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Lula sanciona Lei amplia direito de cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS

Uma nova lei, sancionada por Lula, amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora isso também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa.

Até então, a legislação só previa essas operações no âmbito do SUS em casos relacionados a tratamento de câncer.

A nova norma — a Lei 15.171, de 17 de julho de 2025 — foi sancionada pela Presidência da República na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18). O texto não teve vetos e entrará em vigor em quatro meses.

Além disso, a lei assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama por causa de técnica cirúrgica.

Planos de saúde
A nova lei determina que os plano de saúde privados deverão oferecer o procedimento (a cirurgia reparadora) nesses mesmos casos.

O texto também prevê, no âmbito dos planos de saúde privados, a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação causada por cirurgia:

“Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento”.

Projeto de lei
Essa lei teve origem no PL 2.291/2023, projeto de autoria da senadora senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Durante a análise dessa matéria no Senado, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em setembro de 2023 — a relatora na época era a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Após passar pelo Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, quando foi então enviado para a sanção da Presidência da República.

A nova lei altera outra duas normas: a Lei 9.797, de 6 de maio de 1999, que trata da reconstrução de mama em unidades do SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer; e a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.

*Fonte: Agência Senado


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Lula sanciona lei que estabelece CNH gratuita para baixa renda

Motoristas de baixa renda que desejam tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão contar, a partir de agora, com auxílio do Estado. A nova lei sancionada nesta sexta-feira (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União, autoriza a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear o processo de habilitação de condutores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

A medida representa uma significativa mudança na forma como o dinheiro das infrações de trânsito será utilizado. Até então, a legislação já determinava que as verbas oriundas das multas fossem aplicadas exclusivamente em áreas como sinalização viária, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova regra, esse rol de possibilidades se expande, permitindo também o custeio de formação de condutores em situação de vulnerabilidade social.

Processo da CNH para motoristas inscritos no CadÚnico
O financiamento poderá cobrir todas as taxas e despesas do processo de habilitação, incluindo exames médicos, psicológicos, aulas teóricas e práticas, e a emissão da própria CNH. A condição é que o candidato esteja devidamente inscrito no CadÚnico, banco de dados que concentra informações sobre as famílias brasileiras de baixa renda e serve como porta de entrada para uma série de políticas públicas, como o Bolsa Família.

A nova legislação é fruto de projeto apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. Para o parlamentar, a lei tem o potencial de ampliar o acesso de milhares de brasileiros ao mercado de trabalho.

“O alto custo para obter a CNH acaba sendo uma barreira para muitos. Ao financiar a habilitação de quem mais precisa, damos um passo importante para inclusão econômica e social. Muitos jovens e adultos poderão atuar como motoristas de aplicativo, entregadores ou até conquistar uma vaga formal que exige o documento”, afirmou Guimarães.

Estima-se que o custo total do processo de habilitação gire em torno de R$ 2.000 a R$ 3.000, valor muitas vezes inviável para famílias em situação de vulnerabilidade. Com a nova política pública, espera-se não apenas a redução das desigualdades no acesso à mobilidade, mas também um estímulo à formalização e à segurança no trânsito.

CNH digital
Além da inovação no uso dos recursos de multas, a nova lei também trata da modernização do processo de transferência de veículos, introduzindo mecanismos eletrônicos com validade nacional.

A partir de agora, a assinatura do contrato de compra e venda poderá ser realizada por meio digital, utilizando certificações eletrônicas qualificadas ou avançadas. Isso significa que tanto o comprador quanto o vendedor poderão formalizar a transação remotamente, sem a necessidade de papelada ou reconhecimento de firma em cartório.

Outro avanço previsto na norma é a possibilidade de a vistoria de transferência ser feita de forma eletrônica. Caberá aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e ao órgão executivo de trânsito do Distrito Federal estabelecerem os critérios técnicos para essa modalidade.

O contrato digital, uma vez assinado pelas partes e homologado perante o órgão de trânsito federal — como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) — terá validade em todo o território nacional. Dessa forma, os Detrans estaduais serão obrigados a aceitar o documento eletrônico, promovendo maior integração e uniformidade nos procedimentos de transferência veicular.

A digitalização do processo promete reduzir burocracias, acelerar transações e dificultar fraudes, além de facilitar a vida dos cidadãos, especialmente em regiões onde o acesso aos serviços presenciais dos Detrans é mais limitado.

*TVTNews


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Lula sanciona reajuste e reestruturação de carreiras do funcionalismo

O presidente Lula sancionou a lei que concede reajustes salariais aos servidores públicos federais do Executivo e reestrutura diversas carreiras do funcionalismo. O texto foi publicado nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União e oficializa os acordos firmados entre o governo e as categorias no ano passado. Veja a íntegra da lei.

A proposta foi inicialmente editada como Medida Provisória (MP 1286/24) em 2024 e aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano, após tramitar como o Projeto de Lei 1.466/2025.

Impacto no orçamento e etapas de reajuste

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto da nova lei será de R$ 73,9 bilhões até 2027.

  • R$ 17,99 bilhões em 2025
  • R$ 26,76 bilhões em 2026
  • R$ 29,17 bilhões em 2027

Os aumentos ocorrerão em duas etapas:

Primeira parcela já em vigor, com efeito retroativo a janeiro de 2025
Segunda parcela a ser paga em abril de 2026
O governo calcula um reajuste médio de 27% entre 2023 e 2026 para o conjunto dos servidores. No ano passado, os servidores haviam recebido um reajuste de 9%, após anos de congelamento salarial. Entre 2017 e 2022, a inflação acumulada foi de cerca de 31,3%, enquanto a maioria das categorias não obteve reajustes no período.

Quem será beneficiado?

Para as categorias sem acordo formal com o governo, o reajuste padrão será de:

  • 9% em 2025
  • 9% em 2026

Para carreiras com subsídios já elevados, como diplomatas, auditores do Banco Central e auditores de Finanças e Controle, o reajuste será de 23% em dois anos.

Em fim de carreira, por exemplo, os subsídios passarão de R$ 29.832 para R$ 36.694 em 2026.

Cargos em comissão e funções de confiança também terão aumentos, que variam de 9% para os níveis mais baixos a 69% para os níveis mais altos, que passarão de R$ 18,8 mil para R$ 31,9 mil até 2026.

Novas carreiras e reestruturações

A lei também cria novas carreiras, com o objetivo de modernizar a administração pública e tornar os cargos mais atrativos para profissionais qualificados:

  • Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico
  • Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa
  • Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

O governo argumenta que a reestruturação permitirá melhor gestão dos órgãos, com racionalização das carreiras e alocação mais eficiente de pessoal. No caso das Instituições Federais de Ensino, também foram criados dois novos cargos para adequar os quadros às demandas atuais.

Além disso, cargos efetivos vagos serão transformados em novas posições, cargos em comissão e funções de confiança.

O projeto oficializa 38 acordos firmados pelo governo em 2024 com diferentes categorias de servidores entre elas técnicos, professores e carreiras estratégicas com reajustes superiores à inflação acumulada em muitos casos.

Os valores já estão contemplados na Lei Orçamentária de 2025, o que garante previsibilidade orçamentária para a execução dos aumentos.

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Lula sanciona lei que taxa offshores e fundos exclusivos de super-ricos; governo espera arrecadar até R$ 30 bi com a medida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei para tributar os fundos offshore e fundos exclusivos dos “super-ricos”. O texto era uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal das contas públicas.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/12). A taxação de rendimentos de ativos em outros países poderá gerar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões de arrecadação para os cofres públicos entre 2024 e 2026, segundo as contas do governo.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na segunda quinzena de novembro. Por fim, o plenário do Senado Federal aprovou em 29 de novembro a PL, segundo o Metrópoles.

A tributação de offshores será feita anualmente, em 31 de dezembro, com taxa de 15%. Já os fundos exclusivos de super-ricos serão taxados semestralmente, por meio do “come-cotas”. Os investimentos de longo prazo serão tributados em 15%, e os de curto prazo (com um ano ou menos) em 20%.

As chamadas offshores são fundos de investimentos baseados no exterior, geralmente em paraísos fiscais. O projeto de lei para regular estes fundos foi incluído à medida provisória (MP) nº 1184/23 que já tramitava na Câmara para taxar os super-ricos.