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Maconha com adesivo de Lula: AGU pede remoção imediata de post de Derrite

A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou hoje (14) a “imediata remoção” de postagem do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, na qual tijolos de maconha aparecem com adesivos do rosto do presidente Lula e a frase “FAZ O L”.

A AGU informou que encaminhará ainda nesta quinta-feira uma notificação extrajudicial à SSP-SP, classificando que as postagens em redes sociais “associam, por meio de fotos, a apreensão de maconha em município paulista ao presidente da República”.

O documento “ressalta o caráter político das postagens” e adverte que, “em caso de não cumprimento do pedido, a AGU adotará as medidas judiciais cabíveis para reparar o ato e responsabilizar o agente público pela conduta”, diz nota do órgão.

A bancada petista na Assembleia Legislativa de São Paulo emitiu uma nota de repúdio à publicação de Guilherme Derrite. Segundo os parlamentares, as imagens são “de cunho político, ideológico e difamatório, em evidente tentativa de associar uma ação criminosa à imagem do presidente da República”.

O post de Derrite diz que “um casal foi preso em Euclides da Cunha Paulista trazendo grande quantidade de maconha de Ponta Porã (MS) a São Paulo. Policiais militares perceberam a atitude suspeita, deram ordem de parada e o casal tentou fugir, até atolar em uma estrada de terra e ser preso”.

Sem mencionar Lula, o secretário de Segurança Pública encerra texto dando parabéns aos policiais: “Continuamos nosso trabalho para demonstrar que em São Paulo o crime não compensa”.

O UOL tenta contato com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Se houver resposta, o texto será atualizado.

Leia íntegra da nota da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhará ainda hoje (14/09) notificação extrajudicial à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, solicitando a imediata remoção de postagens realizadas pelo titular da pasta, Guilherme Derrite, em suas contas pessoais no Twitter e no Instagram, nas quais associa, por meio de fotos, a apreensão de maconha em município paulista ao presidente da República. A notificação ressalta o caráter político das postagens, que veiculam fotos de tabletes da droga com adesivos do presidente, e adverte que, em caso de não cumprimento do pedido, a AGU adotará as medidas judiciais cabíveis para reparar o ato e responsabilizar o agente público pela conduta.
AGU

 

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Saúde

Justiça autoriza cultivo de maconha para uso medicinal a paciente que sofre de ansiedade e insônia

Juiz federal de Brasília concede salvo-conduto a homem que alegou que só conseguiu melhorar com a terapia a base de óleo de canabidiol.

Um paciente de ansiedade e insônia, em busca do direito de poder cuidar da própria saúde, obteve autorização para cultivar maconha em casa para fim medicinal. A decisão é do juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília. O paciente alegou que a doença causa decorrências como falta de memória, concentração e crises de pânico.

Ele informou ainda que, entre diversos tratamentos, realizou terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.

O autor da ação impetrou um habeas corpus alegando não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.

Nesse contexto, argumenta não restar outra alternativa, senão o plantio da maconha com fim medicinal e terapêutico, ou seja, destinado ao tratamento médico.

Além disso, o advogado de defesa afirma que o paciente já possui autorização de importação concedida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para medicamentos com o composto.
Entenda como funciona o salvo-conduto

Na sua decisão, divulgada nesta quinta-feira (2), o magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.

O juiz do Distrito Federal diz ainda que a polícia não pode abordar o paciente até mesmo durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade destes insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis sativa”.

*Com RBA

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