O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba tinha escondido um outro processo, além daquele contendo escutas entre advogados e clientes, no qual constava a fundamentação de um pedido de prisão contra um ex-executivo da Odebrecht.
A mesma fundamentação foi reaproveitada, um ano depois, para justificar o cumprimento de medidas cautelares contra o réu. O que o juiz federal Luiz Antonio Bonat escondeu, portanto, era que não havia qualquer urgência no pedido de prisão preventiva.
Em artigo publicado pela ConJur, o advogado Gustavo Badaró, responsável pela defesa de Maurício Ferro, explica que as interceptações telefônicas que levaram à análise das conversas entre defendidos e defensores foram autorizadas em 9 de julho de 2018 e prorrogadas uma única vez em agosto. Depois disso, por ter constatado que foi grampeada interação entre advogado e cliente, o então juiz Sergio Moro determinou que o material fosse destruído.
No entanto, os autos desse procedimento que levou à escuta não foram juntados à ação principal. Mesmo assim, em 9 de abril de 2019, o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace pediu à 13ª Vara de Curitiba que compartilhasse as conversas telefônicas interceptadas, no que foi atendido em 2 de maio pelo juiz Luiz Antonio Bonat.
Nessa nova investigação policial, que recebeu acesso aos diálogos, também não foi registrado o pedido do delegado, nem a autorização do juiz. “Se ao menos um ofício houvesse”, destaca Badaró, “a defesa poderia descobrir a existência dos autos secretos”.
Quando, em setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso e determinou a remessa dos autos para o Distrito Federal, o processo “invisível” não foi compartilhado.
Badaró só ficou sabendo da existência desse procedimento quando os advogados do ex-presidente Lula compartilharam com o STF mensagens trocadas entre os procuradores que citavam o número do processo “invisível”. Ele, então, pediu acesso aos autos, o que foi acatado por Bonat em 17 de março.
A partir do acesso a esse processo, o advogado descobriu um outro procedimento que também não foi compartilhado com as defesas, que constituía em fundamentação para prisão, busca e apreensão e bloqueio de bens contra Maurício Ferro. O desdobramento não foi juntado aos autos e também não foi enviado para a Seção Judiciária do DF.
Esse novo processo secreto trata de decretação de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens contra Ferro, determinada em 29 de junho de 2018. A ordem acabou não sendo cumprida, em primeiro lugar porque o ministro Dias Toffoli, do STF, atendendo à solicitação de um corréu em reclamação em setembro de 2018, suspendeu o andamento da ação penal para apreciar possível competência da Justiça Eleitoral.
Depois que essa liminar caiu, a ordem de prisão deixou de ser cumprida mais uma vez, por causa de uma outra liminar que determinou a suspensão de tramitação de todas as investigações criminais baseadas em relatórios do Coaf.
Depois de tudo isso, a fim de “evitar qualquer tumulto à análise e execução das medidas requeridas”, o Ministério Público afirmou, em 31 de julho de 2019, que apresentaria “em autos apartados novo requerimento de prisões, buscas e apreensões e bloqueio de bens, instruído unicamente com os elementos de prova que foram obtidos de forma absolutamente independente do RIF (Relatório de Inteligência Financeira do Coaf)”.
O problema é que, ao não juntar os autos de 2018 ao processo, sua existência ficou ocultada da defesa. Apesar disso, foram extraídas cópias e determinado o início de um novo procedimento, sobre os mesmos fatos, mais de um ano depois.
Se a defesa soubesse dos procedimentos anteriores, poderia atacar a ausência de contemporaneidade que justificasse a prisão temporária, posteriormente convertida em preventiva. Mas não foi o que aconteceu: Ferro foi preso em agosto de 2019, com base em investigações de mais de um ano antes, e só foi solto um mês depois, por outro motivo (a declaração de incompetência da 13ª Vara).
A justificativa de Bonat para não ter compartilhado os processos foi a existência de processos em excesso envolvendo as investigações da “lava jato”: “Importante observar, nesse ponto, que as declinações de ações penais relacionadas à assim denominada Operação Lava Jato, comuns nos últimos tempos, envolvem, via de regra, atividade garimpeira e hercúlea devido à enorme quantidade de processos que possuem algum liame, muitas vezes tênue, com tais ações penais”.
Segundo o advogado, só o juiz tinha acesso aos autos secretos. “Sergio Moro, nem Luiz Antonio Bonat, lembraram de vincula-lo à ação penal principal. Bonat também esqueceu de enviar os autos para a Seção Judiciária do Distrito Federal. Nesse ponto, pelo menos, Moro não esqueceu de avisar os Procuradores da República que tinha algo estranho nos diálogos. Para isso, sua memória funcionava bem!”.
Cai uma narrativa
Os procuradores que integravam a força-tarefa da “lava jato” repisam, em sucessivas notas envidas à ConJur, a impossibilidade de garantir a autenticidade do material apreendido com o hacker Walter Delgatti, com base no fato de que as conversas podem ter sido manipuladas — apesar de perícia da própria Polícia Federal atestando sua integridade.
Para Badaró, a existência do processo secreto com a escuta derruba essa narrativa. “O número de identificação desses autos era conhecido, até a semana passada, somente pela Autoridade Policial, o Juiz Federal e os Procuradores da força-tarefa da “lava jato”. Mas foram mencionados nos diálogos do aplicativo Telegram”, narra o advogado.
A única explicação para isso, aponta, é admitir que os diálogos são autênticos. “Creio que não seria plausível uma hipótese explanatória como: um hacker com poderes mediúnicos sabia o número de um procedimento secreto e o conteúdo de diálogos nele contidos, invadiu o telefone de um Procurador da República e falsamente inseriu tais dados nos diálogos de Telegram com Procuradores da República.”
*Do Conjur
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