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Luiz Felipe Salomão poderá jogar o CNJ na fossa da Lava Jato, por Luis Nassif

Pelas informações vazadas, é possível que a correição pegue peixes miúdos e deixe de fora a parte graúda: desembargadores do TRF-4

Nas próximas semanas, é possível que os escândalos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região contaminem definitivamente a própria corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será o capítulo final da desmoralização da Justiça, iniciada com o Mensalão e agravada pela Lava Jato.

O TRF-4 desobedeceu ordens expressas do Supremo Tribunal Federal, atropelou procedimentos. E acabou alvo de uma correição do Conselho Nacional de Justiça, tocada pelo ministro Luiz Felipe Salomão. Pelas informações vazadas a conta gotas, é possível que a correição pegue peixes miúdos – o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt -, e deixe de fora a parte graúda do escândalo: desembargadores do TRF-4.

Antes da correição, o próprio Salomão recebeu um ofício do juiz Eduardo Appio, que assumira a 13ª Vara Federal, informando que o TRF-4 havia retirado os 6 servidores da Vara. Três foram alocados ao juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro na 13ª; outros 3 foram para o desembargador Loraci Flores de Lima, da 8ª Turma, ambos lavajatistas. Ou seja, todos os servidores que conheciam a fundo o funcionamento da 13ª Vara e os meandros da Lava Jato.

A solicitação de Appio ficou sem resposta, denotando, já naquela época, um comportamento algo inusitado para um corregedor.

Agora, horas depois do Ministro Dias Toffoli ter anulado a delação da Odebrecht, praticamente colocando um fim à Lava Jato, a 8ª Turma decidiu pela suspeição do juiz Appio, impedindo sua recondução à 13ª Vara e anulando todas as suas decisões.

Segundo a decisão do desembargador :

“Justamente pela sua experiência e antiguidade como magistrado, deveria antever que a condição de juiz, ao presidir todos os feitos relacionados à “Operação Lava-Jato”, poderia representar para o imaginário comum a intenção de alguém que, afinal, teria interesse em desmerecer o trabalho de investigação até então realizado”.

Foi um afastamento arbitrario do Juiz da 13ª Vara, sem sequer ter sido dado a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento sumário de um juiz federal é absolutamente inacreditável. E se feita por um tribunal sob correição, fica óbvio que houve a concordância tácita do corregedor.

A decisão foi uma clara afronta ao Ministro Dias Toffoli, em uma reedição absurda da afronta anterior ao STF. Além disso, o desembargador Loraci já havia se declarado suspeito em outros casos da Lava Jato, pelo fato de ter um irmão, delegado da Polícia Federal, diretamente envolvido com a operação.

Entre as decisões anuladas está a investigação sobre a destruição dos 8 HDs que continham o sistema Drousys, da Odebrecht. Os 8 HDs foram perfurados para impedir qualquer reconstituição do seu conteúdo, em um caso clássico de destruição de provas.

*GGN

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Justiça

Na inspeção da Lava Jato, Salomão mira no calcanhar de Aquiles da República de Curitiba

Das delações à cooperação internacional irregular e fundação Lava Jato: o acontecerá se o CNJ puxar as pontas que ficaram soltas?

A julgar por reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, mira no calcanhar de Aquiles da República de Curitiba com a correição extraordinária em curso na 13ª Vara Federal e na 8ª Turma do TRF-4, após o afastamento do juiz federal Eduardo Appio.

Salomão deve usar a inspeção na Lava Jato para investigar três pontos fracos da operação:

  1. Os caminhos que levaram aos acordos de delação premiada, incluindo os R$ 300 milhões em depósitos judiciais, oriundo das colaborações;
  2. A cooperação internacional que abasteceu a extinta força-tarefa com provas, muitas vezes, obtidas de maneira irregular;
  3. A fundação que a Lava Jato tentou criar usando parte dos 2,6 bilhões de reais que a Petrobras pagou para se livrar de processos judiciais nos EUA, todos eles decorrentes das denúncias forjadas na 13ª Vara, à época sob a batuta de Sergio Moro.

A matéria aponta que Salomão chega em Curitiba nesta semana para dar andamento à investigação.

A correição acontece em meio às denúncias do delator Tony Garcia, de que foi usado como “agente infiltrado” por Sergio Moro, para ajudá-lo a obter provas de maneira ilegal contra autoridades que estavam fora da jurisdição do ex-juiz. Tony Garcia falou com exclusividade ao GGN. Assista aqui.

As pontas soltas na Lava Jato
Os acordo de cooperação internacional da Lava Jato são alvo de questionamentos há anos. Os diálogos da Vaza Jato mostraram indícios fortes de que os procuradores importaram provas dos Estados Unidos, Suíça e outros países, à revelia do Ministério da Justiça e dos tratados assinados pelo Brasil com autoridades estrangeiras, ou seja, de maneira irregular.

A primeira sentença do juiz Eduardo Appio como novo titular da 13ª Vara apontou justamente para o fato de que os procuradores antes liderados por Deltan Dallagnol usaram provas ilegais, fruto de cooperação internacional irregular, para tentar condenar o réu Raul Schmidt.

O início da averiguação
A correição extraordinária foi instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça após o juiz Eduardo Appio ter sido afastado de suas funções pela Corregedoria do TRF-4.

O órgão especial do Tribunal alegou que Appio teria feito uma suposta ligação ameaçadora ao advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, que possui ligação com Sérgio Moro.

Além de filho do desembargador, João Malucelli é sócio e genro do casal Rosângela e Sergio Moro.

A defesa de Appio alega que o trote não representou ameaça ao advogado, nem infração disciplinar. A ligação tampouco teria sido feita por Appio. Ao CNJ, os advogados apresentaram um parecer técnico mostrando que o laudo da Polícia Federal usado para afastar Appio pode ter produzido um “falso positivo” ao analisar a voz na gravação.

*Carla Castanho/GGN

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Política

TSE tem arsenal contra desinformação que incluem declaração de inelegibilidade, cassação de chapa, diz corregedor-geral

Armas citadas pelo ministro Luis Felipe Salomão incluem declaração de inelegibilidade, cassação de chapa, campanhas de conscientização e uma resolução editada pela Corte.

O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Felipe Salomão, disse nesta sexta-feira que a Justiça Eleitoral tem um arsenal para combater a desinformação nas eleições. Ele citou três frentes de atuação. Uma delas é a atividade jurisdicional, ou seja, o julgamento de ações que podem levar à inelegibilidade e até mesmo à cassação de chapa. Outra é normativa, com uma resolução para responsabilizar quem produz ou dissemina notícias falsas. Por fim, há a atividade administrativa, com, por exemplo, campanhas e parcerias com agências de checagem.

Salomão, que é o responsável por tocar um inquérito no TSE para apurar os ataques do presidente Jair Bolsonaro ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas, participou nesta sexta de uma transmissão ao vivo organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. Na palestra por videoconferência, Salomão disse que este é um momento difícil para a Justiça Eleitoral, mas não fez menção a Bolsonaro.

A nossa atuação no campo propriamente jurisdicional é através da detecção de propaganda irregular no período adequado. Como eu disse aqui, os juízes da propaganda atuam intensamente na repressão a esse tema. E especificamente nas Aijes (ações de investigação judicial eleitoral) e Aimes (ações de Impugnação de Mandato Eletivo), tratando de abuso do poder político, econômico e tratando do uso indevido dos meios de comunicação, como todos nós sabemos, podendo acarretar inclusive a inelegibilidade ou na cassação da chapa, impedindo até mesmo o registro, se for o caso. De modo então que temos elementos para tratarmos desse tema — afirmou Salomão.

No campo normativo, Salomão citou a resolução 23.610, do TSE, que diz: “A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.” O artigo 58 da Lei 9.504/1997 trata do direito de resposta.

Por outro lado, Salomão disse ser contra uma intervenção constante do Judiciário, o que poderia atrapalhar as campanhas eleitorais. Ele mencionou a atuação do TSE na eleição de 2018, quando foi um dos integrantes da Corte responsáveis por analisar representações relacionadas à propaganda eleitoral.

Nós optamos naquele momento por não sermos os censores do debate. A nossa tônica foi sempre muito mais aberta. Só mesmo fazíamos a intervenção no âmbito da propaganda eleitoral quando fosse muito gritante a notícia falsa ou quando ela tivesse realmente que receber a devida adequação, por conta justamente de que os candidatos migraram para o debate nas redes sociais. Se nós cerceássemos isso, fazendo um paralelo com o jogo de futebol, se a cada momento fôssemos apitar para marcar uma falta, o jogo não desenrolava, o debate não fluía — disse Salomão.

Em sua palestra, ele fez um histórico do direito à privacidade e à intimidade, quando mencionou a queda do presidente dos Estados Unidos Richard Nixon (1969 a 1974) antes do término do seu segundo mandato em razão do escândalo Watergate.

— Até que tivemos na década de 70 um caso também muito curioso que marcou o mundo, que foi o caso Watergate, quando se discutiu muito a a questão da privacidade, porque houve um grampo telefônico, e a partir daí houve a queda de um presidente americano — disse Salomão.

*André de Souza/O Globo

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Política

Urgente: TSE autoriza quebra de sigilo telefônico em ação que pede cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

5 empresas de tecnologia terão que prestar informações sobre a invasão a uma página que beneficiou a campanha de Jair Bolsonaro em 2018; ações foram protocoladas por Boulos e Marina Silva.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta terça-feira (25) a quebra de sigilos telefônicos de pessoas apontadas como responsáveis pelo ataque hacker a uma página crítica a Jair Bolsonaro, em 2018, que após a invasão passou a beneficiar o então candidato à presidência.

Em sua decisão, Salomão ainda intimou 5 empresas de tecnologia (Facebook, Twitter, Microsoft e Oi/Vivo) a prestarem informações relacionadas ao ataque hacker, cujas evidências apontam para pessoas ligadas à campanha de Jair Bolsonaro.

A quebra de sigilo e a solicitação de informações correm no âmbito de duas ações protocoladas no TSE pelos então candidatos Guilherme Boulos (PSOL) e Marina Silva (Rede) que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. As investigações têm como base o ocorrido com o grupo no Facebook “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que tinha 2,7 milhões de integrantes.

A página em questão, após o ataque hacker, passou a se chamar “Mulheres com Bolsonaro #17” e foi usada pelo então candidato Jair Bolsonaro em sua página oficial. “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”, escreveu o ex-capitão, à época. Para os autores dos processos, isso seria um indício de participação de Bolsonaro e configuraria abuso eleitoral.

Ao todo, o tribunal conta com 8 ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.

Pelas redes sociais, Boulos comemorou o avanço das investigações. “VITÓRIA! Ação que entramos no TSE contra a chapa Bolsonaro/Mourão”, escreveu.

*Com informações da Forum

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Política

Novo relator quer julgar caso da chapa Bolsonaro-Mourão ‘o quanto antes’

Em sua primeira entrevista após assumir a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o ministro Luís Felipe Salomão disse ao Estadão que é preciso prestar contas à sociedade e julgar “o quanto antes” as ações que investigam a campanha de Jair Bolsonaro à Presidência em 2018.

O ministro acaba de assumir a relatoria dos processos que investigam, entre outros pontos, disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp. “É preciso dar uma resposta da Justiça Eleitoral para aqueles que propuseram a ação, para aqueles que figuram no polo passivo da ação (os investigados) e para a sociedade.”

De acordo com o ministro, “Estou bastante tranquilo em relação a essas ações. Ali vamos tratar de fatos e provas. Acho que devemos apreciá-las o quanto antes, porque é preciso dar uma resposta da Justiça Eleitoral para aqueles que propuseram a ação, para aqueles que figuram no polo passivo da ação (os investigados) e para a sociedade. Já vamos aí para o segundo ano de mandato do presidente (Bolsonaro), é tempo razoável para a gente dar essa resposta. Não me assombro com essa responsabilidade porque, primeiro, será dividida entre o plenário, com homens bastante experientes e respeitados. Segundo, porque é um dado objetivo: tem prova, cassa. Não tem prova, não cassa.”

Sobre a análise do TSE nesse julgamento, o ministro afirma, “A lei hoje fala em gravidade das ações. Você não precisa demonstrar que houve ação específica da chapa, basta que comprove que ela foi beneficiada. Basta que você avalie se a ação foi grave o suficiente, se ela teve eficiência suficiente para, com seu efeito de gravidade, ter algum reflexo na eleição. Não que ela mudasse o resultado da eleição, mas que pudesse ter algum reflexo de gravidade no resultado da eleição. Antes, exigia-se que se comprovasse que aquela ação teria o efeito de alterar o resultado da eleição, uma prova muito difícil. Mudou-se a legislação, o que vale agora é a conduta grave.”

 

*Com informações do Uol/Estadão

 

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STJ admite recurso de Lula contra PowerPoint de Dallagnol

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu um recurso especial em que Lula recorreu da decisão que não considerou que o procurador Deltan Dallagnol abusou no uso do PowerPoint para incriminar o ex-presidente.

Na decisão, Salomão determinou a conversão do agravo em recurso especial. Entretanto, avisou que o cabimento ou não do recurso e detalhes ainda serão analisados.

Caso
Em 2017, o ex-presidente Lula perdeu em primeira instância a ação que moveu contra o procurador Deltan Dallagnol, por danos morais decorrentes da apresentação de um gráfico, PowerPoint, no qual foi apresentado como comandante máximo de um esquema criminoso que envolveu a Petrobras. O juiz da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Carlo Mazza Britto Melfi, julgou a ação improcedente.

Já em 2018, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade o provimento ao recurso de apelação interposto pelo petista contra o procurador da República Deltan Dallagnol por danos morais.

De acordo com o relator do caso no TJ-SP, desembargador Salles Rossi, o procurador da República não agiu com excesso em sua apresentação da denúncia, como alegado pela defesa de Lula. Para o magistrado, é um dever da organização (Ministério Público) divulgar suas ações e atribuições.

Clique aqui para ver a decisão

 

*Do Conjur