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TST derruba medida de Ives Gandra que confiscou R$5,8 milhões da FUP e Petroleiros

Por quatro votos a três, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou, na tarde desta segunda-feira (9/12), a esdrúxula decisão do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho que confiscou R$ 5,8 milhões de dez entidades sindicais dos petroleiros, o que significou a decretação da pena de morte das mesmas, tal como noticiamos em Ives Gandra e a “pena de morte” a sindicatos e à FUP.

A decisão absurda de Gandra Filho foi a pretexto do descumprimento de uma decisão monocrática que ele assinou, em 22 de novembro, impedindo a greve dos sindicatos dos petroleiros ligados à Federação Única dos Petroleiros (FUP). A paralisação ocorreu na segunda e na terça-feira seguintes (25 e 26 de novembro). O confisco do dinheiro se deu imediatamente depois, já com a greve suspensa.

Quatro ministros da SDC – João Batista Brito Pereira (presidente do Tribunal), Lelio Bentes Corrêa (corregedor-Geral da Justiça do Trabalho), Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda – entenderam que o ministro Gandra desrespeitou a Constituição ao considerar a greve ilegal antes dela ser efetuada. Concluíram ainda que ele jamais poderia, monocraticamente, determinar a multa que estipulou, cobrando-a imediatamente depois, através do confisco bancário.

Gandra contou com o apoio dos ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa, que consideraram que a greve era ilegal por desrespeitar um Acordo Coletivo de Trabalho assinado dias antes. No entendimento deles, não havia como os nove sindicatos de Petroleiros e a FUP deflagrarem um movimento alegando desrespeito a cláusulas do ACT, recém assinado. Gandra, entretanto, não reconheceu motivação política nas reivindicações dos trabalhadores que giravam em torno das questões de mobilização de pessoal e eventuais dispensas. Mas a classificou de abusiva a greve.

 

 

*Marcelo Euler/247

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