve tempo. A equipe técnica responsável pela análise de extenso material recolhido em instrução foi composta por profissionais da Diretoria de Segurança Institucional do Poder Judiciário no CNJ, além de servidores da Polícia Federal.

3. Diligência realizadas
a) Exploração de mídia e documentos (DOMEX)
b) Requisição de informações à Advocacia-Geral da União (AGU); Controladoria-Geral da União (CGU); Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SENAJUS/MJSP); PETROBRAS; Polícia Federal (DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF); Câmara de Arbitragem do Mercado (B3); Procuradoria-Geral da República (PGR); 13a Vara Federal de Curitiba.
c) Oitivas: Juiz Eduardo Appio, Juíza Gabriela Hardt, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Marcelo Malucelli, Desembargador Loraci Flores de Lima, Advogado Carlos da Silva Fontes Filho, Advogado Carlos Rafael Lima Macedo, Deltan Martinazzo Dallagnol, Diretor da Transparência Internacional no Brasil, Bruno Alves Brandão, Elias José Pudelko, Fabiano Miyoshi Ezure, Flávia Cecilia Macedo Blanco, Gisele Becker, Nerli Schafaschek e Ivanice Grosskopf.

4. Fatos encontrados na correição
O trabalho correcional encontrou uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13a Vara Federal de Curitiba. Ante o expressivo montante dos valores revelados, mostrou-se necessário à Corregedoria Nacional que fosse averiguada a efetividade do gerenciamento dos recebidos e sua destinação, assim como a compreensão de como se realizou, por parte do Juízo que conduzia as transações, o acompanhamento daquelas providências ao longo dos anos.

Tendo em vista o volume de informações à disposição da equipe de correição, fez-se indispensável a delimitação de uma hipótese que orientasse as atividades voltadas à verificação da existência de irregularidades e/ou ilegalidades apontadas. Os trabalhos da Corregedoria indicam, até aqui, possíveis irregularidades relacionadas aos fluxos de trabalho desenvolvidos durante as investigações e ações penais da Operação Lava Jato, fazendo-se necessário verificar se configurariam falta disciplinar perpetrada pelos magistrados que atuaram, ao longo dos anos, na 13a Vara Federal de Curitiba, assim como aqueles que atuaram no exame dos recursos no âmbito da Turma recursal.

O principal ponto do trabalho consistiu na identificação de ações e omissões que indicariam um agir destituído quanto ao zelo exigido dos magistrados nos processos, que conferiram destinação a valores oriundos de colaborações e de acordos de leniência (também em relação a bens apreendidos) para a PETROBRAS e outras entidades privadas, ao arrepio de expresso comando legal e sem qualquer outro critério de fundamentação, sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

Os trabalhos realizados pela equipe de correição identificaram que os pagamentos à companhia totalizaram R$ 2,1 bilhões e foram feitos entre 2015 e 2018, período em que a PETROBRAS era investigada nos EUA. O relatório parcial constatou, ainda, que, ao lado desses repasses realizados a pedido do MPF ao juízo, as apurações cíveis instauradas no âmbito da força-tarefa, referentes aos prejuízos causados pela PETROBRAS aos acionistas, foram arquivadas em razão da ocorrência de prescrição.

Ao mesmo tempo, o relatório salienta a homologação, pelo Juízo, de acordo entre PETROBRAS e a força-tarefa, com a finalidade de destinar o valor de multas aplicadas em acordo firmado pela Companhia no exterior. Nessa homologação, pretendia-se a destinação de R$ 2,5 bilhões visando a constituição da chamada Fundação Lava Jato, pela própria força-tarefa, na cidade de Curitiba. As diligências de correição, com o objetivo de seguir o fluxo do dinheiro referido no âmbito da representação criminal especificada no relatório parcial (n. 5025605-98.2016.4.04.7000/PR), desde o depósito de valores feitos por signatários de acordos de colaboração e de leniência em contas judiciais vinculadas, até o retorno de numerários no interesse exclusivo da força-tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos, identificaram que os repasses à PETROBRAS (prioritariamente) se realizaram sem a prudência do juízo, mesmo diante do fato de a Companhia ser investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP, por autoridades norte-americanas e sem discussão ou contraditório para plena identificação das vítimas do esquema de corrupção.

Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a PETROBRAS pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa. Além disto, concluiu-se que os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

Neste ponto, o relatório expõe o descumprimento do dever de diligência do juízo e a necessidade do exercício do controle jurisdicional sobre os atos acertados entre partes (MPF e colaborador/leniente) que geravam obrigações estatais – inclusive para o próprio juízo – com o potencial para repercutir na esfera jurídico-processual de diversos atores, especialmente na situação das pessoas que estavam em torno dos fatos investigados. Mais: alguns desses acordos envolviam a representação do Brasil no exterior e sua relação com outros países. O estudo de diversos acordos de colaboração, de leniência e o de assunção de compromissos permitiram extrair um padrão de conduta, ratificado pelo então Procurador-chefe da força-tarefa, de apresentação apenas de uma petição ao juízo, acompanhada do acordo em si, firmado entre o órgão acusador e o cidadão/empresa (colaborador/leniente).

Os expedientes de correição externaram que os magistrados atuantes na 13ª Vara Federal de Curitiba se conformavam com a ausência de informações relacionadas, por exemplo, às tratativas realizadas, ao método utilizado para definição de valores e de vítimas, ausência de documentos produzidos pela defesa técnica durante as discussões e tudo mais que fosse necessário para imprimir transparência e viabilizar a avaliação, pelo juízo, da “regularidade, legalidade e voluntariedade” do acordo (art. 7o da Lei no 12.850, antes da modificação trazida pela Lei no 13.964, de2019).

Um exemplo dessa sistemática empregada foi encontrado no estudo dos chamados acordos de valor global, firmados entre MPF e ODEBRECHT (autos no 5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e MPF e BRASKEM (autos no 5022000-13.2017.4.04.7000/PR). Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico.

O relatório final da Correição Extraordinária abordará, ainda, as análises processuais feitas pela equipe de servidores e magistrados nos Sistema eproc de processos do TRF4 relacionados aos procedimentos administrativos de relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça, assim como as informações colhidas nas oitivas dos Desembargadores que integravam a 8a Turma daquele Tribunal, aqui referenciados, assim como o exame dos procedimentos recursais, de modo a apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. Serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

5. Consolidação
Como dito, o relatório apresentado é parcial, considerando que se refere a uma mínima parcela do universo de informação dispersa contido nas centenas de autos de colaboração, de leniência, de ações penais e de procedimentos diversos que compõem a denominada operação Lava Jato, sem mencionar o volume de informações contidas no material compartilhado, referente à operação denominada Spoofing. O documento e seus anexos constituem mera etapa preliminar realizada em apoio à Corregedoria Nacional de Justiça. Com essa delimitação, foram identificadas diversas situações de interesse na apuração realizada com o objetivo de seguir o fluxo do dinheiro referido no âmbito da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR, desde o depósito de valores feitos por signatários de acordos de colaboração e de leniência em contas judiciais vinculadas, até o retorno de valores no interesse da força-tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

Em breve compilação, constatou-se que:
a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”, sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum “grau de deterioração ou depreciação” ou de que havia “dificuldade para a sua manutenção” (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária “para preservação de valor de bens” (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo” – nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.

d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR “para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins”, uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma “remuneração não muito expressiva” praticada pela Caixa Econômica Federal.

e) A PETROBRAS foi eleita “vítima para todos os fins” pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia” foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.

f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.

h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).

i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.

j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

l) Ao contrário da menção ao atendimento do “interesse público” e da “sociedade brasileira”, as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.

6. Próximos passos
Concluído o relatório final de correição, o documento será submetido à apreciação e julgamento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, com proposição de voto para as providências pertinentes ao sancionamento de faltas disciplinares de magistrados e serventuários.

Paralelamente, estão em curso tratativas entre o Ministro Corregedor e o Ministro de Estado da Justiça, Flavio Dino, para criação de um Grupo de Trabalho para verificação mais ampla das condutas objeto desta correição e adoção de medidas de caráter preventivo das situações nocivas identificadas. Para compor o Grupo de Trabalho serão convidadas instituições públicas, tais como a Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal e Receita Federal do Brasil.

Em complemento aos trabalhos desenvolvidos, está em curso a elaboração de Minuta de Ato Normativo, com a constituição de um grupo de trabalho, pela Corregedoria Nacional, com proposta de regulamentação da destinação de valores oriundos de acordos de Colaboração e Leniência, bem como o controle para destinação de multas penais e bens apreendidos.

*UOL

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Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar recursos dos acordos de leniência

Conjur – O resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região encontrou indícios de conluio com o objetivo de destinar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes da “lava jato”.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

“Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”, diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato” apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam “devolvidos aos cofres públicos”.

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais “estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”. E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária “para preservação de valor de bens”, como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como “ressarcimentos cíveis” pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela “lava jato” e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta” da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a “lava jato” e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. “Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico”, diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial

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Investigação

“Obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras”: o que diz o relatório do CNJ sobre a Lava Jato

O relatório parcial da correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que a Lava Jato, em pelo menos dois casos, atendeu a critérios de autoridades estrangeiras para a definição de valores de multas e indenizações que deveriam ser pagos por empresas brasileiras.

“Um exemplo dessa sistemática empregada foi encontrado no estudo dos chamados acordos de valor global, firmados entre MPF e ODEBRECHT (autos nº 5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e MPF e BRASKEM (autos nº 5022000- 13.2017.4.04.7000/PR). Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico”, diz o texto, divulgado nesta sexta-feira (abaixo, a íntegra).

Teratológico é sinônimo do que é absurdamente ilegal.

Os magistrados e técnicos que fizeram a correição consideraram caótica a gestão da Lava Jato dos recursos arrecadados juntos a empresas brasileiras investigadas. Investigadores encontraram irregularidades na destinação de 2,1 bilhões de reais durante gestão de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“O trabalho correcional encontrou uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmam.

Os responsáveis por essa “gestão caótica” responderão a procedimentos disciplinares que serão propostos pelo corregedor nacional, Luis Felipe Salomão, aos demais conselheiros de Justiça.

“O relatório final da Correição Extraordinária abordará, ainda, as análises processuais feitas pela equipe de servidores e magistrados nos Sistema eproc de processos do TRF4 relacionados aos procedimentos administrativos de relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça, assim como as informações colhidas nas oitivas dos Desembargadores que integravam a 8ª Turma daquele Tribunal, aqui referenciados, assim como o exame dos procedimentos recursais, de modo a apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. Serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos”, diz o texto divulgado nesta sexta-feira.

Poderão ser processados disciplinarmente os juízes e servidores que passaram pela 13a. Vara e ainda continuam no Poder Judiciário. O relatório não cita nomes, mas passaram por lá os juízes Gabriela Hardt e Luiz Antônio Bonat, hoje desembargador no TRF-4.

Uma servidora da 13a. Vara que administrava os recursos é Flávia Cecília Maceno Blanco, que atualmente é assessora do gabinete da deputada Rosângela Moro. Outra servidora que administrava os recursos é Ivanice Grosskopf.

Por ser ex-juiz, Sergio Moro não poderá ser responsabilizado pelo CNJ, mas não está isento de implicação criminal, caso uma comissão a ser criada defina como criminosa sua conduta, o que parece ser o caso.

A criação da comissão é o último item do relatório de oito páginas divulgado.

“Estão em curso tratativas entre o Ministro Corregedor e o Ministro de Estado da Justiça, Flavio Dino, para criação de um Grupo de Trabalho para verificação mais ampla das condutas objeto desta correição e adoção de medidas de caráter preventivo das situações nocivas identificadas. Para compor o Grupo de Trabalho serão convidadas instituições públicas, tais como a Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal e Receita Federal do Brasil”, diz o texto.

A Transparência Internacional é citada no relatório, por ter colaborado na redação da minuta de um acordo que fazia da Petrobras meio para atender a interesses particulares, como o dos próprios procuradores da força-tarefa, empenhados na criação da Fundação Lava Jato, de caráter privado.

*Joaquim de Carvalho/247