Categorias
Justiça

Sem foro privilegiado, Bolsonaro voltará a ser denunciado à Justiça por senadores da CPI da Covid

Parlamentares acreditam que, ao contrário da PGR, que pediu o arquivamento das denúncias, o Ministério Público Federal do DF poderá tocar adiante as investigações contra o ex-presidente.

Os sete senadores que integraram o núcleo duro da CPI da Covid, o chamado G-7, vão reunir documentos que consideram provas de crimes cometidos por Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia para que o ex-presidente seja investigado pelo Ministério Público Federal. Derrotado nas eleições, fora do poder e sem foro privilegiado, o ex-presidente poderia responder por eles agora em primeira instância.

Bolsonaro foi indiciado na CPI por nove crimes: de epidemia com resultado de morte, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documentos particulares, charlatanismo, prevaricação, crime contra a humanidade e crime de responsabilidade.

Sob o comando de Augusto Aras, no entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento das denúncias, e Bolsonaro jamais foi investigado por elas.

Os parlamentares acreditam que agora, sem a proteção do foro privilegiado, que perdeu ao deixar o cargo, Bolsonaro seja enfim investigado a pedido do Ministério Público.

A ideia partiu do senador Humberto Costa (PT-PE). Renan Calheiros (MDB-AL), que presidiu a CPI, e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi seu vice-presidente, já afirmaram que endossam a iniciativa.

Costa acredita que as chances de a denúncia prosperar são reais. Em outra investigação, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro cometeu crime ao associar a vacina contra a Covid à possibilidade de uma pessoa desenvolver Aids.

A PF atestou a “existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade” para atestar os crimes de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto” e de “incitação ao crime”.

O documento explica, ainda, que Bolsonaro teria cometido o delito de incitação ao crime por incentivar “o descumprimento de normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população”.

*Mônica Bergamo/Folha

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação e reflexão de qualidade e independência.

Caixa Econômica Agência: 0197
Operação: 1288
Poupança: 772850953-6
PIX: 45013993768 – CPF

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Justiça

Senadores da CPI da Covid pedem ao STF que “testa de ferro” de Aras seja investigada por prevaricação; íntegra da ação

Menos de 24 horas após a vice-procuradora-Geral da República, Lindôra Araújo, ter assinado manifestação pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de sete das dez apurações de crimes revelados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, os senadores contra-atacaram.

Nessa terça-feira (26), a cúpula da CPI que funcionou entre março e outubro do ano passado entrou no STF com pedido para que Lindôra seja investigada por prevaricação, crime praticado por servidor público que atrasa ou deixa de atuar, em suas funções, por interesse pessoal.

Na peça (na íntegra, ao final), os senadores classificam Lindôra como “testa de ferro” do procurador-Geral Augusto Aras, este escolhido a dedo por Bolsonaro e que, desde setembro de 2019, tem atuado para justificar o título de aliado do presidente da República, e não de chefe de um órgão, a Procuradoria Geral da República (PGR), voltado à defesa dos interesses da União.

“Ao que consta, o ilustre Procurador-Geral da República e seus asseclas parecem renunciar às suas verdadeiras atribuições constitucionais quanto à adoção de providências cabíveis em face de eventuais crimes comuns descobertos pela CPI da Pandemia e praticados pelo Presidente da República e por seus subordinados, sempre sob sua responsabilidade. Ou seja, não parece desempenhar com zelo as suas funções, havendo, ao que consta, negligência no exercício de seu múnus constitucional, tão somente pela satisfação de interesse pessoal”, afirmam os parlamentares na ação.

Por isso, no documento entregue ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, os senadores ainda solicitam manifestação expressa do titular da PGR, Augusto Aras, sobre os pedidos de inquérito feitos pela CPI.

E, em caso de recusa, requerem do Conselho Superior do Ministério Público Federal a indicação de um subprocurador-geral da República para abrir processo administrativo contra Aras para apurar “ilícitos funcionais e administrativos por ele cometidos”.

Blindagem

Na manifestação de Lindôra Araújo que motivou a ação no STF, a PGR pediu o arquivamento de sete das dez apurações de crimes envolvendo autoridades da República, fruto das conclusões da CPI da Covid.

A medida tenta blindar Jair Bolsonaro, aliados e auxiliares de processos judiciais às vésperas da eleição. Só o presidente da República pode ficar livre de responder por 8 dos 10 crimes revelados.

Desses, 7 são de competência do STF e, por isso, dependem de manifestação da PGR para se tornar processos. Entre outros crimes, Bolsonaro é acusado de epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária, charlatanismo, emprego irregular de verba pública e prevaricação.

Caso persevere a blindagem da PGR, restariam “apenas” duas denúncias de crimes comuns a serem investigadas contra Bolsonaro: uso de documento falsificado do TCU e incitação ao crime.

A PGR demorou uma gestação inteira – 8 meses e 28 dias – para se manifestar sobre as conclusões da CPI.

A promessa era outra. Em 27 de outubro de 2021, quando recebeu o relatório final das mãos dos senadores, Augusto Aras afirmou que atuaria com a “agilidade necessária” para avançar nas apurações sobre crimes atribuídos a autoridades com foro privilegiado.

Mas, num roteiro já desgastado, a segunda na linha da PGR desfilou desculpas para livrar Bolsonaro de processos.

Para Lindôra, ele agia de boa fé, porque não sabia da gravidade do Coronavírus, e receitou cloroquina porque acreditava ser efetiva no tratamento da doença, entre outros argumentos que, no entanto, ignoram comunicados de organismos científicos emitidos antes das ações do presidente.

O mesmo rol foi utilizado para livrar aliados, como o deputado Ricardo Barros, suspeito de participar de esquema para compra superfaturada de vacinas, e auxiliares como o ex-ministro Eduardo Pazuello, desmentido após dizer que não negociava compra de vacinas com representantes de empresas.

A tentativa de compra pelo triplo do preço de mercado desses antígenos da Covaxin, por parte do Ministério da Saúde, acabou frustrada pela investigação da CPI. Outro que foi socorrido pela manifestação da PGR é o ex-ministro Braga Netto, atual candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro.

“O PGR desrespeita a memória dos 700 mil brasileiros mortos pela Covid-19 no País e negligencia o trabalho da Comissão que desvendou parte das falcatruas do governo e garantiu a vacina para a população brasileira”, sustenta Humberto Costa (PT-PE), que assina a ação no STF junto com Fabiano Contarato (PT-ES) e outros membros da CPI.

Sobre a alegação da PGR de que os fundamentos para as denúncias da CPI foram políticos, e não técnicos, a ação parlamentar no STF responde: “é a atuação do atual PGR e de seus testas de ferro que são claramente políticas. Desde o início de sua atuação evidencia-se uma blindagem ao Governo Federal. Parece que os atuais mandatários da PGR esperam algum retorno pela sua indevida omissão, como a imprensa já denunciou por ocasião da escolha dos ministros do STF pelo atual presidente da República”.

*Do PT no Senado

Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica Agência: 0197

Operação: 1288

Poupança: 772850953-6

PIX: 45013993768 – CPF

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Observatório da Pandemia discute com jurista pedido de impeachment de Bolsonaro

Mais um pedido de impeachment pra Arthur Lira sentar em cima.

A Frente Parlamentar do Observatório da Pandemia se reuniu nesta quinta-feira (18) com o jurista Miguel Reale Junior para discutir o formato final de um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O pedido será entregue no dia 8 de dezembro e terá como base o relatório final aprovado pela CPI da Covid.

Segundo Valdo Cruz, do G1, o relatório atribui a Bolsonaro nove crimes durante a pandemia, entre os quais: crimes de responsabilidade; epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; e incitação ao crime.

Assim que for finalizado, o pedido de impeachment será protocolado na Câmara dos Deputados. Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente do Observatório da Pandemia, este é um dos passos finais de encaminhamentos decididos pela comissão.

Inicialmente, a CPI da Covid também tinha planejado entregar o relatório final ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mas a agenda foi desmarcada depois que ele fez críticas ao documento final da comissão.

Na avaliação de senadores, Lira já sinalizou que a intenção é manter na gaveta o pedido de impeachment baseado no relatório final da CPI.

Mesmo assim, o Observatório da Pandemia avalia que os senadores não podem se omitir, por isso vão apresentar o pedido de impeachment. O poder de decisão sobre o assunto é de Arthur Lira, que já mantém nas gavetas mais de 130 pedidos.

Além disso, o Observatório da Pandemia apresentou dois pedidos de convocação do procurador-geral da República, Augusto Aras, nas comissões de Direitos Humanos e de Fiscalização e Controle.

A estratégia é aprovar esses pedidos caso Aras decida não abrir um inquérito na PGR sobre Bolsonaro.

A cúpula do Observatório da Pandemia fixou um prazo de 30 dias, até 27 de novembro, para que Augusto Aras tome uma decisão.

O procurador-geral já abriu uma investigação preliminar, mas ainda não decidiu se pedirá a abertura de um inquérito.

Veja a lista de juristas que devem assinar o pedido:

  • Miguel Reale Júnior;
  • Sylvia Steiner;
  • Helena Lobo da Costa;
  • Alexandre Wunderlich;
  • José Rogério Cruz e Tucci;
  • Floriano de Azevedo Marques;
  • Miguel Jorge;
  • Aloyso Lacerda Medeiros;
  • Clito Fornaciari Júnior;
  • Alberto Silva Franco;
  • Belisário dos Santos Júnior;
  • Antônio Funari;
  • Walter Maierovich;
  • Salo de Carvalho;
  • Davi Tangerino.

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica

Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Após ameaça de morte, Ricardo Miranda, testemunha da CPI, deixa o país

Servidor do Ministério da Saúde, Ricardo Miranda entrou para o programa de proteção da Polícia Federal.

O ex-chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda, teve que recorrer ao programa de proteção à testemunha da Polícia Federal após sofrer ameaças de morte. O ex-servidor do Ministério da Saúde denunciou na CPI da Covid um suposto esquema de propina na compra da vacina Covaxin.

De acordo com o irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), ele e a família saíram do país nesta quinta-feira (28/10).

“O Brasil não é como nos quadrinhos, onde o bem sempre vence! Meu irmão continuou sendo atacado pelo governo, foi exonerado, por conta das ameaças teve que entrar para o programa de proteção à testemunha e sair do país! @jairbolsonaro cria vergonha na cara, você sabe a verdade!”, escreveu no Twitter.

*Com informações do Correio Braziliense

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Moraes manda CPI da Covid explicar quebras de sigilo contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou à CPI da Covid que se manifeste em até 48 horas sobre medidas aprovadas pela comissão contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A AGU (Advocacia-Geral da União) pede ao Supremo a anulação das decisões, que incluem quebras de sigilo e suspensão das redes sociais de Bolsonaro.

As quebras de sigilo abrangem os dados relativos a Bolsonaro no Facebook, no Twitter e no Google, responsável pelo YouTube. As medidas foram definidas no último dia 26, mesma data em que o relatório final da CPI, que pede o indiciamento de Bolsonaro por 10 crimes, foi aprovado por 7 votos a 4.

Segundo o pedido, as plataformas devem enviar um conjunto de dados sobre os canais de Bolsonaro à PGR (Procuradoria-geral da República), responsável pelas investigações. Estas informações incluem os IPs (o número de registro dos aparelhos em que as contas foram acessadas), cópia integral do conteúdo no YouTube e dados cadastrais das páginas.

Além de requerer o envio dessas informações à PGR, os senadores pediram que Bolsonaro tenha suspenso o acesso a todas as suas contas. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que as medidas foram aprovadas “de maneira absolutamente ilegal e arbitrária” e recorreu ao STF no dia 27.

Justificativa

O pedido de quebra dos sigilos foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovado pela CPI. Em sua justificativa, o parlamentar citou uma live de Bolsonaro, transmitida no dia 21, em que o presidente associou a vacina contra a covid à Aids. Randolfe também afirmou que Bolsonaro “segue com sua política de desinformação e geração do pretendido caos social” em relação à pandemia.

“Não podemos mais tolerar esse tipo de comportamento, razão por que precisamos de medidas enérgicas e imediatas para viabilizar a investigação e a responsabilização do Presidente da República nos termos da Constituição por atos atentatórios às políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19”, afirmou o senador na fundamentação.

Para a AGU, porém, a justificativa não basta para quebrar os sigilos do presidente. “Não se observa demonstração de eventual necessidade da prova a ser obtida a partir dos dados telemáticos do impetrante [Bolsonaro]. Não há, de igual forma, quaisquer argumentos no sentido da necessidade de aprofundamento das investigações para contribuir com os trabalhos da CPI”, escreveu Bianco.

*Com informações do Uol

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Por 7 a 4, CPI da covid aprova relatório em que pede punição de Bolsonaro e mais 79 por crimes na pandemia

Parecer foi aprovado por 7 a 4; comissão instalada há 6 meses apurou crimes em pandemia que soma mais de 600 mil mortos no país.

Instalada para investigar as ações e omissões no enfrentamento da pandemia mais letal da história, que soma mais de 600 mil mortes no Brasil, a CPI da Covid chega ao fim nesta terça-feira (26) com a aprovação de relatório que atribui crimes ao governo federal e pede a responsabilização de vários agentes, sobretudo do próprio presidente da República, Jair Bolsonaro.

O relatório de Renan Calheiros (MDB-AL) foi aprovado por sete votos a favor e quatro contrários.

Votaram favoráveis ao texto, além do relator, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), o vice, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Eduardo Braga (MDB-AM).

Esses senadores formam o chamado G7, grupo que desde o início dos trabalhos comandou as ações da comissão.

Votaram contrariamente os governistas Marcos Rogério (DEM-RO), Eduardo Girão (Podemos-CE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Jorginho Mello (PL-SC).

A versão final do relatório contém a proposta de indiciamento de 78 pessoas e duas empresas (Precisa Medicamentos e VTCLog).

O parecer aponta que há provas de que o governo Jair Bolsonaro foi omisso e escolheu agir “de forma não técnica e desidiosa” no enfrentamento da pandemia.

A CPI ainda vê ações intencionais do governo para expor a população ao vírus e afirma que Bolsonaro era assessorado por uma espécie de gabinete paralelo, com membros que disseminavam fake news e promoviam tratamento ineficaz.

O parecer também cita irregularidades em negociações de vacinas, demora para compra de imunizantes eficazes e omissão para evitar o colapso sanitário no Amazonas.

Os senadores pedem o indiciamento de empresas, além de nomes ligados à operadora Prevent Senior, que teriam submetido pacientes a procedimentos ilegais.

*Com informações da Folha

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

R$ 220 milhões: Bolsonaro liberou emenda milionária para Aziz às vésperas do fim da CPI

O governo do presidente Jair Bolsonaro começou a liberar uma “superemenda” no valor de R$ 220 milhões do senador e presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), às vésperas do fim da Comissão, que pedirá o indiciamento do chefe do Executivo Federal por uma série de crimes cometidos durante a pandemia de coronavírus no Brasil, entre os quais crime contra a humanidade.

De acordo com informações da revista “Crusoé”, os recursos foram repassados pelo ministério do Desenvolvimento Regional, e serão destinados “à reconstrução de uma rodovia estadual do Amazonas, a AM-010”. A emenda em questão foi negociada pelo senador em 2019, mas o dinheiro foi liberado agora.

Omar Aziz negou que a liberação dos recursos para sua emenda tenha impactado no texto final da CPI da Covid, que foi lido pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL), na quarta-feira (20).

“Nada a ver isso aí. Depois do dinheiro depositado, vira uma questão técnica. A minha briga foi lá atrás para colocar o dinheiro. Depois que está lá, mano, esquece”, declarou Aziz à revista.

Aziz afirma que Bolsonaro será investigado

Durante a sessão da CPI da Covid para a leitura do relatório elaborado por Renan Calheiros, o presidente da Comissão, Omar Aziz, afirmou que as provas dos crimes cometidos por Jair Bolsonaro “são muito grandes” e que o presidente será investigado, “pois ninguém está acima da lei”.

Segundo o parlamentar, a Comissão “tem provas muito grandes em relação à conduta” do mandatário durante a crise sanitária no país iniciada em março de 2020. “Nenhum cidadão está acima da lei, e isso vale para o presidente Jair Messias Bolsonaro, ele será investigado sim”, declarou.

Na ocasião, Omar Aziz também criticou a fala do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) de que seu pai, o presidente Bolsonaro, teria como reação às denúncias imputadas a ele pela CPI, rir das acusações. O senador lembrou que o chefe do Executivo Federal já tinha dado “gargalhada da falta de ar” ao imitar pessoas doentes com a covid-19.

“Eu me entristeço muito por uma razão. Eu me entristeço porque agora eu estava vendo uma matéria – me mandaram um negócio aqui em que eu não quero crer – segundo a qual o presidente, quando leu o relatório, ou foi avisado do relatório, deu gargalhada”, afirmou Aziz.

“O presidente deu gargalhada da falta de ar, o presidente deu gargalhada quando mandou a mãe comprar vacina. Presidente, a gente tem respeito pelo cargo de vossa excelência, é a maior autoridade deste país. Vossa excelência tenha certeza de que nós não vamos permitir que nenhum cidadão, seja a autoridade que for, ache que pode engavetar esse relatório”, acrescentou.

Segundo Aziz, o relatório passa a ser não somente da CPI, mas também das vítimas da covid-19 e dos mais de 600 mil brasileiros que morreram em decorrência da doença.

“Presidente, o país precisa de afeto, e as imputações que estão sendo feitas contra a sua administração e contra a sua pessoa são imputações muito sérias. Rir neste momento… Não creio que seja uma risada de alívio; pelo contrário, a sua risada é de temor, porque a justiça vem, vem pelos homens e vem pela justiça divina.”

*Com informações do Uol

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Política

Globo acha que chamar Bolsonaro de genocida é desrespeito; CPI engole seco e obedece aos Marinho

O que não falta é sinônimo para genocida, então vamos para algumas variantes do termo, extermínio, chacina, massacre, matança, carnificina, eliminação, extinção, exterminação, aniquilação, aniquilamento, destruição, mortandade, morticínio, trucidação.

A questão que envolve essa falsa polêmica está nos traços comuns de um psicopata, com acusações de corrupção, que utilizou o cargo para infestar o país com o coronavírus e, assim, chegar à suposta imunidade de rebanho.

Se morreriam centenas de milhares ou dezenas de milhões, não importa, a veneta do mecanismo não escolhe em que tipo de nomenclatura ela vai se enquadrar.

O que estarreceu, o que assombrou o povo brasileiro foi a frieza clássica de um genocida que cheira a enxofre, mas numa dessas aventuras típicas da Globo, o termo genocida ganhou um palavrório amarrado politicamente com os interesses do império da comunicação que tentou vacinar o próprio Bolsonaro da pecha de genocida.

O que importa é o grande escândalo provocado pelo beato que a Globo quis criar folclorizando um termo com explicações pra lá de furadas, enquanto famílias inteiras viam os corpos de seus entes queridos serem enterrados em terra batida e, lógico, a Globo não estava exatamente preocupada com isso ao escrever o seu editorial, mas com uma palavrinha ajeitadora que desse ares menos pesados ao arquiteto desse morticínio que, durante todo o tempo de pandemia, esteve na berlinda nas próprias redações da Globo como um monumento de estupidez de uma besta fera.

Agora, na hora de apresentar o busto do culpado por essa tragédia humanitária, a Globo resolveu se meter na plaquinha e escolher um termo com significação vazia para a monstruosidade que assistimos há, praticamente dois anos, o que foi devidamente acatado pelos subordináveis senadores de forma gentilíssima para manter em riste a amabilidade com os donos da mídia sagrada.

Na realidade, a Globo quis fixar sua vontade e dizer quem manda nesse país. O império da comunicação teve como resposta um vergonhoso acato de senadores que ajudaram o escultor da palavra a reconstruir uma história macabra com um termo folclorizado para que, com isso, todos os depoimentos da CPI da covid que estarreceram o país, guardassem o máximo possível uma distância fria e calculada do personagem central que representa aquilo que significa o lado mais podre de um monstro.

A Globo, a seu modo e gosto, parece querer construir um outro imaginário, daquilo que representou a participação cruel de Bolsonaro na pandemia. Para tanto, tentou utilizar termos laterais para tirar dele o peso da responsabilidade criminosa que massacrou centenas de milhares de brasileiros, arrasando a vida de milhões de familiares por culpa exclusiva de um animal que fez questão de se transformar na figura central de um verme que se aliou ao vírus.

É duro ver a CPI assumir como verdadeiras as asneiras escritas em um editorial publicado em O Globo que tira Bolsonaro do centro da cena naquilo que ele se prontificou a executar num genocídio premeditado que, independente do termo, provocou tanta dor, tanto sofrimento e tanto pavor na população brasileira.

Afinal, o que a Globo quer? Ela quer, no final das contas, se não conseguir emplacar um terceira via qualquer, “tudo, menos o PT”, ou seja, que venha Bolsonaro.

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Renan pede indiciamento de 72 por 24 crimes em novo relatório da CPI da Covid; veja lista

Senador elencou 11 crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro e imputou outros a filhos do presidente.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas, que um total de 24 crimes, em seu novo relatório entregue na noite desta segunda-feira (18).

Na lista, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes. O documento foi entregue em meio a um mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

Parte dos senadores, como o presidente Omar Aziz (PSD-AM), discorda desses apontamentos do parecer. Mesmo assim, Renan os deixou em sua versão mais atualizada do texto. Uma reunião do G7, como é chamado o grupo majoritário da comissão, está marcada para a noite desta terça (19). ​

Há divergências na CPI a respeito de ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado do presidente Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos do presidente da República.

O relatório sugere que Bolsonaro, quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos cometeram crimes na pandemia.

Renan sugeriu 11 crimes ao presidente, entre homicídio qualificado, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Além desses, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Já o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde) foi apontado por Renan pelos crimes de homicídio qualificado, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Também por comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade.

Para o senador, o atual titular, Marcelo Queiroga (Saúde), deve ser investigado por epidemia culposa com resultado morte e prevaricação.

Renan sugere indiciamento do ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e da Previdência) por incitação ao crime e genocídio de indígenas. Esse último enquadramento divide a CPI.

O relator ainda pede indiciamento de Braga Netto (Defesa) por epidemia culposa com resultado morte. O ministro não chegou a ser ouvido pela CPI. Renan também sugere que o ministro Wagner Rosário (CGU) cometeu o crime de prevaricação.

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

*Com informações da Folha

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Categorias
Uncategorized

Senador denuncia que Estudo que ocultou mortes da Prevent Sênior foi solicitado por Bolsonaro

De acordo com Otto Alencar, da CPI da Covid, houve pressa da diretoria do plano para enviar os resultados rapidamente ao presidente.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), integrante da CPI da Covid, afirmou que os documentos em poder da comissão atestam que a diretoria da Prevent Sênior, acusada de ocultar mortes decorrentes da Covid-19, tinha pressa na realização dos estudos com hidroxcloroquina e azitromicina para enviar os resultados ao presidente Jair Bolsonaro.

Em conversa com CartaCapital, o parlamentar, que é médico, classificou o episódio como “banalização da vida” pelo grupo que, além do plano de saúde, comanda o hospital Sancta Maggiore.

Senadores da CPI receberam um dossiê com as informações de que a Prevent Sênior teria ocultado mortes de pacientes que participaram de estudo de eficácia do uso de cloroquina contra a Covid-19.

“Eles resolveram fazer com os pacientes o tratamento com hidroxcloroquina e azitromicina, sem autorização do Conep [Comissão Nacional de Ética em Pesquisa] e sem comunicar a Anvisa, O Conep mandou parar e eles continuaram fazendo. O resultado é que determinaram que todos os pacientes deveriam tomar [a medicação]”, revelou Alencar.

“Eles obrigaram os médicos a seguirem esse protocolo, numa falta de responsabilidade com os seus segurados”, acrescentou.

De acordo com o senador, a comissão “tem provas contundentes” do que ocorreu. “Por exemplo, dos pacientes internados com Covid no hospital Sancta Maggiore, 39,4% foram a óbito. No Albert Einstein, dos internados com a doença, 10,4% foram a óbito. Fizeram experiência com pacientes usando remédios ineficazes para casos graves da doença, que é a pneumonia virótica”.

Ainda segundo o parlamentar, o estudo foi feito para ser enviado a Bolsonaro. “Inclusive, pedindo pressa para atender logo o paciente porque o presidente havia solicitado [os estudos]”, denuncia.

Alencar revela ainda que, de acordo com os documentos, os procedimentos internos do hospital eram incorretos. “A diretoria chamava os contratados e estabelecia: ‘eu quero obediência, lealdade e silêncio do que está acontecendo aqui’. Tiraram a autonomia médica. Alguns profissionais trabalham sem equipamento de proteção individual”.

O senador usa como exemplo o falecimento da mãe do empresário Luciano Hang, que é ligado a Bolsonaro. “A mãe do Luciano Hang entrou lá com Covid-19 e o atestado de óbito não consta a doença. Diz que morreu por septicemia, diabetes mellitus e insuficiência renal. O atestado deveria ter Covid-19, com pneumonia virótica e que desenvolveu as complicações, mas eles nem citam isso. Teve subnotificação”.

*Com informações da Carta Capital

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição