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Abin põe sigilo indefinido em lista de casos de corrupção de governadores

A Abin (Agência Brasileira de Inteligência) colocou em sigilo uma planilha em que levantou casos de corrupção contra governadores e prefeitos ligados à pandemia do coronavírus. O tempo em que a informação seguirá em segredo está indefinido.

A agência, que, por lei, é um órgão de assessoramento da Presidência da República, fez o levantamento para tentar mudar o foco da CPI da Covid, de acordo com a revista Crusoé, que noticiou a existência da planilha em 7 de maio. Era uma “demanda urgente” para se fazer “compilação de dados” sobre “irregularidades relacionadas à pandemia” apenas em “âmbito estadual e municipal”, de acordo com a publicação.

O UOL confirmou que planilha foi confeccionada. A compilação se baseou apenas nas chamadas “fontes abertas”, ou seja, documentos disponíveis em sites de tribunais, do próprio governo, na imprensa e em bibliotecas públicas. Os servidores dos estados deveriam recolher as informações e alimentar um documento compartilhado em nuvem.

A reportagem solicitou cópia do levantamento por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), já que ele não teria dados sigilosos. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência da República, órgão responsável pela Abin e que é comandado pelo ministro Augusto Heleno.

Nega-se acesso em sua integralidade, uma vez que os documentos produzidos pela Atividade de Inteligência, bem como o banco de dados e a metodologia de trabalho são dados sensíveis” GSI da Presidência da República.

O órgão disse que os conteúdos da planilha são “sujeitos à restrição de acesso, pois evidenciam o peculiar funcionamento do órgão, das análises e das técnicas de obtenção de dados e produção de conhecimentos, reputando-se sigilosos”.

O UOL questionou quem ordenou a produção da planilha e quando o pedido foi feito. Isso também foi negado.

“A identificação de agentes que atuaram em qualquer fase da produção dos conhecimentos, seja no pedido, análise, consolidação ou difusão dos dados ofende a preservação do sigilo e a proteção da identidade dos servidores de inteligência”, respondeu o GSI, por meio da LAI.

*Eduardo Militão/Uol

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Por Celeste Silveira

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