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Pejotização: a fraude que ameaça os direitos trabalhistas

Pejotização elimina direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pel CLT, como férias, 13º salário, FGTS e contribuição ao INSS.

A chamada pejotização é uma prática fraudulenta que vai além da já danosa terceirização da atividade-fim — esta, por si só, precariza as relações de trabalho e enfraquece a proteção social dos trabalhadores. Na pejotização, o que ocorre é a dissimulação de uma relação de emprego: o trabalhador desempenha suas funções com todas as características que configuram vínculo empregatício — como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade —, mas é contratado como se fosse um prestador de serviços, por meio de uma pessoa jurídica (PJ).

A defesa do vínculo formal de emprego é, portanto, uma defesa da dignidade do trabalhador e da própria estrutura de proteção social brasileira.

Essa manobra elimina direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição ao INSS. Além disso, transfere ao trabalhador todos os riscos da atividade econômica, rompendo com a lógica de proteção que deveria reger as relações laborais em um Estado democrático.

Pejotização no setor bancário
No setor bancário, a ameaça da pejotização se torna ainda mais concreta. Essa ameaça se materializa de maneira alarmante. Desde 2021, o Santander Brasil vem transferindo bancários para outras empresas do próprio conglomerado, como a F1RST, SX Tools, Prospera e SX Negócios, todas com CNPJs distintos. Com essa estratégia, o banco fragmenta a categoria, desestrutura a unidade dos trabalhadores e exclui esses empregados dos acordos coletivos e dos direitos historicamente conquistados.

O fortalecimento da pejotização em detrimento da contratação formal tem um custo social para toda a população, uma vez que retira recursos da Previdência Social. Nosso modelo previdenciário é baseado na repartição solidária, no qual os trabalhadores em atividade financiam os benefícios dos aposentados. Assim, a redução no número de trabalhadores formais implica em menor arrecadação para o sistema, comprometendo sua sustentabilidade e a proteção social das futuras gerações.

A preocupação aumenta diante da possibilidade de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que venha a legitimar essa fraude. Isso abriria espaço para uma substituição em massa de empregos formais por contratos PJ, impactando gravemente a categoria bancária. No Santander, essa prática representaria a ampliação da lógica do lucro a qualquer custo, em detrimento da dignidade do trabalhador, da segurança jurídica e da responsabilidade social que deveriam orientar as relações de trabalho.

Legalizar a pejotização é oficializar a retirada de direitos e aprofundar a precarização das condições de trabalho, prejudicando trabalhadores e fragilizando o sistema de seguridade social. Por isso, é essencial denunciar essas práticas e defender o vínculo formal como pilar da proteção trabalhista.

A defesa do vínculo formal de emprego é, portanto, uma defesa da dignidade do trabalhador e da própria estrutura de proteção social brasileira.

*Neiva Ribeiro/TVTNews

*Presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

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Ministro Gilmar Mendes suspende todos os processos do país sobre a validade da pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos do país que tratam da validade da chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

Gilmar Mendes afirmou que a Justiça trabalhista tem realizado um “descumprimento sistemático da orientação” do STF sobre esse tema, o que estaria gerando um “cenário de grande insegurança jurídica” e” aumento expressivo do volume” de ações na Corte sobre essas situações.

“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, escreveu o ministro.

A decisão foi tomada em um processo no qual o STF vai discutir não só a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem comprovar o descumprimento das regras, o trabalhador ou o contratante.