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Depois do enorme esforço braçal dos nordestinos, Justiça determina que Bolsonaro, em 24 horas, tome providências contra o óleo no Nordeste,

Decisões da Justiça Federal em Alagoas e Pernambuco determinam ações imediatas para o governo de Jair Bolsonaro conter e recolher o óleo que atinge as praias do litoral nordestino. Medida incluir implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, com instalação de equipamentos adequados feita por equipe especializada.

Decisões liminares da Justiça Federal em Alagoas e Pernambuco determinaram que o governo de Jair Bolsonaro adote imediatamente providências para conter e recolher o óleo que atinge as praias do litoral nordestino.

Em Pernambuco, a determinação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no sábado (19) e assinada pelos procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e Natália Lourenço Soares.

Devem ser usados como referência o Atlas de Sensibilidade Ambiental ao Óleo do Litoral de Pernambuco e o Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar (Marem).

Em 24 horas, a contar da notificação judicial, deverá ter início a implantação de barreiras de proteção dos ecossistemas mais sensíveis, com instalação de equipamentos adequados feita por equipe especializada.

Em Alagoas, a Justiça ordenou a implantação de barreiras de proteção, ‘com o adequado monitoramento’, nos manguezais, nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas em Alagoas (praias da Jatiúca até Ipioca, praias do Francês e Barra de São Miguel, praias do Gunga e Jequiá da Praia), no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba (CELMM) e no rio Tatuamunha (na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais na cidade de Porto de Pedras), local de proteção do peixe-boi.

Pela decisão, União e Ibama devem se manifestar, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das seguintes medidas:

1) ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação de fauna emergencial (TIER2 ou TIER3), em relação à costa alagoana e aos ecossistemas mais sensíveis de Alagoas (e análise de ampliação da área de abrangência, para a devida proteção dos animais), com a consequente disponibilização dos recursos materiais e humanos, seja diretamente, por parcerias ou contratação; e

2) implementação de ação de monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental marítima sob risco, e, em especial, da costa marítima alagoana, para localização das manchas de óleo no mar, devendo fazê-lo diretamente, com parcerias ou contratação, com aeronaves e sensores adequados e com periodicidade mínima adequada, deixando claro que as providências aqui determinadas restringem-se aos ecossistemas sensíveis de Alagoas e versam sobre o Plano Local de Contingência (para vazamento de óleo no mar) e Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs) em relação à costa alagoana, não abrangendo o Plano Nacional de Contingência em relação ao desastre ambiental multicitado, que atingiu nove estados do nordeste, até porque este último é objeto de ACP própria (ACP nº 0805579-61.2019.4.05.8500), que tramita na Seção Judiciária de Sergipe.

 

 

*Com informações do 247

 

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