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Fecha-se o cerco a Israel que segue a massacrar palestinos inocentes

Se o cerco é só de mentirinha, não se sabe.

No caso em questão, coligações lideradas por PT e PL das ações questionam a legalidade da conduta de Moro no período pré-eleitoral. As siglas que movem a ação afirmam que o ex-juiz realizou atos com grande alcance e altos investimentos financeiros, o que teria gerado vantagem ilícita em relação aos outros candidatos.

Moro se filiou, inicialmente, ao Podemos como pré-candidato à Presidência da República. As siglas que movem a ação indicam que o ex-juiz realizou atos com grande alcance e altos investimentos financeiros, o que teria gerado vantagem ilícita em relação aos outros candidatos.

Em 2021, Moro se desfiliou do Podemos, pelo qual era pré-candidato à Presidência. Próximo ao prazo final para troca partidária, em 2022, migrou para o União Brasil a fim de concorrer ao cargo de deputado federal pelo estado de São Paulo. Diante do indeferimento da transferência de domicílio eleitoral, Moro passou a pleitear a vaga de senador pelo estado do Paraná.

No início do mês de abril, o TRE-PR, com placar de 5 a 2, decidiu contra a cassação do senador. Os autores das ações, no entanto, recorreram da decisão e o caso subiu para o TSE. Já na corte superior, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a cassação.

Sergio Moro foi eleito senador por Santa Catarina com 1,9 milhão de votos, ou 33,5% dos votos válidos, nas Eleições Gerais de 2022.

*Blog do Noblat