Juiz federal de Brasília concede salvo-conduto a homem que alegou que só conseguiu melhorar com a terapia a base de óleo de canabidiol.
Um paciente de ansiedade e insônia, em busca do direito de poder cuidar da própria saúde, obteve autorização para cultivar maconha em casa para fim medicinal. A decisão é do juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília. O paciente alegou que a doença causa decorrências como falta de memória, concentração e crises de pânico.
Ele informou ainda que, entre diversos tratamentos, realizou terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.
O autor da ação impetrou um habeas corpus alegando não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.
Nesse contexto, argumenta não restar outra alternativa, senão o plantio da maconha com fim medicinal e terapêutico, ou seja, destinado ao tratamento médico.
Além disso, o advogado de defesa afirma que o paciente já possui autorização de importação concedida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para medicamentos com o composto.
Entenda como funciona o salvo-conduto
Na sua decisão, divulgada nesta quinta-feira (2), o magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.
O juiz do Distrito Federal diz ainda que a polícia não pode abordar o paciente até mesmo durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade destes insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis sativa”.
*Com RBA
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