Alvo de PF e CPI, líder de Bolsonaro na Câmara não comprovou origem de depósitos, segundo o fisco; deputado nega irregularidades.
Segundo matéria da Folha, a Receita Federal acusa o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, de ter montado uma “engenharia” com empresas para simular operações financeiras e não ter comprovado a origem de depósitos bancários que somam R$ 2,2 milhões, de 2013 a 2015.
O fisco impôs ao parlamentar uma multa de 150% sobre o valor do imposto devido, índice que é aplicado em casos de sonegação, fraude ou conluio. A cobrança contra Barros, que inclui juros de mora, totaliza R$ 3,7 milhões.
A investigação da Receita levou à abertura de um inquérito pela Polícia Federal no qual se levantou a suspeita da prática de lavagem de dinheiro decorrente de corrupção, ante “o grande volume de valores não justificados, em sua maioria em espécie, depositados na conta corrente do investigado”.
Alvo da CPI da Covid em torno de compras de vacinas sob suspeitas, Barros nega ter cometido crimes e diz que é “mais uma vítima do ativismo político que imperou nos órgãos de fiscalização nesse período recente”, e afirma que a PF foi “induzida a erro pela Receita, que simulou uma situação contábil fictícia”.
O líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara passou a ser alvo da CPI após ter sido citado pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
Em depoimento à comissão, Miranda e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo, afirmaram ter comunicado Bolsonaro sobre supostas irregularidades na compra da vacina Covaxin. Ao ouvir o alerta, o presidente teria atribuído o caso a Barros, segundo Miranda.
Posteriormente, também na CPI, o intermediário de vendas da empresa Davati Luiz Paulo Dominguetti confirmou relato feito em entrevista à Folha de que recebeu solicitação de propina de US$ 1 por dose de vacina do então diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias.
Barros é apontado como um dos fiadores da nomeação de Dias ao cargo no ministério. O deputado federal nega.
Esse diretor, exonerado após a denúncia de propina, foi motivo de embate entre Bolsonaro e Pazuello em outubro de 2020. À época, Pazuello pediu a demissão de Dias da diretoria de logística do ministério, mas, por pressão política, o presidente barrou a exoneração.
A apuração da Receita sobre Barros começou em meados de 2018 e teve como base declarações de renda dele e informações fiscais de empresas das quais ele foi ou é sócio, relativas a 2013, 2014 e 2015.
Em 2013 e 2014, o deputado atuou como secretário de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul do estado do Paraná, no governo Beto Richa (PSDB), e em 2015 estava no primeiro ano de seu quinto mandato como deputado federal.
Segundo a auditoria, na investigação foi constatada “a existência de empresas estruturadas e engendradas de tal forma a fugir da devida tributação de suas receitas, bem como mascarar e simular rendimentos para o contribuinte [Barros]”.
A fiscalização indicou que o deputado simulou empréstimos e recebimentos de valores a título de distribuição de lucros do caixa de empresas, mas essas companhias não tinham saldo para tais operações.
Também fez a acusação de que uma das firmas de Barros, a RC3, é de fachada, e foi constituída apenas para ter vantagens tributárias na compra de um imóvel.
De acordo com a apuração fiscal, foram identificados depósitos de origem não comprovada movimentados em contas bancárias de Barros e da RC3, que para a auditoria configuraram omissão de rendimentos.
Barros foi convocado a demonstrar a origem de cada recurso depositado ou creditado nas suas contas bancárias, mas segundo as autoridades fiscais o deputado “justificou apenas alguns depósitos, alegando serem provenientes de recursos existentes em caixa”, além de ter sugerido que a fiscalização requisitasse diretamente às instituições financeiras cópias dos documentos sobre as contas bancárias.
O fisco então pediu os dados oficiais das movimentações financeiras e, ao fim da investigação, indicou que a totalização dos depósitos de origem não comprovada atingiu R$ 2,2 milhões.
Foi lavrado então um auto de infração com imposição de multa de 150% sobre o imposto devido, taxa que é adotada em situações de sonegação, fraude ou conluio.
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