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Procurador do TCU pede reavaliação de 240 presentes recebidos por Michele e Bolsonaro de autoridades estrangeiras

O Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma recomendação nesta sexta-feira (15) instando a Presidência da República a reconsiderar a inclusão no acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro de 240 presentes recebidos de autoridades estrangeiras. Segundo o documento, essa revisão, sujeita à aprovação dos ministros do tribunal, deve ser concluída em…

O Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma recomendação nesta sexta-feira (15) instando a Presidência da República a reconsiderar a inclusão no acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro de 240 presentes recebidos de autoridades estrangeiras.

Segundo o documento, essa revisão, sujeita à aprovação dos ministros do tribunal, deve ser concluída em 120 dias e abrange os presentes recebidos por Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro de janeiro de 2019 a dezembro de 2022.

Além disso, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, signatário da recomendação, solicita que a Presidência conduza uma investigação administrativa para identificar outros possíveis bens oferecidos ao ex-presidente e à ex-primeira-dama dentro desse período, com prazo de 180 dias.

Essa medida também se estenderia a pessoas e agentes públicos que acompanharam Bolsonaro em missões oficiais no Brasil ou no exterior, representando-o em eventos oficiais.

A recomendação propõe que os bens identificados sejam recolhidos e registrados, com posterior incorporação ao patrimônio da União ou ao acervo privado de Bolsonaro, conforme o caso.

Além disso, o Ministério Público solicita que o TCU esclareça o conceito de “itens de natureza personalíssima”, destinados ao uso próprio do receptor, e estabeleça uma diretriz para orientar a atuação da administração pública federal. Outro ponto abordado é a necessidade de audiências com servidores que possam ter falhado em suas responsabilidades ao permitir a incorporação de presentes recebidos por Bolsonaro sem base jurídica em seu acervo privado, segundo a Folha.

O procurador também sugere que a Presidência promova estudos para aprimorar a legislação que regula os acervos documentais privados de interesse público dos presidentes da República.

O documento enfatiza que apenas os bens que possuem características únicas ou distintivas relacionadas intimamente aos destinatários devem ser considerados relacionados à pessoa, enquanto presentes de elevado valor comercial não devem ser aceitos.

A recomendação destaca que a inclusão irregular de presentes de uso pessoal de alto valor comercial ao acervo privado de autoridades públicas viola os princípios de razoabilidade e moralidade administrativa.

O relatório preliminar do TCU constatou que Bolsonaro incluiu irregularmente 128 presentes em seu acervo privado, dos quais 111 não possuem características personalíssimas e 17 têm alto valor.

Dos presentes recebidos de outros países, 55 foram destinados ao patrimônio público e 240 permaneceram com Bolsonaro, incluindo as joias da Arábia Saudita que suscitaram investigação da Polícia Federal e análise pelo TCU.

A defesa de Bolsonaro argumenta que ele agiu dentro da legalidade ao manter os artigos de luxo e até o momento a operação da Polícia Federal em agosto não resultou em denúncia formal.

Por Celeste Silveira

Produtora cultural

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