Corregedoria-Geral da Justiça vai apurar caso da juíza Inês Marchalek Zarpelon; magistrada pede desculpas.
Uma juíza de Curitiba, no Paraná, citou por três vezes a raça de um réu negro para proferir uma sentença em que condenou sete pessoas por organização criminosa e o Tribunal de Justiça do Paraná informou nesta quarta-feira que vai encaminhar o caso da juíza Inês Marchalek Zarpelon para apuração da Corregedoria-Geral da Justiça. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai pedir investigação por crime de racismo.
De acordo com a decisão, proferida pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, o grupo, ao qual pertencia o autônomo e réu primário Natan Vieira da Paz, de 42 anos, praticava assaltos no centro da capital paranaense. Entre as justificativas para valorar a pena de Natan, a juíza afirmou que ele era seguramente integrante do grupo criminoso “em razão da sua raça”.
Pelos crimes de pertencer a uma organização criminosa, roubo e furto, Natan recebeu a sentença de 14 anos de prisão, por crimes que teriam sido cometidos entre os anos de 2016 e 2018. A sentença foi proferida em junho, mas o caso se tornou público depois da advogada de defesa do réu, Thayse Pozzobon, postar ontem, com a autorização de seu cliente, trecho do documento em suas redes sociais.
A juíza mencionou outras duas vezes a raça, conta a advogada, como justificativa em momentos enquanto estava valorando a pena.
— Ela aumentou em sete meses a sentença referente à organização criminosa, fixando a pena em 3 anos e sete meses. Ela justifica esse aumento dos três anos iniciais da pena por ele ser negro. Ela também usou a raça como justificativa em outros dois momentos: quando ela falou do roubo e do furto. No total, a condenação ficou em 14 anos — explica a advogada, que agora irá entrar com a apelação e buscar a anulação da sentença.
A advogada acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o de Direitos Humanos e o de Igualdade Racial. Além disso, anunciou que pedirá que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apure a conduta da magistrada.
O Poder Judiciário tem a obrigação de aplicar a lei, mas acima de tudo, de diminuir as desigualdades raciais e sociais. Neste julgamento agravaram-se as desigualdades. A juíza não deveria associar a cor ao crime, não pode aumentar a pena com base na raça. Isso é inadmissível.
Em nota, a juíza Inês Marchalek Zarpelon afirmou que em “nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor. E que o racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.”
Na nota, ela diz ainda que a linguagem “quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades” e que em nenhum momento a cor foi utilizada para concluir que o réu pertence a uma organização criminosa e que a avaliação foi feita com base nas provas.
*Com informações de O Globo
*Foto destaque: Pensar Piauí