Deputados do PP do Piauí pagaram cartão de crédito do senador Ciro Nogueira, diz site
Informações estão em relatórido do COAF logado às investigações do BK Bank; faturas totalizaram R$ 17 mil
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aponta que faturas de cartão de crédito do senador Ciro Nogueira (PP-PI) foram pagas por dois deputados federais do mesmo partido. Os valores, registrados em 2024, somam cerca de R$ 17 mil e envolvem os parlamentares Átila Lira e Júlio Arcoverde, ambos aliados do senador no Piauí.
As informações fazem parte de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) ligado à investigação sobre a fintech BK Instituição de Pagamento, conhecida como BK Bank, apontada pela Polícia Federal como um dos canais utilizados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.
Segundo o documento, o senador também realizou transferências que totalizam cerca de R$ 12,3 mil para contas vinculadas à fintech. A Caixa Econômica Federal classificou a movimentação da conta como “inusitada”, considerando o período entre janeiro e junho de 2024.
Em 4 de junho, Átila Lira aparece como responsável pelo pagamento de um boleto de R$ 3.457 referente a um cartão do Banco de Brasília (BRB) em nome de Ciro Nogueira. O deputado, no entanto, negou ter feito o pagamento e afirmou que a informação está incorreta, segundo o ICL
Já no dia 19 do mesmo mês, outra fatura, no valor de R$ 13,6 mil, foi quitada por Júlio Arcoverde. O parlamentar disse que o pagamento pode estar relacionado a despesas pessoais, como compras feitas pelo senador durante viagens ao exterior.
O relatório também destaca outras movimentações consideradas atípicas, como transações incompatíveis com a renda declarada, transferências para pessoas politicamente expostas e remessas internacionais sem justificativa clara. Entre elas, está o recebimento de cerca de R$ 25,8 mil, enviados por um condomínio em Miami Beach, nos Estados Unidos, classificado como “transferência sem contrapartida”.
A legislação brasileira permite que terceiros quitem dívidas em nome de outra pessoa. No entanto, esse tipo de operação pode levantar suspeitas se houver indícios de tentativa de ocultar a origem dos recursos. Em casos envolvendo agentes públicos, situações assim podem ser enquadradas em normas relacionadas à improbidade administrativa ou corrupção passiva, dependendo do contexto.
O senador foi procurado, classificou os questionamentos como “absurdos” e afirmou que não comentará o caso.
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