“A morte da menina Agatha é triste. No entanto, não se pode usar isso para prejudicar o debate sobre o Pacote Anticrime na questão da excludente de ilicitude.” (Moro).
O que, na verdade, Moro quis dizer é que, no caso do assassinato de Agatha, “Não há crime quando o agente pratica o fato”:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Sendo assim, Moro dá ao policial o direito de fazer o julgamento da pena de morte, num reordenamento do próprio ambiente natural e social diante de um problema de dimensões extremamente complexas. Esse “exercício legítimo” do policial dizer quem deve ou não morrer será julgado e condenado por “sua emoção”, por uma força independente à margem da lei, sem, portanto, ser considerado delito, a partir do juízo condenatório do próprio policial.
E não foi exatamente isso que provocou a assassinato na menina Ágatha de oito anos?
Lamentável e trágica a morte da menina Agatha. Já me manifestei oficialmente. Os fatos têm que ser apurados. Não há nenhuma relação possível do fato com a proposta de legítima defesa constante no projeto anticrime. Deputado @FFrancischini_ tem razão e agradeço pelo apoio. https://t.co/BNHlpqjxc3
— Sergio Moro (@SF_Moro) September 22, 2019
Como se pode observar, para piorar ainda mais, Moro editou o twitter, trocando o termo “excludente de ilicitude” para “legítima defesa”, mas manteve o agradecimento na íntegra ao Felipe Francischini que fala não em legítima defesa como Moro editou ou refez o post, mas em “excludente de ilicitude”.
Impressiona a frieza de Moro de aproveitar um post sobre o assassinato da menina Ágatha, praticado pela PM, para promover o seu projeto político anticrime que o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia criticou, ou seja, Moro não estava lamentando a morte de uma criança de oito anos por policiais, mas sim respondendo a Rodrigo Maia na defesa de um projeto fascista onde o Estado tem direito de matar uma criança em nome de uma suposta legítima defesa.
*Por Carlos Henrique Machado Freitas