Ano: 2019

Dólar bate recorde de R$ 4,22 com frustração do investimento estrangeiro

O dólar renovou máxima histórica de fechamento nesta segunda-feira (25) após os dados de conta corrente do Brasil apontarem para um déficit de 3% ao final do ano com o investimento estrangeiro abaixo do esperado.

Já o Ibovespa teve leve baixa, prejudicado pelo desempenho dos bancos em meio às notícias de que o governo do presidente Jair Bolsonaro estuda taxar dividendos. O setor financeiro, que responde por 22,3% da carteira teórica do índice, tombou em peso, com baixas de Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC3; BBDC4), Banco do Brasil (BBAS3) e Santander (SANB11).

Essa queda fez com que a Bolsa se descolasse do desempenho dos índices internacionais. As bolsas americanas fecharam com ganhos entre 0,7% e 1,3%, renovando máximas. Lá fora, os investidores foram às compras com as declarações do conselheiro de segurança nacional dos EUA, Robert O’Brien, de que um acordo comercial inicial com a China ainda é possível até o final deste ano.

“Esperávamos concluir (a primeira fase) do negócio até o final do ano. Ainda acho que isso é possível ”, disse O’Brien a repórteres no sábado, segundo a Reuters. “Ao mesmo tempo, não vamos fechar os olhos para o que está acontecendo em Hong Kong ou no Mar do Sul da China ou em outras áreas do mundo onde estamos preocupados com as atividades da China”, acrescentou.

Nesta manhã, Global Times, jornal do Partido Comunista chinês, disse ainda que os dois países estão “muito perto” desse acordo.

O Ibovespa fechou com queda de 0,25%, a 108.423 pontos com volume financeiro negociado de R$ 16,020 bilhões.

Já o dólar comercial subiu 0,53% a R$ 4,2142 na compra e a R$ 4,215 na venda. O dólar futuro com vencimento em dezembro registrava alta de 0,75%, a R$ 4,2305.

No mercado de juros futuros, o DI para janeiro de 2021 avança quatro pontos-base 4,69% e o DI para janeiro de 2023 registra ganhos de 11 pontos-base a 5,98%.

 

*Com informações do Infomoney

Vídeo – Cena bizarra: Damares convoca coletiva, mas surta, fica muda e vai embora

O vídeo de Damares provoca lágrimas de tanto gargalhar. Pelo menos não se tem notícia de uma cena tão dantesca da civilização. O único sentido para o comportamento de Damares é que ela bateu biela e travou a caixola.

A saída da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos é cogitada nos bastidores do Planalto; segundo assessoria, episódio foi encenação para campanha.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, protagonizou uma cena curiosa na tarde desta segunda-feira (25) em Brasília, ao convocar uma coletiva de imprensa e sair sem falar uma palavra. O caso foi postado nas redes da própria ministra e aumentou a especulação de que ela pode deixar o posto.

Visivelmente emocionada, Damares chegou ao púlpito da coletiva em silêncio, se mexendo bastante e segurando choro. Poucos segundos após a chegada, ela fez um sinal com as mãos encerrando a “conversa” e se retirando. O tema da entrevista não havia sido revelado e se cogitava que seria sobre o Dia do Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Nas redes, ela compartilhou a gravação com o sinal de reticências.

Após o vídeo ganhar destaque, começou a circular uma versão de que a atitude de Damares durante entrevista coletiva foi uma ação de marketing de campanha de combate à violência contra mulher. “A Damares Alves estava lançando uma campanha cujo slogan era ‘Se uma Mulher perde a voz, todas perdem’. Por isso o silêncio na coletiva. Devo dizer que achei espirituoso”, comentou o jornalista André Shalders, da BBC Brasil, nas redes sociais.

Minutos depois, a assessoria de Damares confirmou que foi mesmo uma encenação. “Objetivo era mostrar como o silêncio da mulher incomoda”, disse ao Uol. Inicialmente, a equipe da ministra havia dito não saber o motivo da atitude da ministra.

Antes do parecer da assessoria, uma possível saída de Damares do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos começou a ser cogitada, sendo inclusive tema de uma das perguntas dos jornalistas.

https://twitter.com/DamaresAlves/status/1199042712550461441?s=20

 

 

*Com informações da Forum

Brasil tem déficit externo de US$ 7,874 bi, pior resultado em cinco anos

O déficit nas transações correntes chegou a US$ 7,874 bilhões em outubro, informou nesta segunda-feira, 25, o Banco Central. A instituição projetava para o mês passado déficit de US$ 5,8 bilhões na conta corrente.
 
Esse foi o segundo pior resultado para outubro desde o início da série histórica, em 1995, ficando melhor apenas que o dado de 2014 (-US$ 9,305 bilhões).
 
O número do mês passado ficou fora do estimado no levantamento realizado pelo Projeções Broadcast, que tinha intervalo de déficit de US$ 6,10 bilhões a déficit de US$ 3,60 bilhões (mediana negativa de US$ 5,45 bilhões).
 
A balança comercial registrou saldo positivo de US$ 490 milhões em outubro, enquanto a conta de serviços ficou negativa em US$ 3,581 bilhões.
 
A conta de renda primária também ficou deficitária, em US$ 4,856 bilhões. No caso da conta financeira, o resultado ficou negativo em US$ 7,911 bilhões
 
No acumulado do ano até outubro, o rombo nas contas externas soma US$ 45,657 bilhões.
 
A estimativa do BC, do Relatório Trimestral de Inflação (RTI) de outubro, é de déficit em conta corrente de US$ 36,3 bilhões em 2019. Já nos 12 meses até outubro deste ano, o saldo das transações correntes está negativo em US$ 58,825 bilhões, o que representa 3,00% do Produto Interno Bruto (PIB).
 
Lucros e dividendos
 
A remessa de lucros e dividendos de companhias instaladas no Brasil para suas matrizes foi de US$ 2,645 bilhões em outubro, informou o Banco Central.
 
A saída líquida representa um volume superior aos US$ 2,583 bilhões que foram enviados em igual mês do ano passado, já descontados os ingressos.
 
No acumulado do ano até outubro, a saída líquida de recursos via remessa de lucros e dividendos alcançou US$ 25,803 bilhões.
 
A expectativa do BC é de que a remessa de lucros e dividendos de 2019 some US$ 26,5 bilhões.
 
O BC informou também que as despesas com juros externos somaram US$ 2,219 bilhões em outubro, ante US$ 1,574 bilhão em igual mês do ano passado.
 
No acumulado do ano até outubro, essas despesas alcançaram US$ 20,809 bilhões.
 
Para este ano, o BC projeta pagamento de juros no valor de US$ 20,5 bilhões.
 
Viagens internacionais
 
A conta de viagens internacionais voltou a registrar déficit em outubro, informou o Banco Central.
 
No mês passado, a diferença entre o que os brasileiros gastaram lá fora e o que os estrangeiros desembolsaram no Brasil foi de um saldo negativo de US$ 1,063 bilhão.
 
Em igual mês de 2018, o déficit nessa conta foi de US$ 1,148 bilhão.
 
No ano até outubro, o saldo líquido da conta de viagens ficou negativo em US$ 9,878 bilhões.
 
Para 2019, o BC estima um déficit de US$ 12,0 bilhões. Dívida externa A estimativa do Banco Central para a dívida externa brasileira em outubro é de US$ 326,842 bilhões.
 
Segundo a instituição, o ano de 2018 terminou com uma dívida de US$ 320,612 bilhões.
 
A dívida externa de longo prazo atingiu US$ 253,456 bilhões em outubro, enquanto o estoque de curto prazo ficou em US$ 73,386 bilhões no fim do mês passado.
*Com informações do Uol

Dallagnol usou a Justiça para fugir do CNMP: chicana?

Marcelo Auler

À frente da Operação Lava Jato em Curitiba nos últimos cinco anos, o procurador da República Deltan Dallagnol, ao lado do hoje ministro da Justiça Sérgio Moro, capitaneou o discurso da necessidade de moralização da Justiça, notadamente da celeridade processual. Ao se ver na condição de réu, porém, parece que ele esquece o que pregou e acaba recorrendo ao que provavelmente chamaria de “chicana processual”.

De agosto aos dias atuais, ou seja, em apenas quatro meses, Dallagnol impetrou quatro ações distintas – algumas delas com argumentos repetitivos – para paralisar o Procedimento Administrativos Disciplinares – o PAD 1.00898/18-99 – que responde junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No mesmo, é acusado de ter ferido o decoro ao criticar três ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, durante entrevista à rádio CBN, em 15 de agosto de 2018.

Teoricamente, com as iniciativas, Dallagnol apenas busca exercer seu legítimo direito de defesa. Na realidade, sua prática pode esconder a tentativa de ganhar tempo para que o processo disciplinar caduque pela prescrição, o que ocorrerá em 10 de dezembro, caso até lá o plenário do CNMP não aprecie o mérito da questão. Foi o que o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, relator do PAD, alertou ao Procurador-Chefe da União no Paraná, Frederico Wagner Melgaço Reis. No Ofício n° 354/2019/GAB/CLF (SEI – 0294127), do último dia 12 de novembro, ele expôs:

“Conforme já salientado a Vossa Excelência em momento anterior, o PAD vem sendo continuamente suspenso por sucessivas liminares proferidas pela Justiça Federal de 1ª instância de Curitiba/PR, foro em que atua o Procurador da República requerido, tornando-se cristalinas as manobras protelatórias perpetradas por sua defesa, a fim de evitar a prolação de decisão administrativa por este órgão de controle e concomitantemente, proporcionar o implemento do termo final da prescrição da pretensão objeto do feito.”

Com um grupo de advogados comandados pelo jurista José Francisco Resek – ex-subprocurador geral da República, ex-ministro das Relações Exteriores (governo Collor), ex-ministro do STF (1992/97) e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça (1997/2006) -, Dallagnol fez uma última tentativa de procrastinar o PAD no dia 11 passado. Ingressou com uma ação, distribuída à 5ª Vara Federal do Paraná. Nela pediu a suspensão do processo para garantir o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa do MPF em Curitiba, como sua testemunha.

O juízo atendeu-o com uma liminar no mesmo dia 11 determinando o depoimento e a reabertura de prazo para as alegações finais do procurador. Tal decisão foi reiterada na quinta-feira (21/11). Mas acabou cassada pelo ministro Luiz Fux, do STF, na sexta-feira (22/11). Ele é o relator dos casos em torno deste PAD naquela corte.

Julgamento vem sendo adiado

Como destacou o conselheiro Bandeira de Mello Filho, Dallagnol recorreu sempre à Justiça Federal do Paraná, “foro em que atua”. Sua defesa alega ser o foro de onde reside. Seja como for, em Curitiba, todos os processos correm em segredo de Justiça, longe do alcance público, em mais uma contradição com o que Dallagnol sempre disse defender na Lava Jato.

A “transparência processual” apregoada por ele, seus pares no MPF e Moro na Lava Jato muitas vezes expôs indevidamente os réus das ações provocando uma condenação pública que nem sempre correspondeu à condenação judicial.

O acesso às peças processuais das ações impetradas em nome de Dallagnol só foi possível por conta da decisão de Fux que suspendeu – por ser indevido – o sigilo nas ações em tramitação no Supremo. Através daquele site o Blog leu muitos dos documentos anexados aos autos, constatando a tentativa de procrastinação denunciada por Bandeira de Mello Filho.

Verificou, inclusive, a manobra da defesa do procurador ao ingressar com a ação na 5ª Vara três dias depois de entrar com uma Ação Cível junto ao Supremo (PET 8493). Em ambas, com alegações distintas, o objetivo era suspender o PAD. No dia 11, Dallagnol e seus advogados conquistaram duas liminares atendendo o que pleitearam. A da Justiça Federal paranaense suspendia o processo disciplinar para garantir o depoimento da jornalista. A do ministro Fux paralisou o processo para debater se o CNMP poderia ou não analisar o caso em si.

A liminar de Fux, porém, foi suspensa por ele mesmo no dia 19. A da 5ª Vara Federal do Paraná foi cassada na Reclamação 38.066 impetrada no STF pela AGU a partir do ofício do conselheiro Bandeira de Mello. O despacho de Fux nesse sentido foi proferido na última sexta-feira (22/11), como noticiou a jornalista Daniela Lima, no Painel da Folha de S. Paulo.

A íntegra dessa decisão ainda não consta do site do STF. Segundo Daniela, porém, Fux mandou o colegiado do CNMP “se abster de cumprir qualquer decisão judicial daqui em diante que determine a suspensão do PAD e que não tenha sido proferida pelo próprio ministro.”

Buscando preservar a imagem

Com isto espera-se que o caso, cuja apreciação pelo CNMP vem sendo adiada desde agosto passado, finalmente entre na pauta de julgamento, na próxima terça-feira (26/11). Resta, porém, a possibilidade de um pedido de vista que arraste o PAD para a sessão de dezembro, aumentando as chances de sua prescrição. Algo que soará como uma facilitação ao procurador.

O empenho de Dallagnol e de seus advogados é para evitar que sua imagem de combatente da corrupção e de servidor que cumpre as leis seja mais atingida do que já foi com as revelações do The Intercept. No caso em si, a punição prevista, caso ocorra, como consta do voto que fundamentou a instauração do PAD perante o CNMP, terá uma penalidade quase simbólica: a censura ou até mesmo algo mais brando, como uma advertência. Penalidades administrativas de menor gravidade. Mas, de qualquer forma, afetarão ainda mais a sua reputação, que hoje já não é a mesma de antes.

Na entrevista ao Jornal da CBN, com Milton Jung, Dallagnol comentou a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de remeter parte da delação da Odebrecht sobre ex-presidente Lula e ex-ministro Guido Mantega à Justiça Federal do DF. Desta forma o caso foi retirado da Justiça Federal em Curitiba por não ter ligação com a Petrobras, nem relação com o Estado do Paraná. Isto contrariou os interesses da Lava Jato curitibana.

Em seu comentário, o procurador da República, sem citar nomes, atacou os ministros que compuseram a maioria na votação – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – sugerindo que eles estariam sendo lenientes com a corrupção:

Exercício da liberdade de expressão

Dallagnol e seus advogados ponderam que ele “apenas exercera, respeitosamente e sem qualquer linguagem imprópria, seu direito fundamental à livre expressão e crítica”. Reconhecem o “juízo crítico”, mas destacam que isto foi feito “sem usar palavras de baixo calão ou imputar má intenção aos Ministros, sem ser desrespeitoso ou ter o intuito de ofender, sobre decisões proferidas por três Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal”. Não tecem comentários, porém, sobre a expressão “estão sempre se tornando uma panelinha”.

Eles também alegam que o procurador já foi “julgado” pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) onde, em 4 de abril deste ano, por maioria de votos (oito a dois), arquivou-se o Inquérito aberto para apurar sua conduta.

Com base nisso, a defesa diz que Dallagnol “está sendo processado, sem prova nova, ante o Conselho Nacional do Ministério Público, por fato pelo qual foi absolvido em prévia decisão de mérito proferida em processo administrativo a que já respondeu no Conselho Superior do Ministério Público Federal, cujo desfecho (de mérito) foi a declaração da atipicidade de sua conduta”. Sustentam, assim que ocorre uma violação do princípio do ne bis in idem”. Ou seja, recorrem ao princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.

A primeira ação movida pela defesa do procurador – a 5044818-85.2019.4.04.7000/PR, na 6ª Vara Federal de Curitiba, em 24 de agosto – foi para conseguir uma prorrogação de prazos para a apresentação das alegações finais. Da leitura das peças processuais, depreende-se que Dallagnol não levou a sério a possibilidade de uma punição. Consta que ele sequer apresentou defesa no início destes procedimentos, certamente contando com o apoio que tinha junto à opinião pública (em especial a chamada mídia tradicional), até junho passado, quando surgiu a Vaza Jato divulgada pelo The Intercept.

No caso específico do PAD, que o CNMP pretendia apreciar em agosto, pelos relatos feitos, a defesa alegou que houve troca de advogados e com isso teria ocorrido falha na intimação aos defensores que entraram. Uma tese que o relator, conselheiro Bandeira de Mello Filho, rechaçou. Ainda assim Dallagnol e seus advogados tiveram acesso à íntegra do processo e as alegações finais foram apresentadas no mês de setembro.

Juízes usurparam o poder do Supremo

A partir da leitura de todo o processo, a defesa tentou fazer um aditamento na ação da 6ª Vara, o que não foi permitido. Em consequência, impetrou nova ação distribuída à 1ª Vara Cível de Curitiba, em 14 de outubro. Nela pediu a suspensão do processo por ser uma repetição do que foi julgado no CSMPF. Também argumentou com o direito de Dallagnol à liberdade de expressão.

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, três dias depois (17/10), concedeu a liminar determinando “a suspensão imediata e sine die do curso do PAD/CNMP 1.00898/2018-99 até decisão terminativa” do processo judicial em questão.

Contra essa decisão a AGU recorreu ao Supremo, em 4 de novembro, com a Reclamação 37.840. Alegou que o juízo de Curitiba estava usurpando um poder que pertence ao STF: “A liminar em questão também foi proferida por juízo absolutamente incompetente, uma vez que o art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, disciplina que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público”, defenderam os procuradores da União em nome do CNMP.

Também ponderaram que o PAD corria risco de prescrição, caso não seja apreciado pelo plenário do CNMP em dezembro, quando a sua abertura completará um ano.

Ao conceder liminar dois dias depois (06/11), o ministro Luiz Fux rechaçou os argumentos da defesa de Dallagnol, lembrando que a mais recente jurisprudência do Supremo é no entendimento de que ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público devem ser apreciadas pelo STF.

Ele explicou: “É que a dispersão das ações ordinárias contra atos do órgão de controle nos juízos federais de primeira instância tem o condão de subverter a posição que foi constitucionalmente outorgada ao Conselho, fragilizando sua autoridade institucional. Por certo, a própria efetividade da missão constitucional do CNMP ou do CNJ restaria prejudicada quando seus atos e deliberações são submetidos à jurisdição de membros e órgãos subordinados a sua atividade fiscalizatória.”

Insistindo na Justiça de Curitiba

Dois dias depois, em 8 de novembro, uma sexta-feira, a defesa de Dallagnol desistiu da Ação da 1ª Vara – cuja liminar foi cassada por Fux – e recorreu ao mesmo Fux com uma nova ação identificada no STF como PET 8.493. Nela repete tudo o que foi pedido na Vara de Curitiba, inclusive a suspensão do PAD que, àquela altura, estava agendado para ser apreciado no plenário em quatro dias, 12 de novembro.

Ao pedir informações ao próprio ao Conselho e o parecer da Procuradoria Geral da República, o ministro assinalou a necessidade de se correr contra o calendário. Porém, como revelou na semana passada, diante da demora da resposta pelo CNMP, na segunda-feira, dia 11/11, concedeu liminar determinando o adiamento da análise do processo na reunião do CNMP do dia seguinte. Oito dias depois, em 19/11, ele rejeitou os argumentos da defesa, suspendeu a liminar que deu e autorizou a apreciação do caso pelo plenário do Conselho.

Na mesma segunda-feira (11/11) em que Fux, às 19:41hs, determinou – tal como pedia a ação de Dallagnol ajuizada três dias antes – a suspensão do PAD, os defensores do procurador já armavam outra forma para retardar a apreciação do processo disciplinar no CNMP. Apesar de o ministro do Supremo, na decisão do dia 6, deixar claro que o foro para apreciar ações contra o CNMP é aquela corte, os advogados recorreram novamente à justiça de primeira instância no Paraná.

Instauraram um novo processo – 506378059.2019.4.04.7000/PR, distribuído à 5ª Vara Cível Federal – no qual pediam que o juízo determinasse o depoimento da jornalista Liliana Frazão Pereira, ex-assessora de imprensa da Procuradoria da República em Curitiba.
Uma nova tentativa de procrastinar

Mais uma vez, o que aparentemente pode sugerir um movimento em torno da ampla defesa do acusado, na realidade guardou sinais de mera procrastinação.

Afinal, em 20 de setembro, portanto quase dois meses antes, o relator do PAD no CNMP, conselheiro Bandeira de Mello Filho acatou o pedido da defesa e marcou o depoimento da jornalista, por vídeo conferência, para o dia 30 daquele mês. Seis dias depois, um e-mail do gabinete da chefia da Procuradoria da República do Paraná explicava que a servidora, em férias e com viagem marcada, não teria como atender à intimação.

Em despacho de 27 de setembro o conselheiro desistiu de ouvi-la alegando em síntese que “as testemunhas arroladas pela defesa não presenciaram os fatos e somente reproduziram impressões pessoais quanto à conduta do Procurador, o que vai de encontro ao que dispõe o art. 213 do CPP. Somado a isso, quando a defesa foi questionada se haveria diligências complementares a requerer, a resposta foi negativa“.

Também justificou a decisão com a questão da prescrição do processo: “Impende salientar que, naquele momento processual, o pedido extemporâneo de oitiva de testemunha arrolada pela defesa não causaria prejuízos ao normal andamento do feito. Contudo, o cenário processual sofreu modificações em virtude do transcurso do tempo e do ajuizamento de ações judiciais pela defesa. Por prudência, este Conselheiro Relator entende não ser plausível aguardar o retorno de férias da servidora, isto é, mais de 20 (vinte) dias”. E acrescentou:

“Insta consignar que, na condição de julgador, destinatário final das provas produzidas, calcado no princípio da persuasão racional, concluo que os elementos da prova já produzidos são suficientes para a formação do meu
convencimento, sendo despicienda a oitiva da testemunha, mormente pelo fato da defesa já ter adiantado em sua peça colacionada às fls. 699/790, que objetiva somente demonstrar a boa-fé do processado, por meio da oitiva da servidora, a qual confirmaria que a entrevista concedida à CBN tinha como “propósito abordar outros temas, e que foi tão-só em razão de uma pergunta descontextualizada de um jornalista que surgiu a discussão sobre o teor de decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal”.

Ou seja, em 27 de setembro a defesa já sabia que o conselheiro não mais ouviria a testemunha por conta das férias dela, da pouca importância que dava ao seu testemunho e da ameaça de prescrição do caso. Dallagnol e seus advogados poderiam ter recorrido disso imediatamente, mas só foram ajuizar a ação para impor o depoimento da jornalista no dia 11 de novembro, 31 dias úteis (ou 45 dias corridos) após Bandeira de Mello Filho abrir mão do testemunho. Algo que, sem dúvida, cheira a mera procrastinação.,

A decisão da 5ª Vara, como já se disse, acabou cassada por Fux, na última sexta-feira, dentro da Reclamação 38.066 interposta pela AGU, alegando mais uma vez a usurpação do poder do STF pelo juizado de primeiro grau, tal como o próprio ministro reconheceu anteriormente. Isto, aliás, foi destacado pelo conselheiro Bandeira de Mello no ofício dirigido à AGU. Ali ele expôs:

“Parece-me, assim, que a defesa do acusado, mesmo já ciente do entendimento externado pelo Ministro Luiz Fux nos autos da Reclamação Disciplinar nº 37.840, utilizou-se mais uma vez do subterfúgio de acionar a primeira instância da Justiça Federal para buscar a suspensão do julgamento do feito, numa manobra que buscou se esquivar do cumprimento daquilo que determinara a decisão do STF.”

O “subterfúgio” apontado pelo conselheiro acabou sendo desmontado, sem que a defesa conseguisse, pela via judicial, adiar novamente o julgamento do mérito do PAD. Resta ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público encarar a questão e decidir se o procurador, como cidadão, apenas fez uso do seu direito de livre manifestação do pensamento ou, ao fazê-lo, extrapolou nos comentários, desrespeitando e ofendendo ministros da mais alta corte do país, o que significa a falta de decoro.

Aparentemente a decisão será tomada nesta terça-feira. A não ser que algum conselheiro resolva pedir vistas do caso, arriscando colocar no seu colo o risco da prescrição do processo. Medida que, sem dúvida, provocará a impunidade do procurador. Mas jamais lhe retirará a pecha de ter fugido do julgamento que, em última análise, pode até lhe absolver.

 

 

*Do Blog do Marcelo Auler

 

 

Bolsonaro, que se elegeu prometendo 13º salário para o Bolsa Família, caminha para dizimá-lo

Segundo o Painel da Folha de S.Paulo, pouco a pouco, Bolsonaro vai propor um desmame gradual de beneficiários do Bolsa Família. Ou seja, isso seria um desmame logicamente para que os banqueiros, que tiveram recordes de lucros nesses meses de governo Bolsonaro, mamem ainda mais.

Bolsonaro tem duas ideias fixas, como é comum em psicopatas, eleger um herói e um vilão e se relacionar com eles de acordo com seus delírios. Nessa conta, os ricos são os heróis e os pobres, os vilões.

Por isso Bolsonaro entra em êxtase quando a polícia assassina pobres, principalmente negros, não se contendo em comentários típicos de psicopatas seguido pelos filhos tão psicopatas quanto ele.

Não é à toa que Moro é seu Ministro da Justiça. Bolsonaro sempre se incomodou com o Bolsa Família, porque sempre nutriu ódio contra os pobres, o que ele sempre fez questão de mostrar.

Claro que isso é mais uma sinalização para o mercado de que ele governa de olho na bolsa de valores e não na miséria que teve um aumento expressivo em seu governo, como foi no governo Temer, devolvendo o país ao mapa da fome.

Como é um maníaco, Bolsonaro pouco se importa com o fato de o mundo inteiro o considerar um pária, ele se preocupa com consigo e com seu clã. Por isso, quanto mais o assassinato de Marielle bate na porta da casa 58 do condomínio Vivendas da Barra, mais ele quer agradar ao seu garante, o mercado que vive dando de ombros para escrúpulos em troca de lucros e dividendos.

Seguindo o padrão de que todo banditismo vale a pena se a grana não for pequena, o mercado está mesmo segurando o rojão, sobretudo na mídia para que Bolsonaro não caia, não seja preso, assim como seus filhos.

Nesse caso, ele soma muitas coisas. Acabando com o Bolsa Família que ele prometeu ampliar durante a campanha, ele satisfaz sua perversidade com os pobres e, por outro lado, agrada em cheio os endinheirados e a nossa gloriosa classe média, a que mais se incomodou e tripudiou o Bolsa Família, um programa que salvou a vida de milhões de crianças que morreriam por doenças decorrentes da miséria e da fome.

Então, fica assim, Bolsonaro segue cumprindo sua agenda pessoal coerente com sua história fascista que muitos, ingenuamente e outros tantos, levianamente, diziam que ele não faria no governo.

Esperem o dia em que for anunciado o fim do Bolsa Família, seu seguidores e robôs escreverem “grande dia!”

 

*Carlos Henrique Machado Freitas

Bolsonaro fez escola: 2º colocado em concurso de sargento do Exercito liga a 1º e avisa que teste físico foi cancelado

Isso é a cara de Bolsonaro e Moro juntos nas eleições.

Um ligou pro outro pra combinar a prisão de Lula que estava em 1º lugar nas pesquisas pra Bolsonaro que estava em 2º ganhar e Moro virar ministro. Aliás, Bolsonaro foi expulso do Exercito por picaretagens iguais a essa.

Uma infeliz trama digna de cena pastelão de novela levou um civil a ser condenado pelo crime de estelionato pelo Superior Tribunal Militar.
Autor da trama foi condenado no STM.

O réu prestou concurso para sargento técnico temporário do Exército.

Sendo o segundo candidato mais bem classificado no concurso, ligou para o então primeiro colocado como se fosse um militar da comissão do processo seletivo.

No telefonema à vítima, o candidato dizia que a data do exame de aptidão física havia sido transferida para outro dia.

Em razão dessa falsa informação, o candidato mais bem classificado — e concorrente direto do acusado — perdeu o exame físico e foi desclassificado.

O tribunal militar estabeleceu pena de um ano de reclusão, com o benefício do “sursis” -— suspensão condicional da pena — pelo período de dois anos, com o direito de apelar em liberdade.

O revisor dos recursos de apelação no STM, ministro José Coêlho Ferreira, negou provimento, tanto à defesa quanto à acusação, mantendo a sentença nos mesmos moldes da primeira instância.

O magistrado entendeu que ficou comprovado que, embora o réu tenha cometido o crime de estelionato, deveria ser mantida a modalidade tentada.

Para Coêlho Ferreira, o réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso para provimento da vaga de sargento técnico temporário na 10ª Região Militar não foi concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso administrativo feita pelo ofendido.

 

 

*Com informações do Conjur

Em Paracajus, CE, moradores amarram suspeito em poste após Bolsonaro dizer que ladrão de celular “tem que ir pro pau”

Na quinta-feira (21), durante o lançamento de seu partido, Aliança pelo Brasil, Jair Bolsonaro disse que “ladrão de celular tem que ir para o pau” ao defender projeto de lei que retira punições de militares que cometerem crimes durante operações.

Um homem de 25 anos suspeito de roubar celulares foi amarrado em um poste por moradores do Bairro Aldeia Park, no município de Pacajus, Grande Fortaleza, na tarde deste domingo (24).

Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o suspeito, que estava com celulares e não teve a identidade revelada, foi resgatado por guardas municipais de Pacajus e conduzido para a Delegacia Metropolitana de Horizonte. O caso será investigado pela Delegacia Metropolitana de Pacajus.

“Ir pro pau”
Na quinta-feira (21), durante o lançamento de seu partido, Aliança pelo Brasil, Jair Bolsonaro disse que “ladrão de celular tem que ir para o pau”.

“Ladrão de celular tem que ir pro pau. E quando falo em ir para o pau, foi protocolado há poucos minutos na Câmara dos Deputados um projeto nosso que fala do excludente de ilicitude”, afirmou, relacionando ao projeto de lei com as regras para definir o chamado excludente de ilicitude.

O objetivo é isentar militares das Forças Armadas e integrantes de forças de segurança, como policiais civis e militares, que atuam em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de eventuais punições.

No dia 9 de novembro, um dia após retomar a liberdade, o ex-presidente Lula se referiu ao assunto em discurso em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.

Lula disse que “se as pessoas tiverem onde trabalhar, se tiverem salário, onde estudar e acesso à cultura, a violência vai cair”.

“Eu não posso mais ver jovem de 14, 15 anos assaltando e sendo violentado, assassinado pela polícia, às vezes inocente ou às vezes porque roubou 1 celular”, afirmou.

 

 

*Com informações da Forum

A mistura de interesses comandados pelo golpista Lemann marca a tentativa de privatizar a Eletrobras

Não se pode jamais esquecer o papel de Jorge Lemann como financiador do movimento fascista Vem pra Rua para dar o golpe em Dilma e roubar o máximo que o bilionário, que sequer mora no Brasil, rouba do patrimônio do povo brasileiro. O sujeito sofre de psicopatia capitalista selvagem em último grau. Com 80 anos não para de pensar em acumular e saquear o que pode do bem comum, prejudicando a vida de milhões de pobres. Aliás, Lemann simboliza bem a elite econômica do Brasil, que usa o país para espoliação, produzindo o máximo possível de miséria e fome, morando no exterior, ou seja, longe do mar de iniquidade que ele ajuda como ninguém a produzir.

Aqui vai mais uma das receitas de sua química para se tornar um dos maiores bilionários do mundo.

Carta Capital

Maior bilionário brasileiro e deputado cotado para cuidar da lei da privatização são personagens da história.

A Polícia Federal (PE) encontrou 120 mil reais em dinheiro vivo na casa do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) ao caçar, em setembro, provas de que ele e o pai, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, receberam propina de empreiteiras durante anos. Quase metade da grana apreendida estava, curiosamente, em envelopes de 2,5 mil reais cada.

O deputado é cotado para cuidar, como relator, da lei de privatização da Eletrobras, venda capaz de causar aumento da conta de luz, como se vê na lei proposta por Bolsonaro em novembro. Ele é um exemplo de como essa privatização e o setor elétrico estão povoados de intimidade (e conflito) excessiva entre interesses públicos e privados. E sem que órgãos de controle pareçam se importar.

Será que é assim pois deste enredo faz parte o maior ricaço brasileiro, Jorge Paulo Lemann, dono de 104 bilhões de reais?

Fernando Filho, de 35 anos, foi ministro das Minas e Energia no governo Temer. Foi quem nomeou para comandar a Eletrobras Wilson Ferreira Jr., até hoje no cargo e um dos cabeças da privatização. Na eleição de 2018, Ferreira Jr. doou 15 mil reais à campanha do deputado, um de seus três donativos feitos na época.

Servidor público, pago com verba pública, fazendo doação eleitoral para quem o nomeou: o que a força-tarefa da Operação Lava Jato acharia disso? Doações de empreiteiras detentoras de contratos com o governo para a campanha de políticos muitas vezes foram taxadas de suborno pela Lava Jato.

Ferreira Jr. trabalhou para a iniciativa privada no setor elétrico. Presidiu a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entre 2009 e 2010, por exemplo. Foi com ele à frente da Eletrobras, que o conselho de administração da estatal acolheu como membro um executivo de uma companhia francesa rival. Manoel Zaroni, o executivo em questão, havia sido indicado não pelos representantes dos acionistas privados minoritários da Eletrobras, mas pelo próprio governo.

O conflito de interesses levou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do universo acionário, a declarar, em março de 2019, que a nomeação, feita em 2018, era irregular. Motivo: violação da Lei das S.A., que proíbe a presença de concorrentes nos conselhos de administração, órgão que toma as decisões mais estratégicas e detém as informações mais valiosas de uma companhia.

Na eleição de 2018, Fernando Filho recebeu doações de outros dois servidores que haviam sido nomeados para cargos públicos no setor elétrico no tempo em que ele era ministro.

Um é Sinval Zaidan Gama, hoje um dos diretores do Operador Nacional do Sistema (ONS). Ele deu 5 mil reais para a campanha de Filho, a única doação que fez na eleição. Quando era ministro, Fernando Filho botou Gama para presidir a Chesf, subsidiária da Eletrobras sediada em Pernambuco, a terra natal do deputado.

O outro doador do ex-ministro é Luis Augusto Nóbrega Barroso, 10 mil reais, única contribuição eleitoral feita por Barroso em 2018. Ele foi posto por Fernando Filho no comando da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Saiu do cargo quando o deputado teve de deixar o governo Temer, em abril de 2018, para tentar reeleger-se deputado.

E o bilionário Lemann nessa história? Sua empresa, o fundo 3G, é um dos maiores interessados na privatização da Eletrobras. Um fundo com mais dois sócios-ricaços, conforme um ranking de setembro da Forbes. Marcel Telles, dono 44 bilhões de reais, a terceira maior fortuna do Brasil, e Carlos Alberto Sicupira, com 37 bilhões, a quinta maior.

Em julho de 2017, a 3G mandou a clientes um estudo a esculhambar a Eletrobras e a apontar perdas de mais de 180 bilhões de reais da empresa durante os governos do PT. Fez isso sendo acionista da empresa. Ou seja, não se importou de dar munição para desvalorizar um ativo que possuía. Claro: contribuir para a privatização era mais importante, pois a 3G quer ampliar seus domínios na estatal. Uma aparente manobra diante da qual a CVM foi impassível.

Na época do estudo, a 3G tinha 5% das ações preferenciais (sem direito a voto) da Eletrobras, conforme um comunicado ao mercado emitido pela estatal em 23 de maio de 2017. Onze dias antes, Lemann havia pedido uma audiência com o então presidente Temer. Foi através de um colaborador de sua fundação, Felipe Michel Braga, que por sua vez acionara o “homem da mala” de Temer, Rodrigo Rocha Loures. O e-mail com o pedido de Braga a Loures foi obtido pela PF na investigação do escândalo JBS, que quase derrubou Temer.

Naquele momento, a venda da Eletrobras já era discutida, mas só em agosto de 2017 o ministério de Minas e Energia, Fernando Filho à frente, anunciaria a intenção de privatizar.

Em maio de 2018, o fundo 3G já tinha dobrado sua fatia na Eletrobras, para 10%. Quatro meses depois, subia a 15%. Agora em novembro, possui 9,8%. Grande negócio: em maio de 2017, quando a 3G tinha 5% das ações preferenciais, estas valiam de 17 a 21 reais. Agora em novembro, de 36 a 41 reais, o dobro.

A 3G encolheu sua participação pois a lei de privatização da Eletrobras proposta por Bolsonaro diz que ninguém terá mais de 10% do capital votante da estatal. A privatização será assim: a estatal vai lançar novas ações, as quais serão compradas por investidores privados, daí a participação do governo, hoje de 60%, será diluída e ficará abaixo de 50%.

Antes mesmo da privatização, a 3G já está infiltrada na Eletrobras. Infiltração que levou a Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), que tem direito a uma vaga no conselho de administração da empresa, ter votado contra vários indicados para o mesmo conselho em uma assembleia geral de acionistas de abril deste ano.

A assembleia de abril reconduziu ao posto de conselheiro um íntimo de Lemann, Telles e Sicupira, o trio do 3G. Trata-se de Vicente Falconi, cuja biografia foi prefaciada pela 3G, descreve como “simbiose perfeita” a relação do biografado com o trio do fundo e chama de “discípulo” do biografado o principal executivo do fundo, Alexandre Behring.

Falconi tinha sido indicado conselheiro em 2017 não por seus amigos da “simbiose perfeita”, que poderiam tentar emplacar alguém na condição de minoritários, mas como representante do governo Temer. E Foi reconduzido como tal, ou seja, como nome do governo, pela gestão Bolsonaro.

A atual diretora financeira da Eletrobras, cargo detentor de informações valiosas sobre a companhia, também é made in 3G. É Elvira Presta, aprovada para o posto, pelo conselho de administração, no início de 2019, já no governo Bolsonaro. Sua trajetória na empresa começara na gestão Temer, quando entrara como representante do fundo 3G no conselho de administração.

Outro tentáculo da 3G no conselho e situação de conflito de interesses é Mauro Cunha. Este é presidente da Associação de Investidores do Mercado de Capitais (Amec). A entidade reúne cerca de 60 capitalistas, inclusive estrangeiros, donos de uns 700 bilhões de reais em aplicações. O 3G bota dinheiro na entidade.

O presidente do conselho da Eletrobras é José Guimarães Monforte. Um exemplo de como o governo já delega as decisões ao setor privado. Monforte costuma representar minoritários em conselhos. Foi assim na Petrobras, em 2014. Chegou ao da Eletrobras em 2017 na condição de indicado do governo e assim permanece.

Tarifas: “Em contrapartida, para mitigar impacto tarifário propõe-se que um terço desse valor adicionado ao Contrato seja revertido à modicidade tarifária, por meio da destinação à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, responsável pelo custeio de vários subsídios presentes nas tarifas de energia elétrica.”

 

 

*André Barrocal/Carta Capital

Moro já sabia de acusação que levou ex-presidente de Braskem à prisão nos EUA desde 2016

O ex-presidente da Braskem José Carlos Grubisich, que foi preso na semana passada, em Nova York, sob a acusação de ter criado caixa dois na empresa, já havia sido delatado pelo mesmo motivo para o MPF (Ministério Público Federal brasileiro).

Essa informação, porém, não chegou a gerar denúncia contra ele no Brasil.

A Braskem, controlada pelo grupo Odebrecht, é uma das maiores petroquímicas das Américas e tem capital aberto em Bolsa. Hoje, a Odebrecht tem 38,3% da Braskem, enquanto a Petrobras tem 36,1%. Os 25,5% restantes estão nas mãos de minoritários.

PS: Para entender a história, é necessário considerar que a omissão da Lava Jato em relação a Grubisich tem a ver com a ofensiva sobre Marcelo Odebrecht, cuja prisão foi usada para avançar sobre Lula.

Marcelo Odebrecht, ao que parece, não tem relação com as propinas pagas pela Brasken.

Na narrativa da Lava Jato, porém, Marcelo Odebrecht era o responsável por todos os crimes na empresa, e acossando Marcelo se chegou aos vídeos colhidos pelos procuradores em que o ex-presidente da empresa, mesmo sem ter relação com Lula, o acusa fortemente.

Outra hipótese é que a Lava Jato fez vista grossa para Grubisich, por razões que devem ser apuradas. Já se sabe que a Lava Jato poupou alvos, como o próprio ministro Paulo Guedes, flagrado com um depósito de R$ 500 mil na conta de propina do governador do Paraná, Beto Richa.

Ignorou também outras citações, como a de Michel Temer na época do impeachment de Dilma Rousseff e a do senador Álvaro Dias, líder do Podemos.

Com Grubisich, mais uma vez a Lava Jato aparece como uma operação seletiva, com dois pesos e duas medidas, sempre mirando alvos de acordo com a conveniência política.

 

 

*Com informações do DCM

“Lava jato” fez pesquisa interna e concluiu que Moro foi parcial com Lula

Um levantamento interno feito pela força tarefa da operação “lava jato” apontou que a atuação de Sergio Moro como juiz , ao divulgar as conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff, destoou de tudo o que vinha sendo feito por ele até então.

Essa pesquisa interna veio à tona neste domingo (24/11) em reportagem em conjunto entre jornal Folha de S.Paulo e o The Intercept Brasil a partir das mensagens vazadas entre os procuradores do MPF. O levantamento foi feito em março de 2016 e tinha como finalidade reforçar o argumento de Sergio Moro de que ele atuou no caso Lula e Dilma de forma padrão, como vinha fazendo em outros.

A procuradora Anna Carolina Resende, do gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu à força-tarefa da operação em Curitiba um levantamento sobre outros casos em que o então juiz Sergio Moro tivesse adotado o mesmo procedimento.

Duas estagiárias receberam a missão, mas, ao cumpri-la, tiveram que dar a má notícia: ao analisarem as decisões de Moro, ficou claro que ele agiu com Lula e Dilma de forma que quase nunca agia. Divulgar os áudios grampeados não era o padrão.

A divulgação do áudio por Moro é um dos argumentos de Lula no Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal contestando a imparcialidade do atual ministro da Justiça quando atuava como juiz em seu caso.

Em março de 2016, Moro divulgou áudios de conversas entre Lula e Dilma no mesmo dia que a presidente indicou o petista como ministro da Casa Civil. Os áudios mostravam preocupação de Dilma de que Lula pegasse o termo de posse. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu argumento de que a nomeação feria o espírito público e impediu a posse.

Em nota, o MPF defendeu Moro e disse que o nível de sigilo dos processos é avaliado de acordo com a gravidade dos crimes. Leia a íntegra:

Diante a matéria publicada nesta data pela Folha de São Paulo, intitulada “Moro contrariou padrão ao divulgar grampo de Lula, indicam mensagens”, a força-tarefa da operação Lava Jato vem esclarecer que:

1. O veículo não reproduziu as informações prestadas pelo Ministério Público Federal, impedindo que seus leitores tivessem a adequada compreensão do tema.

2. O exame das diversas decisões judiciais nas várias fases da Lava Jato mostra que os casos revestidos de sigilo, após deflagradas as operações, foram classificados com nível de sigilo 1 (um) entre a primeira e a sexta fases, e foram classificados com nível 0 (zero) da sétima fase em diante, em três dezenas de fases seguintes. Em tais casos, havia informações sob sigilo para proteger a intimidade, como informações de conversas telefônicas e telemáticas e dados fiscais, bancários e telefônicos.

3. A mudança de padrão teve uma justificativa concreta, que foi a maior gravidade dos crimes revelados: “Entendo que, considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (artigo 5º, LX, CF) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal.”

4. As decisões, portanto, seguiram um princípio claro: quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A decisão no caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse mesmo princípio, sendo devidamente fundamentada.

5. Aplicando o mesmo princípio para os autos de interceptação telefônica da 7ª fase da Lava Jato, como no caso envolvendo o ex-presidente, o sigilo foi reduzido a zero (autos 5073645-82.2014.4.04.7000). Em diversos outros casos os relatórios de interceptação telefônica foram juntados a autos com sigilo nível zero, como nos desdobramentos da 22ª fase, envolvendo a empresa Mossack Fonseca.

6. Cumpre registrar, ainda, que eventual juntada de áudios aos autos do caso envolvendo o ex-presidente Lula não ocorreu por ordem judicial ou pela atuação da Justiça, mas sim da polícia federal (cf. se observa nos despachos dos eventos 135 e 140 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000).

7. Mais uma vez se demonstra que supostas mensagens, obtidas a partir de crime cibernético, sem a comprovação de sua autenticidade e integridade, são insuficientes para verificar a verdade de fatos ocorridos na Operação Lava Jato. Em uma grande operação, com o envolvimento de dezenas de procuradores e centenas de servidores de diferentes órgãos, a comunicação, para além do aplicativo hackeado, sempre ocorreu por reuniões presenciais, conversas por telefone, uso de outros aplicativos e outros meios de comunicação.

8. A reportagem da Folha, assim, equivoca-se ao dar crédito para suposto levantamento de estagiários, com base em supostas mensagens, o que resulta em uma deturpação dos fatos, em prejuízo de sua adequada compreensão pelos leitores.

 

 

*Do Conjur