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No STF, Dino diz que só há poder civil e função militar é “subalterna”

Ministro do STF Flávio Dino apresentou voto na ação que trata sobre os limites da atuação das Forças Armadas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o voto do colega Luiz Fux na ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes.

Fux votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.

Os magistrados analisam, em plenário virtual, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020 que versa sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos poderes.

O julgamento foi aberto na sexta-feira (29/3), com previsão de encerramento no dia 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam seus votos eletronicamente.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino em seu voto apresentado neste domingo (31/3).

O ministro defendeu ainda que sejam “eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal”.