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Bolsonaro assina MP que limita remoção de conteúdos nas redes sociais

Medida Provisória altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta uso da rede no Brasil. MP vale por até 120 dias e precisa de aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos. A MP foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (6) e altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil.

Medidas provisórias são editadas pelo presidente e têm força de lei por até 120 dias. Precisam, contudo, de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.

A medida provisória estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens , quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.

“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informa material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência nesta segunda (6).

‘Censura’ e ‘justa causa’

A MP editada por Bolsonaro nesta segunda ainda veda aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, informa o texto.

*Com informações do G1

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Política

Governo Bolsonaro prepara decreto para impedir redes sociais de apagar publicações

Texto foi elaborado pela Secretaria de Cultura e já recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União.

Segundo o Globo, o governo Bolsonaro prepara um decreto para limitar a atuação de redes sociais no Brasil e proibir que sites e redes sociais apaguem publicações ou suspendam usuários de suas plataformas. O texto foi elaborado nas últimas semanas pela Secretaria de Cultura e recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União. O decreto é uma resposta do governo à atuação das principais plataformas e, caso seja editado, pode permitir que a propagação de informações falsas e o discurso de ódio cresça ainda mais. Nos últimos meses, publicações e vídeos do presidente Bolsonaro foram retirados do ar pelo Facebook e pelo Google sob a alegação de que propagavam informações falsas ou sem comprovação e receberam críticas do presidente. Influenciadores bolsonaristas e o presidente Donald Trump também já tiveram suas contas suspensas pelas plataformas.

Segundo o decreto, os provedores de serviço só poderão agir por determinação da Justiça ou para suspender perfis falsos, automatizados ou inadimplentes. O bloqueio de conteúdos sem decisão judicial também só poderá ocorrer em casos específicos, como nudez, apologia ao crime, apoio a organizações criminosas ou terroristas, violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e incitação de atos de ameaça ou violência. O decreto foi encaminhado ao Palácio do Planalto e a outros ministérios na última semana.

O controle sobre as plataformas é uma das bandeiras defendidas pela ala mais radical do governo, que vê na política atual das redes sociais uma forma de censura. Recentemente, expoentes do bolsonarismo tiveram suas contas bloqueadas ou limitadas. Além disso, publicações propagando o uso de tratamentos contra a Covid-19 sem comprovação científica foram tirados do ar. Na CPI da Covid no Senado, um dos temas investigados pelos parlamentares é exatamente a forma como o presidente, seus auxiliares e até mesmo órgãos do governo usaram as redes sociais para divulgar o uso de medicamentos contra a covid-19, como a cloroquina.

De acordo com a minuta do decreto, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais ficaria responsável por fiscalizar e apurar casos em que sites e redes sociais retirassem publicações do ar.

O órgão atualmente é comandado pelo advogado Felipe Carmona Cantera, ex-assessor parlamentar do deputado estadual de São Paulo Gil Diniz, conhecido como “Carteiro Reaça”. Diniz foi acusado na Assembleia Legislativa de São Paulo de criar e propagar fake news contra adversários. Além disso, foi citado no inquérito do Supremo Tribunal Federal que apura atos contrários à democracia.

Pelo documento, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais poderia até mesmo proibir o uso de determinadas plataformas que cometessem as infrações previstas no decreto. A medida afeta não apenas grandes sites, mas também os de menor porte, como páginas de vaquinha virtual, por exemplo.

Especialista: ‘Mudança radical’

O projeto quer regulamentar um ponto do Marco Civil da Internet que trata da responsabilização por conteúdos publicados nas internet. Segundo a lei, provedores de serviço na internet não podem ser responsabilizados pelo conteúdo publicado nas redes. De acordo com Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, centro de pesquisa especializado em direito e tecnologia, entretanto, o teor do projeto vai contra o que determina a legislação.

— O projeto subverte o Marco Civil. Se o decreto fosse publicado, mudaria radicalmente como as redes sociais funcionam no Brasil. Além disso, instituiria um órgão público que vai dizer como as plataformas vão aplicar medidas de moderação na internet — afirma Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab.

Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, o decreto entende que a remoção de conteúdos pelas redes sociais por infração aos termos de uso interno do site pode ser considerado “censura privada”.

— Mas, ao que parece, em diversos casos a intenção extrapola este objetivo e peca pelo excesso, pedindo, por sua amplitude e subjetividade, não mais um simples decreto presidencial mas a propositura de um projeto de lei a ser debatido por parlamentares na Câmara e Senado — disse.

No documento, a Secretaria Nacional de Direitos Autorais justifica que o decreto é necessário para regulamentar o Marco Civil em relação aos direitos e garantias dos usuários. O governo argumenta que, como não podem ser responsabilizados, também não poderiam retirar qualquer conteúdo por suposta infração às suas regras.

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