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Trabalho intermitente não paga nem um salário mínimo: Bem vindo ao Brasil real

Prometeram que com a reforma trabalhista e trabalho intermitente, a vida do trabalhador brasileiro iria melhorar e agora os resultados começam a aparecer. Ao contrário do que afirmavam os defensores da reforma trabalhista, a reforma não gerou os milhões de empregos e ainda criou uma legião de trabalhos precários, que pagam menos de um salário mínimo. A dura realidade da reforma trabalhista e suas consequências, ainda vem o tal “mercado” e fala que o povo precisa de mais reformas do tipo…

Ao contrário do que alardeou a mídia e os apoiadores da reforma trabalhista, entre eles Bolsonaro, que votou a favor da reforma, quando deputado, a reforma não gerou os milhões de empregos que prometiam.

Dados do Boletim em Pauta, do Dieese, mostram que os tais milhões de novos empregos prometidos pelos propagandistas da reforma do mercado financeiro, política e mídia, não se concretizaram.

Um em cada 10 contratos do trabalho intermitente, aprovados com a reforma trabalhista, não geraram renda ao trabalhador, informa o jornal Valor Econômico.

Segundo dados do Dieese, 11% dos contratos intermitentes não tiveram qualquer renda em 2018.

Em 2018, foram cerca de 87 mil contratos intermitentes, equivalentes a 0,13% do estoque de vínculos.

A remuneração média dos contratos intermitentes foi cerca de R$ 763,00, menos que um salário mínimo, cerca de 80% do salário mínimo da época (2018)- R$ 954,00.

“Ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa categoria”, constata o Dieese.

Apenas 17% dos contratos intermitentes conseguiram chegar a dois salários mínimos ( R$ 1.908,00).

O diretor técnico da entidade intersindical, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual afirmou que os contratos intermitentes legalizam a “precarização e informalidade”.

“O risco de não ter nenhuma atividade é muito grande e sem atividade o trabalhador não tem remuneração. No geral, em média, um trabalhador com vínculo intermitente leva dois meses de vínculo sem remuneração para ter uma primeira chamada, demanda de trabalho, e na média esse trabalho acaba girando em torno de três meses”, disse Clemente a Rádio Brasil Atual.

A realidade que o tal “mercado” te prometeu, não aconteceu.

 

 

*Com informações do Falando Verdades

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Brasileiros já sentem os efeitos da reforma da Previdência: restrição de acesso e valores menores

A partir de 2020, começaram efeitos no sistema de pontos e em outros aspectos da “reforma”. Trabalhador deve procurar seu sindicato para se informar e enfrentar as adversidades.

O acesso do trabalhador à aposentadoria passou a ter algumas regras modificadas a partir deste ano, devido à progressão mais acelerada do sistema de pontos depois da “reforma” da Previdência, que passou a vigorar em novembro. Entre as principais mudanças está o aumento da pontuação para se aposentar sem idade mínima, a transição por pontos.

Antes da reforma, o sistema de pontos previa que a cada dois anos seria acrescido um ponto na soma da idade mais tempo de contribuição. Para homens, a fórmula para recebimento do valor integral do benefício ao se aposentar começava com a exigência de pontuação 95, até 2018, e atingiria 100 a partir de 2027. Para mulheres, a pontuação ia de 85 e progrediria até 90 no mesmo período. Depois da reforma, a progressão será de ano a ano e atingirá 105 pontos para homens em 2028. Para mulheres, a exigência antes limitada a 90 pontos passará a 100 pontos, a partir de 2033.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A aposentadoria por esse sistema exige que a soma da idade ao tempo de contribuição alcance 87, para a mulher, e 97, para o homem já neste ano. Outra regra de transição alterada, também no dia 1º, é a da idade mínima. Agora, os homens só poderão se aposentar com 65 anos e a mulher, aos 62 anos.

Além disso, os valores pagos na aposentadoria mudarão. A renda mensal paga ao aposentado será baseada na média salarial do trabalhador durante o período laboral somado ao tempo de contribuição. Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, exemplifica: se um trabalhador se aposentar com o tempo mínimo de contribuição receberá 60% do benefício, ou seja, se a média salarial for de R$ 2 mil, receberá R$ 1,2 mil de aposentadoria.

“O trabalhador sentirá os efeitos práticos da ‘reforma’, agora. As novas regras aprovadas para os trabalhadores acessarem os benefícios da Previdência, seja na aposentadoria ou durante a vida laboral, têm impactos que precisam ser conhecidos pelos trabalhadores. O acesso está mais restrito, mais difícil e, quando acontecer, os valores serão menores”, afirma Clemente, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual.

Apesar das novas regras, o sistema do INSS ainda não está pronto para dar respostas aos cidadãos sobre o modelo de aposentadoria a que terão direito. O site Meu INSS só permite fazer agendamentos. Quando clica em Simular Aposentadoria, a página informa que o serviço está temporariamente indisponível.

Clemente orienta os trabalhadores a procurarem seus sindicatos para receberem respostas mais transparentes sobre a aposentadoria. “De um lado, o governo tem séria dificuldades para operacionalizar a quantidade de regras alteradas, não é simples fazer a simulação online, então os trabalhadores devem procurar a assistência do sindicato para ajudar com a simulação e acessar a Previdência”, disse.

 

 

*Com informações da Rede Brasil Atual