Tânia Mandarino: Para punir o homem não basta a palavra da mulher. Para protegê-la, sim!

Por Tânia Mandarino

Companheiros, aqui é Tânia Mandarino, advogada.

Advogada de mulheres em situação de violência doméstica e também advogada de mulheres e homens em situação de falsas denúncias.

De antemão, quero deixar claro: eu não estou aqui defendendo nem Silvio Almeida nem Anielle Franco, porque as investigações dirão o que de fato aconteceu. Eu não boto minha mão no fogo por nenhum dos dois.

Eu estou gravando este áudio, porque tenho ouvido tanta besteira nos grupos, tanta besteira, que quis vir aqui contribuir, mesmo sob o risco de ser cancelada pelo identitarismo vigente que está causando esse estrago no país.

Bem, vamos lá, quero ser rápida para não cansar.

A palavra da mulher tem prevalência absoluta, mas nunca, jamais, para o efeito de condenação do suposto assediador, ou importunador, como é o caso da ministra Anielle.

Pela Lei Maria da Penha, quando a mulher fala, a palavra dela deve ser levada em consideração. É para efeitos de medida protetiva.

O que é uma medida protetiva? É uma medida para acautelar o direito, tirar a mulher da situação de risco que ela está relatando.

Aí, vai ser conforme o caso: afastamento do suposto agressor do lar, proibição de aproximação dela, da sua família, das suas testemunhas, por um raio de 200 a 500 metros e outras proibições. Para isso, basta a palavra da mulher.

— Ah, Tânia, aí, quer dizer que o homem já foi condenado?

Claro que não. Se a protetiva é só uma medida cautelar, para o homem ser condenado vai ter que ser aberto um inquérito e vai ter, sim, que apresentar provas.

Não é porque eu, Tânia, recebo uma medida proteção do meu agressor ou suposto agressor, que ele foi condenado como agressor, sem provas. Isso não existe no Direito brasileiro.

Então, a bem da verdade, para reestabelecimento da ordem jurídica inclusive no país, para que as pessoas não fiquem ensinando Direito errado nos grupos a pretexto só de solidariedade com as mulheres.

Primeiro, a palavra da mulher em situação de violência doméstica tem especial prevalência, assim como a palavra da criança, sim, quando ela diz que está sendo abusada. E imediatamente elas devem ser protegidas.

No caso da ministra Anielle, ela não está em situação de violência doméstica, ao que me parece, a não ser que eles tenham tido um caso. Daí, sim, configura violência doméstica. E nem tampouco ela é uma criança.

Ainda também não está em situação de assédio sexual, porque o ministro Silvio Almeida não é superior hierarquicamente a ela.

Portanto, pensem bem antes de dizer que basta a palavra da mulher para o homem ser punido, como eu acabei de ouvir agora. Eu não encontro isso em nenhuma regra do ordenamento jurídico brasileiro.

Por isso, estou vindo aqui me manifestar, coisa que demorei para fazer, mas realmente está muito difícil.

No caso em questão, por mais que você queira ser solidária com esta ou com aquela figura, é preciso de provas. Não basta a palavra da mulher; não, senhor e não, senhora.

Só as provas dirão se a pessoa acusada realmente cometeu aquilo e deve ser responsabilizada criminalmente, no caso por importunação, não por assédio, repito.

Ou se houve uma falsa denúncia que também deve ser responsabilizada criminalmente pelo artigo 339 do Código Penal.

Qualquer dúvida, fico à disposição. Com toda a minha solidariedade ao Brasil, ao governo federal, que está enfrentando esta questão abjeta pela forma como vazou.

E nós penando aqui, em ano eleitoral, sabe, sofrendo por causa de uma questão tão idiota, que foi colocada de uma forma ridícula para uma ONG, é isso.

Querem me cancelar, fiquem à vontade. Abraços.

*Viomundo