Juíza racista pode ser demitida

 juíza de Curitiba (PR) Inês Marchalek Zarpelon, que citou a raça de um réu negro para associá-lo a um grupo criminoso em uma sentença, pode ser demitida do serviço público e ainda responder a processo criminal por discriminação. A menção poder levar ainda a uma reforma e até à anulação da decisão que condenou o réu.

Na sentença, de junho, a magistrada citou que Natan Vieira da Paz, um homem negro de 48 anos, “seguramente” integrava a organização, “em razão de sua raça”. O caso ganhou repercussão com uma postagem da advogada do condenado, Thayse Pozzobon.

A Defensoria Pública do Paraná anunciou que constituirá uma força-tarefa para revisar todas as sentenças proferidas pela juíza nos últimos 12 meses. Em nota, a entidade afirmou ter recebido com “estarrecimento e inconformismo” o teor da decisão.

Redação com Folha  

*do Blog da Cidadania

RACISMO OFICIAL: Juíza aumenta pena do réu em mais 3 anos, simplesmente por ser negro.

Corregedoria-Geral da Justiça vai apurar caso da juíza Inês Marchalek Zarpelon; magistrada pede desculpas.

Uma juíza de Curitiba, no Paraná, citou por três vezes a raça de um réu negro para proferir uma sentença em que condenou sete pessoas por organização criminosa e o Tribunal de Justiça do Paraná informou nesta quarta-feira que vai encaminhar o caso da juíza Inês Marchalek Zarpelon para apuração da Corregedoria-Geral da Justiça. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai pedir investigação por crime de racismo.

De acordo com a decisão, proferida pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, o grupo, ao qual pertencia o autônomo e réu primário Natan Vieira da Paz, de 42 anos, praticava assaltos no centro da capital paranaense. Entre as justificativas para valorar a pena de Natan, a juíza afirmou que ele era seguramente integrante do grupo criminoso “em razão da sua raça”.

Pelos crimes de pertencer a uma organização criminosa, roubo e furto, Natan recebeu a sentença de 14 anos de prisão, por crimes que teriam sido cometidos entre os anos de 2016 e 2018. A sentença foi proferida em junho, mas o caso se tornou público depois da advogada de defesa do réu, Thayse Pozzobon, postar ontem, com a autorização de seu cliente, trecho do documento em suas redes sociais.

A juíza mencionou outras duas vezes a raça, conta a advogada, como justificativa em momentos enquanto estava valorando a pena.

— Ela aumentou em sete meses a sentença referente à organização criminosa, fixando a pena em 3 anos e sete meses. Ela justifica esse aumento dos três anos iniciais da pena por ele ser negro. Ela também usou a raça como justificativa em outros dois momentos: quando ela falou do roubo e do furto. No total, a condenação ficou em 14 anos — explica a advogada, que agora irá entrar com a apelação e buscar a anulação da sentença.

A advogada acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o de Direitos Humanos e o de Igualdade Racial. Além disso, anunciou que pedirá que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apure a conduta da magistrada.

O Poder Judiciário tem a obrigação de aplicar a lei, mas acima de tudo, de diminuir as desigualdades raciais e sociais. Neste julgamento agravaram-se as desigualdades. A juíza não deveria associar a cor ao crime, não pode aumentar a pena com base na raça. Isso é inadmissível.

Em nota, a juíza Inês Marchalek Zarpelon afirmou que em “nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor. E que o racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.”

Na nota, ela diz ainda que a linguagem “quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades” e que em nenhum momento a cor foi utilizada para concluir que o réu pertence a uma organização criminosa e que a avaliação foi feita com base nas provas.

 

*Com informações de O Globo

*Foto destaque: Pensar Piauí