Dia: 29 de agosto de 2021

A relação de Flávio Bolsonaro com o filho do ministro do STJ que o beneficiou

Flávio vem se aproximando de Otávio Noronha.

Desde que desembarcou em Brasília com o crachá de filho do presidente, lá se vão dois anos e meio, Flávio Bolsonaro só fez engordar sua agenda de contatos. Muitos deles, advogados, conforme a CPI da Pandemia vem investigando. Um deles, entretanto, é bem especial.

Flávio vem aos poucos se aproximando de Otávio Noronha, o filho do ministro do STJ João Otávio Noronha. Noronha foi quem na semana passada suspendeu o trâmite da denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o senador, acusado de liderar organização criminosa que se apropriou de dinheiro público na Assembleia Legislativa do Rio, quando ele era deputado.

Claro que é grande coincidência, mais uma dessas de Brasília, mas o fato é que Flávio e Otávio Noronha foi um caso de amizade à primeira vista.

*Guilherme Amado/Metrópoles

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Na Anbima, manifesto da Fiesp provoca embate parecido com o da Febraban

Além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Fiesp propôs a assinatura do manifesto em prol da “harmonia entre Poderes” à Anbima, que reúne instituições financeiras como gestoras e também bancos — ou seja, um cardápio mais amplo que vai da Faria Lima ao Leblon.

Se na Febraban o tema foi decidido em votação — na qual Caixa e Banco do Brasil perderam de lavada —, a Anbima está sendo mais cautelosa e tenta chegar a um consenso entre os associados. O problema é que esse consenso jamais virá, já que Caixa e BB DTVM, a gestora de recursos do Banco do Brasil, têm representantes na vice-presidência e na diretoria.

Diante disso, pessoas próximas à Anbima acreditam que a tendência é que a associação assine o manifesto da Fiesp e que Caixa e BB DTVM abandonem a entidade assim como fizeram com a Febraban.

— Não dá para ignorar um posicionamento como esse (do manifesto). Embora o quadro de associados da Anbima seja mais diverso que o da Febraban, se os “bancões” se posicionarem em favor da assinatura, vai ser difícil segurar — disse uma das fontes ouvidas pela coluna. — O que se sabe é que, se houver instituições do governo nas associações que resolveram assinar, os bancos de governo vão sair.

Na votação da Febraban, de quase 20 bancos que participaram, só Caixa e BB votaram não.

*Com informações de O Globo

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Corregedoria monta Operação vai monitorar presença ilegal de PMs na Paulista

Direção do órgão determinou que todo o efetivo seja empregado na ação, que contará com os policiais que deveriam estar de folga e com os da área administrativa para ‘reforçar o patrulhamento disciplinar.

Segundo o Estadão, a Corregedoria da Polícia Militar montou uma operação para impedir a presença ilegal de policiais militares na Avenida Paulista durante a manifestação bolsonarista no 7 de Setembro. A direção do órgão determinou que todo o efetivo seja empregado na ação, que contará com os policiais que deveriam estar de folga e com os da área administrativa para “reforçar o patrulhamento disciplinar”.

A decisão de fazer uma operação para impedir a presença de policiais fardados ou armados e integrantes da ativa da corporação nos atos foi informada nesta sexta-feira, 27, ao Ministério Público estadual. Os promotores Marcel Del Bianco Cestaro e Giovana Ortolano Guerreiro, que atuam no Tribunal de Justiça Militar, pediram à corregedoria que informasse se estava fazendo “apurações de inteligência para detectar a participação de policiais militares da ativa nos atos convocados”.

A presença da policiais militares nos atos bolsonaristas – que pregam ruptura institucional, adoção do voto impresso e impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – foi defendida por deputados alinhados ao presidente Jair Bolsonaro, como Coronel Tadeu (PSL) e Major Mecca (PSL), ambos oficiais da reserva da PM paulista. Em grupos de WhatsApp de policiais militares, foram compartilhadas mensagens sobre a vinda de quase uma centena de ônibus e vans para São Paulo.

Regulamento. No entendimento dos promotores e do procurador de Justiça Pedro Falabella, que atua no Tribunal de Justiça Militar, a presença dos policiais no ato bolsonarista é ilegal. De acordo com a análise deles, os parágrafos 3.º e 4.º do artigo 8.º do Regulamento Disciplinar da PM paulista vedam esse ato.

“É absolutamente proibido a militares da ativa a participação em manifestações políticas, bem como opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico”, afirmou Falabella. Para o procurador, pode-se até discutir se o regulamento é justo ou não, mas não pode escolher se vai ou não cumpri-lo.

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Para o TSE, há condições de cassar a chapa Bolsonaro-Mourão

Não bastasse Bolsonaro ter que lidar com a informação de que, depois de Roberto Jefferson, o próximo da fila rumo à cadeia, por ordem de Alexandre de Moraes, é Carluxo, vem a notícia de que o TSE tem condições reais de cassar a chapa Bolsonaro-Mourão.

Lógico que a turma da terceira via está vibrando com essa possibilidade.

O grande problema desses ex-bolsonaristas que ajudaram a criar o monstro e que se proclamam terceira via, é que o eleitorado não quer saber de nenhum dos nomes postos nem de graça, porque sabe que fora do discurso, o conteúdo de Dória, Mandetta, Moro e cia, é exatamente o mesmo de Bolsonaro.

Aliás, a turma da terceira via nem toca nos assuntos, preço do gás de cozinha, gasolina, sexta básica, pobreza e miséria, porque simplesmente apoiaram todas as pautas antipobre, antipovo do governo Bolsonaro, pautas decalcadas dos governos de FHC.

Mas não deixa de ser uma boa notícia até para os modorrentos da terceira via o fato de o TSE admitir que há sim condição legal de, numa única tacada, cassar Bolsonaro e Mourão juntos, abrindo assim caminho ao pleito presidencial para um desses nomes que tentam se firmar como possibilidade de uma terceira via, o que, na prática, é inexistente, pois estes estão, como sempre estiveram, a serviço do mercado e contra o povo brasileiro.

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Governo Bolsonaro ocultou do MPF compra de máscaras por metade do preço de modelo impróprio

De acordo com matéria da Folha, a existência de contrato mais barato foi omitida por ao menos três vezes.

O governo pagou pagou R$ 3,59 por máscara do tipo PFF2, e R$ 8,65 por unidade de uma máscara que acabou sendo descartada por ser imprópria, segundo profissionais da saúde. A diferença a mais do custo do segundo produto foi de 141%.

O contrato para a compra de 500 mil máscaras PFF2, com compra direta da 3M do Brasil, a R$ 3,59 a unidade, foi omitida em ofícios do Ministério da Saúde ao MPF .

Dessa forma, não foi possível constatar que o governo Bolsonaro pagou por uma máscara imprópria mais do que o dobro do valor pago por uma máscara tida como adequada e eficiente, fato que só foi revelado após insistência do MPF.

A Procuradoria da República investiga irregularidades na aquisição de equipamentos de proteção impróprios, do tipo KN95, de fabricação chinesa.

Procuradores cobraram do coronel Élcio Franco, secretário executivo e do então diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias a entrega da relação de todos os contratos de compra de máscaras feitos pelo ministério durante a pandemia.

Dias, que foi demitido após o escândalo do pedido de propina no valor de US$ 1 por dose da vacina, é quem assinou os contratos.

Franco está abrigado em um cargo na Casa Civil da Presidência. O coronel e Dias são investigados pela CPI da Covid no Senado.

Em pelo menos três ocasiões, Dias escondeu a existência do contrato com a 3M, omitindo da tabela de contratos informada ao MPF qualquer menção à compra feita ainda no começo da pandemia.

O que havia sido omitido do MPF, que investiga essas irregularidades, é a existência de uma contratação direta, sem intermediários, no mesmo momento da pandemia e com um preço bem inferior ao pago a partir da atuação de atravessadores.

A CPI da Covid investiga o mesmo modelo adotado no governo Bolsonaro em relação às vacinas.

*Com informações da Folha

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Editorial: Avanço da CPI da Covid traz à tona indícios de picaretagem

“Conto do Vigário”, em editorial, o Estadão traz uma constatação tardia.

À medida que as investigações da CPI da Covid avançam no Ministério da Saúde, vêm à tona indícios não de sistema sofisticado de fraudes, mas de trambique, mutreta, picaretagem, tramoia.

“Uma CPI se sabe como começa, mas não como termina.” O dito corriqueiro em Brasília, normalmente associado a grandes esquemas de corrupção que podem detonar crises institucionais, quedas de ministros ou mesmo de governos, ganhou uma nova configuração na CPI da Covid. Sem prejuízo dessas consequências, à medida que a investigação adentra os corredores, claustros e meandros do Ministério da Saúde, vêm à tona indícios não de sistemas sofisticados de desvio de dinheiro público, tráfego de influência e lavagem de dinheiro, mas o seu simulacro mais desclassificado, que não pode ser qualificado senão com termos emprestados à linguagem popular: trambique, mutreta, picaretagem, tramoia.

Desde que foi instalada, sabia-se que a CPI teria de revolver a mixórdia das poucas ações e muitas omissões da gestão federal. Os fatos eram públicos e notórios: promoção de tratamentos não comprovados, minimização da periculosidade do vírus, sabotagem de medidas sanitárias, negligência na compra de medicamentos e vacinas.

A CPI escancarou um “gabinete paralelo” formado por médicos sem experiência em gestão, virologia ou epidemiologia, além de empresários e outros palpiteiros, que influenciaram a queda de dois ministros e a distribuição de medicamentos ineficazes. Também evidenciou o descaso na compra de vacinas da Pfizer e da Coronavac, que retardou o início da imunização, causando a perda de milhares de vidas.

No meio do caminho, descobriu-se que o governo não estava propriamente negociando vacinas. Na verdade, negociava intensamente. Mas não com as multinacionais farmacêuticas, e sim com “intermediários” atuando junto a “facilitadores políticos” em troca de “comissionamentos”. São alguns dos eufemismos empregados por representantes de empresas obscuras como a Precisa Medicamentos ou a Belcher Farmacêutica para explicar suas ofertas de imunizantes superfaturados ao Ministério. Agora, surgiu mais uma figura, a do “fiador” de vacinas.

A CPI recebeu Roberto Pereira Ramos Jr., diretor de um certo FIB Bank, o fiador da Precisa no Ministério para o compromisso de compra de 20 milhões de doses da Covaxin. O FIB Bank recebeu R$ 350 mil da Precisa para emitir uma carta de fiança, mas não é autorizado a agir como instituição financeira.

Ramos admitiu que, apesar do nome, a empresa não é exatamente um banco, mas uma sociedade anônima que presta garantias fidejussórias. O diretor disse desconhecer alguns dos principais personagens da negociação e não soube informar dados da própria empresa que preside. Declarou ainda receber R$ 4 mil mensais para dirigir uma empresa de capital social de R$ 7,5 bilhões integrados a partir de dois imóveis.

Entre os supostos sócios do FIB Bank estão dois mortos. Outros acionaram a Justiça alegando não terem participação na empresa. “Falsificaram minhas assinaturas”, disse Geraldo Rodrigues Machado, que se descobriu sócio de uma companhia bilionária ao ter seu crédito negado na hora de comprar uma motocicleta.

Com cheiro de “laranja”, cara de “laranja”, cor de “laranja”, será mais uma das coincidências extraordinárias trazidas à luz pela CPI se o empresário não for “laranja”.

“Esta é uma das maiores farsas que eu já vi na minha vida comercial: uma empresa com capital de R$ 7,5 bilhões, que foram integralizados através de terrenos que não existem”, apontou o senador Tasso Jereissati. “Com todo o respeito, é muita cara de pau oferecer ao Ministério da Saúde uma empresa dessas como garantidora de um capital, de um volume de recursos desse tamanho. Realmente não existe isso.” Como se vê, no governo Bolsonaro, isso existe.

Seria só mais um episódio pitoresco da história da vigarice nacional, se não envolvesse o Ministério da Saúde, na maior crise sanitária de nosso tempo, negociando a principal arma contra o vírus: a vacina. A essa gestão cabia salvaguardar mais de 200 milhões de vidas dos brasileiros, e não surpreende que por essa gestão tenham sido desnecessariamente perdidas dezenas de milhares delas.

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Bolsonaro ameaça golpe em 7 de setembro pra que o STF não prenda Carluxo

Toda essa panaceia do 7 de setembro tem apenas um objetivo, o de blindar Carluxo. Daí o desespero explícito na cara e nas falas de Bolsonaro, o pavor de ver seu filho preso. Esta é a principal tese que corre nas redações da grande mídia, a de que Bolsonaro teve a informação de que, após a prisão de Roberto Jefferson, o próximo seria Carluxo.

Faz todo sentido, já que Bolsonaro está se comportando da mesma forma que se comportou quando colocou o ex-ministro Moro para pressionar o porteiro do Vivendas da Barra a mudar sua versão de quem autorizou a entrada do comparsa de Ronnie Lessa no dia do assassinato de Marielle.

Agora, o motivo da suposta prisão de Carlos Bolsonaro seria a sua participação nos atos antidemocráticos que pretendiam destruir instituições, sobretudo o STF.

Assista:

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Lewandowski alerta: Intervenção armada, crime inafiançável e imprescritível

Preço a pagar por atravessar o Rubicão pode ser alto.

Ricardo Lewandowski

Na Roma antiga existia uma lei segundo a qual nenhum general poderia atravessar, acompanhado das respectivas tropas, o rio Rubicão, que demarcava ao norte a fronteira com a província da Gália, hoje correspondente aos territórios da França, Bélgica, Suíça e de partes da Alemanha e da Itália.

Em 49 a.C., o general romano Júlio César, após derrotar uma encarniçada rebelião de tribos gaulesas chefiadas pelo lendário guerreiro Vercingetórix, ao término de demorada campanha transpôs o referido curso d’água à frente das legiões que comandava, pronunciando a célebre frase: “A sorte está lançada”.

A ousadia do gesto pegou seus concidadãos de surpresa, permitindo que Júlio César empalmasse o poder político, instaurando uma ditadura. Cerca de cinco anos depois, foi assassinado a punhaladas por adversários políticos, dentre os quais seu filho adotivo Marco Júnio Bruto, numa cena imortalizada pelo dramaturgo inglês William Shakespeare.

O episódio revela, com exemplar didatismo, que as distintas civilizações sempre adotaram, com maior ou menor sucesso, regras preventivas para impedir a usurpação do poder legítimo pela força, apontando para as severas consequências às quais se sujeitam os transgressores.

No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.

O projeto de lei há pouco aprovado pelo Parlamento brasileiro, que revogou a Lei de Segurança Nacional, desdobrou esse crime em vários delitos autônomos, inserindo-os no Código Penal, com destaque para a conduta de subverter as instituições vigentes, “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Outro comportamento delituoso corresponde ao golpe de Estado, caracterizado como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Ambos os ilícitos são sancionados com penas severas, agravadas se houver o emprego da violência.

No plano externo, o Tratado de Roma, ao qual o Brasil recentemente aderiu e que criou o Tribunal Penal Internacional, tipificou como crime contra a humanidade, submetido à sua jurisdição, o “ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil”, mediante a prática de homicídio, tortura, prisão, desaparecimento forçado ou “outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental”.

E aqui cumpre registrar que não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a “defesa da lei e da ordem”, quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes.

A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que “se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”.

Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg, instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra. Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão.

*Ricardo Lewandowski/Folha

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