O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou recurso da defesa do ex-presidente Lula, mas cobrou o MPF por informações que não foram prestadas.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou a determinação de que a 13ª Vara Federal de Curitiba – onde atuava o ex-juiz federal Sérgio Moro – deve abrir para a defesa do ex-presidente Lula documentos do acordo de leniência da Odebrecht. Além disso, ele acionou a Corregedoria do Ministério Público para informar se há registros de elos da Força-Tarefa da Lava Jato com instituições estrangeiras.
“Esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional — e não fragmentado e seletivo — acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem”, diz o ministro.
Na decisão, Lewandoski negou embargos declaratórios da defesa de Lula, mas destacou que a 13ª Vara não enviou os documentos na íntegra, como determinado, e entregou apenas fragmentos à defesa.
Em seguida, o ministro fez diversas críticas ao Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba, apontando contradições em esclarecimentos prestados pelo órgão.
Entre os pontos destacados está a ausência de informações sobre a colaboração do MPF com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça – um dos pontos solicitados pela defesa. Os procuradores alegam que “não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”.
“Essa assertiva, salta à vista, não se afigura verossímil, sobretudo porque os Estados Unidos da América e a Suíça são países que constam, expressamente, como aderentes do referido ajuste, conforme sua cláusula 7ª, na qual se lê o seguinte: ‘Este Acordo é parte de um acordo global coordenado pelas autoridades competentes das jurisdições brasileira, estadunidense e suíça […]’ (grifei). Os mencionados países, inclusive foram representados, respectivamente, pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (Department of Justice – DoJ) e pela Procuradoria-Geral da Suíça (Office of the Attorney General of Switzerland), conforme documento eletrônico 38, fl. 11″, destacou o ministro.
Por conta disso, Lewandoski aciona a Corregedora-Geral do Ministério Público Federal para informar no prazo de 60 (sessenta dias), se “de fato, inexistem – ou se foram suprimidos – os registros das tratativas realizadas pelo MPF de Curitiba com autoridades e instituições estrangeiras, bem assim os concernentes aos demais dados requeridos pela defesa”.
*Com informações da Forum
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