Perdeu-se a conta das mentiras graves ditas por Flávio Bolsonaro nesta campanha. E, ainda assim, ele chega à reta final como candidato à Presidência da República, a poucos dias do primeiro turno, sem que isso tenha produzido, até aqui, uma consequência eleitoral capaz de interromper sua candidatura. A pergunta, portanto, é inevitável: para que serve o Tribunal Superior Eleitoral?
Não se trata de exigir que o TSE escolha candidatos, muito menos de substituir a vontade soberana do eleitor. Trata-se de perguntar qual é o limite institucional quando um candidato utiliza a campanha para disseminar afirmações falsas ou enganosas. O próprio TSE estabeleceu regras para combater a desinformação e afirma que a propaganda eleitoral deve respeitar normas destinadas a garantir um processo equilibrado.
E há uma diferença fundamental entre crítica política, exagero retórico e mentira factual. A democracia suporta — e precisa suportar — opiniões duras, acusações e divergências. O que não pode ser naturalizado é a ideia de que uma campanha eleitoral seja um território sem consequências para quem apresenta como fato aquilo que não consegue sustentar.
O próprio tribunal já demonstrou que pode agir. Em junho, por exemplo, determinou a remoção de conteúdos publicados contra Flávio Bolsonaro que o associavam a facções criminosas. Em setembro, também confirmou punição por propaganda eleitoral negativa impulsionada irregularmente na internet. Portanto, a Justiça Eleitoral não é uma instituição sem instrumentos.
É justamente por isso que a cobrança precisa ser feita com mais força: se existem regras, critérios e mecanismos para preservar a integridade do processo eleitoral, por que a sensação de impunidade permanece quando se acumulam mentiras graves atribuídas a um candidato presidencial?
O problema não é o TSE impedir alguém de disputar uma eleição por discordância política. O problema seria permitir que a mentira eleitoral se transforme em método, enquanto a Justiça chega sempre depois que o dano já foi produzido.
Uma eleição presidencial não pode ser uma competição em que a velocidade da mentira seja maior que a velocidade da Justiça. Quando a decisão chega depois de milhões de votos terem sido influenciados, a pergunta sobre a efetividade da fiscalização deixa de ser retórica e passa a ser institucional.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. E, a esta altura, a sociedade tem todo o direito de perguntar: qual é o limite para a desinformação numa eleição presidencial? Quem fiscaliza esse limite? E, sobretudo, quais são as consequências quando ele é ultrapassado?
Porque democracia não é apenas colocar uma urna eletrônica à disposição do eleitor. É garantir que o eleitor chegue à urna tendo recebido informação submetida às mesmas regras que valem para todos.
Se a Justiça Eleitoral não consegue responder a isso antes que o voto seja depositado, para que momento exatamente ela está guardando sua autoridade?
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