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Política

“Naldo de toga”: Fux condena Cid por golpe, diz que não houve golpe e absolve Bolsonaro

Ajudante de ordens tentou derrubar democracia, mas presidente não teve nada a ver com isso. Voto do ministro é o mais esdrúxulo da história do STF, algo simplesmente surreal

O ministro Luiz Fux resolveu mostrar, de fato, que seu voto na ação penal da sublevação armada que quase derrubou a democracia brasileira entre o fim de 2022 e o começo de 2023 é o mais esdrúxulo da história do Supremo Tribunal Federal. Após falar por intermináveis oito horas, explanando de maneira enfadonha uma visão dos episódios completamente descolada da realidade, atacando a esquerda e discursando com o tom verbal de um advogado de defesa, ele chegou à bizarra conclusão de que o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, um reles ajudante de ordens do Planalto, articulou uma tentativa de golpe de Estado, o condenando por isso, ao passo que considerou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inocente, inocentando-o.

Sim, você não leu errado. Fux condenou Cid por um golpe de Estado que ele mesmo disse que não ocorreu, para na sequência inocentar Bolsonaro, o presidente da República e comandante em chefe das Forças Armados, o único que poderia ser beneficiado por uma ruptura institucional.

Voto de Fux invoca ‘tias do zap’ e incorpora “e o Lula, e o PT?”
Foto ilustrativa de la nota titulada: Visto e cartão de crédito: Seria esse o preço da democracia no Brasil?

O voto do ministro Luiz Fux no julgamento da tentativa de golpe de Estado liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já soma mais de oito horas, sem previsão de acabar, teve um tom tão surreal que constrangeu praticamente todas as personalidades dos universos político e jurídico nacionais. Ele divergiu de tudo, contrariou suas próprias posições históricas na Corte, atacou colegas e abraçou abertamente o bolsonarismo.

Numa espécie de mistura de conteúdos das ‘tias do zap’ com cortes de comentaristas da Jovem Pan, Fux apelou em sua argumentação para citações que claramente apenas tiveram como propósito tragar a esquerda e o governo Lula (PT) para o centro de uma ação penal que julga exclusivamente personagens da extrema direita brasileira, identificada aberta e oficialmente com Bolsonaro. Ele relembrou as longínquas jornadas de 2013, tentando tornar equivalentes as confusões que aconteceram no país à época e a tentativa golpista do 8 de Janeiro, e ainda seguiu comparando situações completamente descabidas, tudo para citar “a esquerda” e o PT, com menções a “organizações extremistas” supostamente ligadas ao espectro progressista, algo típico de postagens amalucadas e conspiracionistas das redes sociais mais reacionárias.

Fux é o ministro mais punitivista do STF, ou seja, o que menos decide levando em consideração garantias fundamentais da Constituição Federal para beneficiar os réus. Ele é também o integrante que menos concede habeas corpus na atual composição da Corte. Invariavelmente rígido, condena sem dó e foi assim que agiu com os “bagrinhos” do 8 de Janeiro, aqueles bolsonaristas ultrarradicalizados que tentaram o golpe de Estado invadindo as sedes dos Três Poderes, em Brasília, nos primeiros dias deste terceiro mandato do presidente Lula (PT).

Suas decisões sempre foram no sentido de dar uma interpretação rígida à lei quando aplicada a crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito. Quando apresentada a denúncia pela Procuradoria-Geral da República contra os então oito indiciados do chamado “núcleo crucial”, do qual Bolsonaro faz parte, Fux a acolheu por enxergar indícios de autoria e materialidade na acusação, discordando apenas de algumas preliminares, algo perfeitamente normal e corriqueiro.

Mas Fux não apenas divergiu radicalmente, também defendeu a anulação total do processo. Argumentou pela “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso, alegando que os réus, sem prerrogativa de foro privilegiado após o fim dos mandatos, deveriam ser processados na primeira instância da Justiça Federal. Além disso, acolheu preliminares de cerceamento de defesa, questionou a validade de delações como a de Mauro Cid por inconsistências e criticou a condução do relator Moraes, acusando-o de atuar como investigador em vez de julgador imparcial. Fux ainda sugeriu que, se o STF insistisse na competência, o caso deveria ir ao plenário com os 11 ministros, e não à Turma de cinco, para evitar “juízo político” disfarçado de justiça. Acha que acabou por aí?

As divergências de Fux vão muito além do mérito: ele rejeitou a tipificação de “organização criminosa armada” por “banalização do conceito”, defendeu penas mais brandas para figuras como os generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, e questionou a cumulatividade de crimes como “golpe de Estado” e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, argumentando absorção para evitar duplicidade punitiva.

Essa posição contrasta com sua própria trajetória: Fux, ex-presidente do STF e autor de decisões emblemáticas contra o ativismo judicial, já condenou executores menores do 8 de Janeiro sem alarde sobre foro, o que juristas veem como seletividade absurda, inaceitável e cínica, diz Henrique Rodrigues, Forum.


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