Para ter direito ao benefício, será necessário observar um conjunto de regras aplicadas às operações que envolvem a lista de bens e serviços.
Um total de 14 bens e serviços terão redução de 60% na alíquota geral, segundo o primeiro principal texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O Ministério da Fazenda apresentou o levantamento na manhã desta quinta-feira (25/4).
A lista inclui, entre outros, serviços de educação e de saúde e medicamentos. Há um conjunto de regras que deverão ser observadas nas operações que envolvem esses bens e serviços para ter direito ao benefício.
Por exemplo, no caso dos medicamentos, é exigido o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou a produção por farmácias de manipulação.
alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, ainda será definida, mas a referência média é de 26,5%.
O valor vai depender da listagem completa de exceções que serão aprovadas.
Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com
- deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente
- consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e
- extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- comunicação institucional;
- atividades desportivas; e
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional,
- segurança da informação e segurança cibernética.