Juiz concedeu prazo de 30 dias para que Silvinei Vasques se manifeste; depois disso, magistrado decidirá sobre afastamento de 90 dias.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro transformou em réu Silvinei Vasques, diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) protocolou o pedido, sob a alegação de que o chefe da corporação fez uso indevido do cargo.
A decisão foi emitida pelo juiz José Arthur Diniz Borges, que deu prazo de 30 dias para que Silvinei se manifeste sobre o caso. Depois disso, o magistrado decidirá sobre possível punição ao diretor da PRF: o afastamento do cargo pelo período de 90 dias.
“Determino a expedição de mandado de citação da parte ré para oferecimento de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992. Após, voltem-me conclusos, inclusive para apreciação da medida cautelar requerida”, diz trecho da sentença proferida em 18 de novembro.
Uso indevido do cargo
De acordo com o MPF, Vasques pediu votos indevidamente ao então candidato à Presidência da República e atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL). Ao citar declarações de Vasques durante eventos públicos, o órgão alegou que o diretor usou a PRF para fazer uma “verdadeira propaganda político-partidária”.
“A vinculação constante de mensagens e falas em eventos oficiais, sempre associando a própria pessoa do requerido à imagem da instituição PRF e concomitantemente à imagem do chefe do Poder Executivo federal e candidato à reeleição para o mesmo cargo, denotam a intenção clara de promover, ainda que por subterfúgios ou mal disfarçadas sobreposição de imagens, verdadeira propaganda político-partidária e promoção pessoal de autoridade com fins eleitorais”, assinala trecho do documento.
Nas redes sociais, à véspera do segundo turno das eleições, Silvinei Vasques pediu votos a Bolsonaro. Após repercussão negativa, ele apagou a publicação. Para o MPF, a conduta do diretor da PRF contribuiu para “o confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após divulgação do resultado”.
*Com Metrópoles
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