Mecanismo estabelecido por Moro no “pacote anticrime” prevê abrandamento de punição a policiais que cometam excessos sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
“Não podemos permitir que uma mudança na lei ultrapasse os limites da proteção policial para se tornar uma ameaça à sociedade. Em nome da legítima defesa, abre-se caminho para a execução sumária”, disse o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que faz parte do grupo de trabalho na Câmara que analisa o pacote anticrime de Sergio Moro, ministro da Justiça.
Segundo informações da coluna Painel, da Folha de S.Paulo, a comoção com a morte de Ágatha Félix, de 8 anos, atingida com tiro nas costas quando esperava dentro de uma Kombi, no Complexo do Alemão, no momento em que equipes da Unidade da Polícia Pacificadora (UPP) vazia uma ação nas proximidade, os parlamentares da comissão devem derrubar do texto do pacote anticrime o excludente de ilicitude (perdão de punição).
Segundo a proposta de Moro, em casos de legítima defesa, o réu que responde por algum crime violento por excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção) poderia ter a pena reduzida pela metade ou não aplicada se o juiz entender que ele agiu sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
A coordenadora do grupo que discute o pacote na Câmara, Margarete Coelho (PP-PI) disse que “não se pode falar em excludente de ilicitude tão amplo e irrestrito”, defendendo a derrubada integral do trecho que trata do excludente de ilicitude, porém com a adoção de um meio termo do que pretende Moro.
Em entrevista ao GGN, realizada em maio, o antropólogo, autor do livro “Elite da Tropa” (que deu origem ao filme Tropa de Elite) e ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Luiz Eduardo Soares, afirmou que o pacote de Moro tende apenas a fortalecer o sistema ilegal e paralelo da exploração do medo e insegurança entre a população.
“[O excludente de ilicitude] só concorre para o aumento da violência policial (…) sendo pior que a pena de morte, porque concede licença para execução extra-judicial, ou seja, sem julgamento”, disse o antropólogo.
“Nós estamos chegando a 1/3 dos homicídios sendo praticados pelas próprias polícias, em casos de confrontos [no estado do Rio de Janeiro], a respeito dos quais não há investigação, não há prestação de denúncia pelo Ministério Público, que lava as mãos e cujo a atitude é abençoada depois pelo Judiciário”, completou. Ainda segundo o Soares, menos de 2% dos casos de homicídios praticados por policiais no Rio foram denunciados pelo MPF à Justiça gerando alguma punição.
Em nota também divulgada em maio, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) não avaliou bem o uso do termo “violenta emoção”.
Ainda segundo a coluna Painel, existe uma maioria no grupo de trabalho da Câmara que discute o tema que é contra o abrandamento da punição a policiais e militares que cometam excessos. “Essa ala entende que o Código Penal já assegura respaldo à atuação dos agentes e que não há justificativa para flexibilizar a legislação atual”, escreve Daniela Lima que assina a coluna.
“Crítica especial fazemos quanto à expressão ‘violenta emoção’. Ora, da forma como redigida a norma, essa exculpação seria bastante utilizada nos frequentes casos de feminicídio”, estacou a entidade.
Quanto a esse ponto, o grupo de trabalho na Câmara dos Deputados retirou permissão do uso desse mecanismo nos casos de violência doméstica ou feminicídio.
*Do GGN