Para o MPF, resolução da Anac que autorizou a cobrança para despacho de bagagem dificulta o acesso ao transporte aéreo da camada da população mais pobre.
Diante da sinalização do presidente Jair Bolsonaro de vetar trecho da Medida Provisória 863/18 que restabelece bagagem gratuita para voos domésticos, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota técnica, nesta terça-feira (4), considerando a necessidade de manter a gratuidade das bagagens.
Em nota, o MPF aponta que a Resolução Anac nº 400, em vigor desde 2016 e que autorizou a cobrança da franquia para despacho de bagagem, contrariou tanto o Código Brasileiro de Aeronáutica, como o Código Civil. Ambos preveem que o contrato de passagem aérea é único e inclui o transporte do passageiro e de sua bagagem. Desse modo, o despacho da bagagem não poderia ser cobrado à parte, como contrato acessório.
Durante pronunciamento em transmissão nacional semana passada, por meio das redes sociais, Bolsonaro disse que a tendência era vetar. “Minha tendência é vetar. Aliás, eu fui convencido a vetar o dispositivo. Não só porque é do PT. Se bem que é um indicativo. Os caras são socialistas, comunistas, são estatizantes”, disse o presidente.
Para o MPF, o veto do trecho que restabelece a franquia gratuita representaria retrocesso e afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
“Vetar a franquia de bagagem perpetua a ilegalidade contida na Resolução nº 400 da Anac e equivale, em última análise, a vetar ou dificultar o acesso ao transporte aéreo da camada da população financeiramente menos favorecida”, diz trecho da nota.
*Com informações da Forum