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Padilha sobre o flat de Moro em São Paulo: “Isso não é domicílio, é passagem para outros lugares”

“Moro mente sobre a justificativa de domicílio eleitoral em São Paulo”, diz o deputado federal ao GGN.

A locação de um flat no Hotel Intercontinental não basta para Sergio Moro (União Brasil) comprovar vínculos com São Paulo para fins de transferência de domicílio eleitoral e lançamento de candidatura local. É o que avalia o deputado federal Alexandre Padilha (PT), que nesta semana prometeu impugnar a candidatura de Moro.

“Moro precisa explicar quantas vezes dormiu nesse flat, quantos almoços, quantos jantares, quantas visitas de familiar (recebeu). Isso não é domicílio: é um hub, como disse Moro, é uma passagem para outros lugares, para viagens internacionais ou nacionais”, disparou Padilha em mensagem ao GGN.

“Moro mente sobre a justificativa de domicílio eleitoral em São Paulo. Ele não consegue provar vínculo familiar, social, político e econômico em São Paulo. Age como o próprio caixeiro-viajante atrás de foro privilegiado”, acrescentou.

No final de março de 2022, Moro transferiu o título de eleitor do Paraná para São Paulo após filiar-se à União Brasil com a promessa de lançar candidatura ao Senado, à Câmara Federal ou à Assembleia Legislativa do Estado. Para que o processo seja regular, no entanto, Moro, como qualquer outra cidadão, deve exibir comprovante de “residência mínima de 3 meses” em São Paulo, conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Estado explicou ao GGN em nota.

Ao jornal Folha de S. Paulo desta sexta (8), o advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro já recebeu “aval” da Justiça Eleitoral para a mudança de domicílio. Ele usou o endereço de um flat alugado no Hotel Intercontinental para justificar a inscrição. Segundo a defesa, Moro e a esposa, Rosângela Moro, ocupam o flat pelo menos uma vez por semana desde novembro de 2021, para cumprir agendas em São Paulo e também como ponto de partida ou chegada para outras viagens.

Um ex-juiz eleitoral disse à reportagem, em off, que a revelação é uma confissão pública de fraude. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, tem sido muito “permissa” em relação aos vínculos que podem justificar a transferência do domicílio eleitoral, não restringindo o conceito de “domicílio” como se entende no Direito Civil. Por outro lado, para especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo GGN, Moro não pode dizer que mora em um endereço se, de fato, não mora.

O domicílio eleitoral regular é critério de elegibilidade para candidatos. Moro já é objeto de uma notícia-crime por suspeita de fraude em domicílio eleitoral. Porém, sua defesa alega que está tudo dentro dos conformes e classificou a notícia-crime como ação de “má-fé”, passível de processo por difamação. Em nota ao GGN, o diretório estadual da União Brasil afirmou que acompanha o desenrolar da ação no Ministério Público.

*Com GGN

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