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Vídeo: GloboNews divulga conversa de Moro com delator para grampear juízes ilegalmente

O ex-deputado estadual paranaense e ex-delator Tony Garcia, que alega ter desempenhado o papel de agente infiltrado do senador Sergio Moro durante o período em que o ex-juiz era o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, entregou recentemente ao Supremo Tribunal Federal (STF) um conjunto de documentos explosivos. Esses documentos revelam uma suposta tentativa de Moro de investigar ilegalmente desembargadores, juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo o uso de grampos ilegais, segundo a Forum.

O programa Conexão GloboNews mostrou nesta sexta-feira (29), a transcrição na íntegra feita pela Polícia Federal da conversa entre Sergio Moro e o ex-delator Tony Garcia. Moro usou Garcia para grampear e monitorar desembargadores, juízes e ministros do STJ.

Os documentos em questão fazem parte de um acordo de colaboração premiada firmado entre Tony Garcia e Sergio Moro em 2004. Até recentemente, esses documentos estavam sob sigilo na 13ª Vara Federal de Curitiba, mas o juiz Eduardo Appio decidiu levantar este sigilo, permitindo que Tony Garcia tivesse acesso. Agora, esses materiais foram entregues pelo ex-delator ao STF com o objetivo de anular as ações de Moro contra ele.

No conjunto de documentos, obtido pela TV Globo, estão registradas cerca de 30 tarefas que foram designadas a Tony Garcia por Moro como parte do acordo para evitar sua prisão. Estas tarefas incluíam investigações de autoridades paranaenses com foro privilegiado, utilizando métodos questionáveis, uma vez que essas investigações estavam, legalmente, fora da alçada de atuação de Moro enquanto juiz.

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Justiça

CNJ marca audiência de mediação para definir o destino de Appio

Afastado, juiz pode retomar posto na 13ª Vara de Curitiba; reunião está agendada para o próximo dia 18 de outubro.

O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou nesta sexta-feira (22) uma audiência de conciliação com o juiz federal Eduardo Appio.

A audiência pode definir o futuro de Appio, que está afastado desde maio da 13ª Vara de Curitiba. Em decisão recente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a declaração de suspeição de Appio pelo TRF-4 e encaminhou seu processo disciplinar ao CNJ.

“Designo audiência de mediação para o dia 18/10/2023, quarta-feira, às 18h. Participam da referida audiência o juiz federal Eduardo Fernando Appi, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, a Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Desembargadora Vânia Hack de Almeida e este subscritor, Corregedor Nacional de Justiça”, determinou Salomão.

Atualmente, quem ocupa a 13ª Vara de Curitiba é o juiz Fábio Nunes de Martino, que já se manifestou favoravelmente pela Operação Lava-Jato e pelo atual senador Sergio Moro.

*GGN

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Appio vai acionar TRF-4 para voltar ao cargo com base em decisão de Toffoli

A defesa do juiz federal Eduardo Appio, representada pelo advogado Pedro Serrano, irá acionar o TRF-4 (PR, SC e RS) para pedir que o magistrado seja reconduzido às funções, das quais está afastado desde maio, informa Lauro Jardim, em seu blog no Globo.

O caso está relacionado à gravação de uma ligação telefônica em que Appio teria conversado com o advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4, e namorado da filha do ex-juiz Sergio Moro. João afirma ter sido ameaçado, mas o juiz nega ter feito o contato.

Como o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedidos feitos pela defesa de Appio e reverteu as derrotas impostas a ele pelo TRF-4, os representantes entendem, então, que é hora dele retomar os trabalhos como julgador de primeira instância. Se o TRF-4 não responder positivamente, a intenção é recorrer ao Supremo.

Os casos que Appio comandava na Lava-Jato foram transferidos para a substituta Gabriela Hardt e, depois, passaram às mãos de Fábio Nunes de Martino, quando a juíza pediu remoção.

 

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Toffoli anula suspeição e determina que processo contra Appio na Lava Jato seja suspenso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou nesta terça-feira (19) a suspensão dos processos contra o juiz Eduardo Appio, afastado do comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo andamento da Lava Jato. Toffoli anulou, também, a decisão que declarou o juiz suspeito por constatar que a decisão foi “Ilegalmente exarada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)”.

“Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte”, diz a petição do ministro.

De acordo com Daniela Lima, do g1, Toffoli ordenou ainda que todas as acusações de suspeição sobre Appio ou integrantes do TRF-4 passem a ser avaliadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toffoli também determinou que o CNJ envie ao Supremo todos os achados sobre a atuação dos desembargadores do TRF-4.

 

 

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Toffoli é sorteado relator da petição do juiz Appio para ser reconduzido ao comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julgou a Lava Jato

O juiz Eduardo Appio protocolou nesta quarta-feira (13/9) no Supremo Tribunal Federal uma petição que requer a sua recondução ao comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual foi afastado por decisão da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em maio deste ano. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Appio também pediu a suspensão do processo administrativo movido contra ele na Corregedoria do TRF-4 até que o Conselho Nacional de Justiça chegue a uma conclusão sobre a correição que apura atos que teriam sido praticados pelo ex-juiz Sergio Moro, outros magistrados que ocuparam a 13ª Vara Federal e desembargadores do TRF-4.

O juiz é representado na ação pelos advogados Walfrido Warde, Pedro Serrano, Rafael Valim, Anderson Medeiros Bonfim, Juliana Salinas Serrano e Gustavo Marinho de Carvalho.

Nesta segunda-feira (12/9), a revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que a declaração de suspeição de Appio, feita na semana passada pelo TRF-4, contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela ConJur, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela “lava jato”.

Menos de 12 horas depois da decisão de Toffoli, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na “lava jato”.

 

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TRF-4 mudou jurisprudência para declarar suspeição de juiz Eduardo Appio

Conjur – A declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela “lava jato”.

Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na “lava jato”.

Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da “lava jato” na corte.

No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que “as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado” (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).

Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à “lava jato”.

Diálogos entre procuradores da finada “lava jato” apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019.

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da “lava jato” na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que “tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito”.

Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

Afronta ao STF
Loraci Flores criticou o uso, por Eduardo Appio, de diálogos da “vaza jato” para anular duas decisões da juíza Gabriela Hardt contra Tacla Duran.

“Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada ‘vaza jato’, quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida à Agência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil — Brasília)”, apontou o desembargador.

A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Ao se manifestar pela suspeição de Sergio Moro para julgar o presidente Lula no HC 164.493, o decano do STF mencionou que “a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa”.

Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da “vaza jato” como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, “a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado (Moro)”.

Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmou em decisão que as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que tais provas não servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.

Procurado pela ConJur, o TRF-4 não se pronunciou nem sobre a mudança de jurisprudência nem sobre a leitura enviesada do voto de Gilmar Mendes.

Titularidade curta
Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.

Em sua primeira sentença da “lava jato” desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.

Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.

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Justiça

Eduardo Appio não deveria ter se candidatado a assumir a Lava Jato, diz relator da suspeição

Voto de Loraci Flores, determinante para a suspeição de Appio, é um registro histórico dos golpes baixos enfrentados pelo juiz.

O voto do desembargador do TRF-4 Loraci Flores, determinante para a unânime declaração de suspeição e anulação de todas as decisões tomadas por Eduardo Appio na Lava Jato, é um registro histórico do baixo nível das alegações usadas contra o juiz que já se encontrava afastado por causa do caso Malucelli.

Quem se aventurar a ler as mais de 40 páginas do voto de Loraci Flores, encontrará ali uma prova inconteste do grau de incômodo que o lavajatismo sentiu com a ascensão de Appio à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Para se ter ideia, o próprio Loraci Flores ousa dizer em seu voto que Appio sequer deveria ter se candidatado a assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba, palco principal da Lava Jato.

Para chegar a isso, Loraci Flores replicou uma série de argumentos questionáveis levantados pelo Ministério Público Federal contra Appio. Entre eles, um ataque “difamatório” contra seu pai, falecido em 2022.

Golpe baixo
O pai do juiz Eduardo Appio, Francisco Appio, doi deputado pelo PP do Rio Grande do Sul e apareceu, em 2015, numa matéria do portal G1 sobre a “lista” entregue pela Odebrecht à Lava Jato com os “apelidos” de políticos que supostamente mantinham relações com a empreiteira.

Hoje sabe-se que o que a Odebrecht diz, não se escreve. Pelo menos, não antes de uma boa investigação. Seu acordo de leniência é só exemplo disso, tendo sido declarado “imprestável” pelo Supremo Tribunal Federal poucas horas antes de Loraci partir para o contra-ataque, julgando a suspeição de Appio.

De 2015 a 2022, quando Francisco Appio veio a falecer, não se ouviu falar em investigação alguma. Mas o MPF insinuou que a mera menção na lista, embora desprovida de qualquer prova de corroboração, já seria evidência de possível corrupção e um motivo para Appio declarar-se suspeito.

Appio já havia rebatido e manifestado nos autos seu inconformismo com o ataque baixo ao seu pai, feito sob medida para precipitar sua saída da Lava Jato.

Mas para Loraci Flores, a simples menção a Francisco Appio na lista da Odebrecht “constitui um elemento objetivo para recomendar, no mínimo, que o excepto [Eduardo Appio], enquanto filho de alguém citado na indigitada lista, não tomasse, como o fez, depois de tantos anos atuando em matéria diversa da área criminal, a iniciativa de se inscrever, em primeira opção, para o concurso de remoção que previa o preenchimento da vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.”

Mesmo sem provas, Loraci Flores apoiou a narrativa do MPF, anotando em seu voto que a Odebrecht, “segundo amplamente divulgado, por muito tempo, pela totalidade da imprensa brasileira, esteve envolvida (…) com fatos que vinham sendo investigados na Operação Lava-Jato.”

Não que seja o caso desta vez, mas como já vimos antes, reportagens do Grupo Globo por vezes têm valor de “prova documental” para juízes lavajatistas (relembre aqui).

Tergiversação
Ao ver a memória de seu pai sendo pisoteada, Appio requereu a Loraci Flores a intimação de Rodrigo Tacla Duran. Ex-advogado da Odebrecht, Tacla Duran poderia testemunhar sobre a lista que vazou à imprensa, possivelmente esclarecer a menção a seu pai, e explicar por que algumas provas da Odebrecht são “imprestáveis”.

Mas o relator Loraci Flores negou o pedido de Eduardo Appio para ouvir Tacla Duran, alegando que seria um depoimento “absolutamente irrelevante”, pois “não se está julgando se houve ou não irregularidade em relação ao pai, mas, sim, a presença de condições serenas, livre de qualquer influência externa, para que alguém, dentro de tal contexto, estivesse à frente dos processos relacionados àquela Operação.”

Appio, o juiz “correicional”
O ataque ao pai de Appio foi apenas um dos argumentos usados pelo MPF para requerer a declaração de sua suspeição e a consequente nulidade de seus atos frente à 13ª Vara. O MPF alegou ainda que as curtidas e as figuras políticas seguidas por Appio nas redes sociais mostram uma inclinação à esquerda.

Também sustentou, entre outros pontos, que nas participações em lives do canal TV GGN, mantido pelo Jornal GGN no Youtube, Appio mostrou-se “crítico” da Lava Jato, “quase que como um órgão correicional, querendo passar a limpo” os feitos de Sergio Moro e companhia – o que seria, na visão de Loraci Flores, inadmissível.

Loraci, o relator suspeito
Ironicamente, Loraci Flores é irmão do delegado Luciano Flores, que atuou em vários processos da Lava Jato. Isso, segundo o Consultor Jurídico, é motivo suficiente para, na forma da lei, o desembargador jamais ter assumido a relatoria da Lava Jato no TRF-4.

O Conjur também mostrou nesta terça (12) que a 8ª Turma do TRF-4 alterou a jurisprudência da própria corte para declarar Appio suspeito. Trocando em miúdos: pau que bate em Eduardo Appio, não bate em Marcelo Malucelli – o desembargador pivô do afastamento de Appio na Lava Jato. Leia aqui.

*GGN

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Luiz Felipe Salomão poderá jogar o CNJ na fossa da Lava Jato, por Luis Nassif

Pelas informações vazadas, é possível que a correição pegue peixes miúdos e deixe de fora a parte graúda: desembargadores do TRF-4

Nas próximas semanas, é possível que os escândalos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região contaminem definitivamente a própria corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será o capítulo final da desmoralização da Justiça, iniciada com o Mensalão e agravada pela Lava Jato.

O TRF-4 desobedeceu ordens expressas do Supremo Tribunal Federal, atropelou procedimentos. E acabou alvo de uma correição do Conselho Nacional de Justiça, tocada pelo ministro Luiz Felipe Salomão. Pelas informações vazadas a conta gotas, é possível que a correição pegue peixes miúdos – o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt -, e deixe de fora a parte graúda do escândalo: desembargadores do TRF-4.

Antes da correição, o próprio Salomão recebeu um ofício do juiz Eduardo Appio, que assumira a 13ª Vara Federal, informando que o TRF-4 havia retirado os 6 servidores da Vara. Três foram alocados ao juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro na 13ª; outros 3 foram para o desembargador Loraci Flores de Lima, da 8ª Turma, ambos lavajatistas. Ou seja, todos os servidores que conheciam a fundo o funcionamento da 13ª Vara e os meandros da Lava Jato.

A solicitação de Appio ficou sem resposta, denotando, já naquela época, um comportamento algo inusitado para um corregedor.

Agora, horas depois do Ministro Dias Toffoli ter anulado a delação da Odebrecht, praticamente colocando um fim à Lava Jato, a 8ª Turma decidiu pela suspeição do juiz Appio, impedindo sua recondução à 13ª Vara e anulando todas as suas decisões.

Segundo a decisão do desembargador :

“Justamente pela sua experiência e antiguidade como magistrado, deveria antever que a condição de juiz, ao presidir todos os feitos relacionados à “Operação Lava-Jato”, poderia representar para o imaginário comum a intenção de alguém que, afinal, teria interesse em desmerecer o trabalho de investigação até então realizado”.

Foi um afastamento arbitrario do Juiz da 13ª Vara, sem sequer ter sido dado a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento sumário de um juiz federal é absolutamente inacreditável. E se feita por um tribunal sob correição, fica óbvio que houve a concordância tácita do corregedor.

A decisão foi uma clara afronta ao Ministro Dias Toffoli, em uma reedição absurda da afronta anterior ao STF. Além disso, o desembargador Loraci já havia se declarado suspeito em outros casos da Lava Jato, pelo fato de ter um irmão, delegado da Polícia Federal, diretamente envolvido com a operação.

Entre as decisões anuladas está a investigação sobre a destruição dos 8 HDs que continham o sistema Drousys, da Odebrecht. Os 8 HDs foram perfurados para impedir qualquer reconstituição do seu conteúdo, em um caso clássico de destruição de provas.

*GGN

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Alinhado a Moro, Ministério Público Federal fez bullying judicial contra Eduardo Appio

MPF protocolou 28 pedidos de suspeição contra o juiz federal em um período de quatro meses, até o seu afastamento da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os pedidos de suspeição apresentados pelo MPF (Ministério Público Federal) do Paraná contra o juiz federal Eduardo Appio, afastado temporariamente da 13ª Vara de Curitiba no final de maio, ainda serão analisados pela 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A 13ª Vara Federal de Curitiba é a responsável pelos processos remanescentes da Operação Lava Jato.

O bullying judicial promovido contra Appio pelo órgão federal apresentava conteúdo semelhante em quase todos os pedidos de suspeição, apontando as críticas do juiz aos métodos da Lava Jato da época em que ela foi comandada por Moro e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, além do apoio de Appio nas redes sociais a publicações de políticos do Partido dos Trabalhadores (PT) e doações a campanhas eleitorais petistas, diz o 247.

Os pedidos eram enviados ao próprio magistrado, quando estava no comando da 13ª Vara de Curitiba, sendo que ele chegou a julgar um deles em 20 de maio, período em que estava oficialmente de férias. Na ocasião, ele rejeitou a suspeição e não encaminhou a peça à segunda instância, mas os membros do MPF alegam que ele deveria ter encaminhado. Appio não analisou outros pedidos e seguiu movimentando os processos da Lava Jato, e, após isso, o TRF-4 entrou em cena e apresentou recurso contra o juiz.

Mesmo após Appio ter sido afastado do cargo pelo próprio TRF-4, a 8ª Turma do tribunal julgará os pedidos de suspeição. Ainda segundo a coluna Painel, o assunto deve ser colocado na pauta em breve. O juiz chegou a ser intimado pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima, na última semana, para que se manifeste sobre os pedidos de suspeição.

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Juiz Eduardo Appio pede liminar para reassumir comando da Lava Jato

O juiz Eduardo Appio encaminhou ao corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, um pedido de liminar para reassumir o comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde os processos da Operação Lava Jato são julgados, diz o 247.

O documento enviado nesta quarta-feira (7) menciona reportagem do jornalista Luis Nassif no jornal GGN que revela que o desembargador Marcelo Malucelli, pai de João Eduardo Malucelli (que é sócio de Sergio Moro), articulou para que o juiz Luiz Antonio Bonat assumisse a vaga de Moro na 13ª Vara no início de 2019.

Bonat é simpatizante da autodenominada força-tarefa. Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato de Curitiba, chegou a comemorar sua possível ida à 13ª Vara: “Meooo caneco”. Em seguida, disse que tinha uma reunião marcada com Bonat e que teria de comparecer para “garantir” que o juiz não desistiria de assumir a vara de Moro. Bonat assumiu a vaga e apenas saiu em 2022. Sua sucessora foi Gabriela Hardt, também simpatizante da força-tarefa.

Appio, em seu mais recente pedido, argumenta que a revelação da articulação de procuradores lavajatistas para definir a sucessão da 13ª Vara corrobora a constatação de que “foi afastado do exercício da função jurisdicional não por ter, em tese, praticado qualquer infração disciplinar, mas por representar um contraponto crítico à pretendida sucessão” na vara. “Isto é, o Peticionário não foi, de longe, aquele desejado. Era preciso eliminar o contraponto”, complementa.

A defesa do juiz ainda afirma que o TRF-4, responsável por seu afastamento da 13ª Vara, “não reúne as condições necessárias para promover o devido processo legal, bem como o julgamento justo do Peticionário, na medida em que severamente comprometida em sua imparcialidade”.

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