Marcelo Auler – Em setembro de 2020, através de vídeo no Youtube, o então procurador da República Deltan Dallagnol anunciou sua saída da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Vivia uma espécie de inferno astral, uma vez que já não contava com o outrora apoio irrestrito da cúpula da Procuradoria Geral da República.
Tanto que, três meses antes, em 20 de junho, a subprocuradora Lindora Araújo, braço direito do procurador-geral Augusto Aras, promoveu uma inesperada ‘visita de trabalho’ a Curitiba em busca de informações sobre a atuação da Força Tarefa. A visita gerou um conflito com os colegas paranaenses. Estes a acusaram de querer “copiar bancos de dados sigilosos das investigações de maneira informal e sem apresentar documentos ou justificativa”.
Apesar desses conflitos claros e aparentes, ao se afastar da Força Tarefa que coordenava, Dallagnol recorreu a uma justificativa familiar. Trouxe para o olho do furacão sua filha mais nova, prestes a completar dois anos de idade. Alegou ter descoberto que a menina precisava de cuidados especiais dele e da esposa, a advogada Fernanda Mourão Ribeiro Dallagnol, motivo da sua decisão de afastar-se não apenas da coordenação, mas do grupo de trabalho em si:
“Há algumas poucas semanas eu e minha esposa identificamos sinais que nos preocuparam em nossa bebezinha”, disse. “É uma decisão que tomo como pai”, avisou ao anunciar seu afastamento da Operação Lava Jato, na tentativa de se distanciar da pressão que sofria não apenas de diversos setores da sociedade, mas também internamente no Ministério Público Federal (MPF). Eram questionamentos diretos sobre os métodos por eles usados em Curitiba. Fortaleceram-se, notadamente, após os vazamentos das conversas que mantiveram via o aplicativo Telegram.
Todas as preocupações do casal com a pequena pelo visto não impediram seus pais de envolvê-la em um episódio no mínimo inusitado. Nove meses depois, em 2 de junho passado, a menina tornou-se empresária.
Com apenas dois anos e meio, registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal – algo que atualmente acontece quando do registro civil de qualquer criança -, ela se tornou sócia da empresa Chelsea Comércio de Confecções Ltda. (CNPJ 42.223.218/0001-55) registrada na Junta Comercial do Paraná com o NIRE 41209938564.
A filha do então procurador da República de Curitiba passou a ter pequena participação: 1% do capital social. Por ser menor, foi representada nos atos da empresa pela mãe, Fernanda Mourão. Quem aparece como dona de 99% das quotas e, portanto, administradora da loja, é a irmã de Deltan, Édelis Martinazzo Dallagnol.
A iniciativa é vista como inusitada até mesmo por ex-colegas de Dallagnol ouvidos pelo Blog, ainda que não exista crime ou ilegalidade em uma criança tornar-se sócia de uma empresa. “É, no mínimo estranho”, resumiu um procurador da República para quem Dallagnol deve ter uma explicação lógica, “pois ele não faria algo sem explicações em uma época em que já estava no olho do furacão”. “É esquisito”, diagnosticou outro ex-colega do pai da precoce empresária.
O Blog o questionou, através de sua assessoria, sobre os motivos que o levaram como pai autorizar a filha de dois anos de idade tornar-se empresária. Buscávamos uma explicação lógica como o ex-colega dele imaginou existir. Levamos em conta ainda a prática do ex-coordenador da Força Tarefa da Lava Jato de sempre defender a total transparência dos assuntos envolvendo seu trabalho. Notadamente em relação aos réus da operação, vítimas de inumeráveis vazamentos de informações confidenciais. Dallagnol, porém, parece não ter gostado do questionamento, tanto que se manifestou por meio de uma virulenta e raivosa “Nota de Repúdio” (leia abaixo).
Esquecendo que foi ele quem primeiro apelou à saúde da filha para justificar seu afastamento da Força Tarefa quando pressionado por todos os lados, considerou a questão “uma vergonhosa covardia promovida pelo ativismo de extremos, que tenta gerar conteúdo negativo para atingir a imagem de Deltan Dallagnol”. Acusa-nos ainda de um “ataque especulativo, desrespeitoso, injusto e, para quem o promove, vergonhoso”.
Preocupação com o “futuro bem-estar”
Ao referir-se à participação da filha menor em uma sociedade, o ex-procurador apresentou uma explicação no mínimo risível. Consta da “Nota de Repúdio”, na qual ele não viu problema em expor o nome da menor, que o Blog se reserva ao direito de não divulgar, de forma a tentar reservá-la:
“O fato é que a irmã de Deltan, Édelis Martinazzo Dallagnol, 44 anos, solteira e sem filhos, propôs a participação de sua sobrinha de três anos na sua empresa, de nome CHELSEA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, por meio de 1% de suas quotas. A tia entende que esta seria uma forma de contribuir pessoalmente com o futuro e bem-estar da criança, em razão de sua condição específica de saúde. Tudo absolutamente dentro da lei.”
É difícil acreditar que a justa preocupação de familiares com o futuro de uma criança especial justifique incluí-la como sócia de uma empresa. Mais ainda quando a participação da mesma na sociedade limita-se a 1% das quotas, o que hoje está avaliado em R$ 2,5 mil.
Ainda que se admita que a empresa – no caso, uma loja de revenda de vestuário infanto-juvenil – venha a ser bem sucedida, é inevitável o questionamento se isso realmente contribuirá com “o futuro e bem-estar da criança”, como diz a nota.
O questionamento aumenta na medida em que se tem conhecimento de que a irmã de Deltan – “solteira e sem filhos” – abriu uma segunda empresa, administradora de outra revenda Hering, sem se preocupar em colocar a sobrinha como sócia para “contribuir pessoalmente com o futuro e bem-estar da criança, em razão de sua condição específica de saúde.”
Na mesma data da abertura das duas empresas da irmã do ex-procurador, seus pais – Vilse Salete Martinazzo Dallagnol e Agenor Dallagnol – constituíram outras duas empresas com o mesmo objetivo: administrar revendas da Hering de vestuário infanto-juvenil. Eles, porém, não tiveram a preocupação em contribuir com “o futuro e bem-estar da criança, em razão de sua condição específica de saúde”. Nas duas empresas a neta de Vilse e Agenor não constam da sociedade.
*Do blog de Marcelo Auler
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