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Ministério da Saúde planejou dispensar garantia na compra da Covaxin antes de aceitar fiança irregular

Manobra foi registrada em termo de referência que balizou confecção de contrato para compra da vacina indiana.

Segundo matéria de Vinicius Sassine, Folha, o Ministério da Saúde chegou a prever, em documento que balizou o contrato para compra da vacina indiana Covaxin, a dispensa da necessidade de garantia por parte das empresas contratadas.

Depois, a pasta do governo de Jair Bolsonaro aceitou uma garantia irregular apresentada pela intermediadora do negócio, a Precisa Medicamentos, como revelou a Folha na última quarta-feira (14).

O termo de referência para as negociações sobre a Covaxin, elaborado por dois servidores do ministério em 17 de fevereiro, estabelecia que não haveria “garantia contratual da execução”.

A dispensa contrariava exigência prevista em MP (medida provisória) editada em janeiro para a compra de vacinas e também pontos da lei de licitações e contratos públicos.

Assinam o termo de referência o assessor técnico Thiago Fernandes da Costa e o diretor do Departamento de Imunização, Lauricio Monteiro Cruz.

Costa é réu em processo na Justiça Federal em Brasília aberto em razão de calote de R$ 20 milhões dado ao ministério pela Global Gestão em Saúde, dos mesmos donos da Precisa.

Ex-ministro da Saúde e líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) também é réu. O servidor diz que assinou papéis que seguem diretrizes da cúpula da pasta.

Monteiro Cruz, por sua vez, foi demitido do cargo no último dia 8 em razão de uma suposta participação no mercado paralelo de vacinas, investigado pela CPI da Covid no Senado. Ele teria dado aval para que um reverendo negociasse doses inexistentes da AstraZeneca em nome do governo.

Após reuniões internas na pasta, a dispensa da garantia foi detectada e eliminada do termo de referência. Documentos sobre essa mudança indicam que a dispensa se estenderia à compra da vacina russa Sputnik V, negociada com o governo pela União Química.

O termo passou a prever, então, a necessidade de uma garantia no valor de 5% do total contratado —R$ 80,7 milhões de R$ 1,61 bilhão destinados à compra da Covaxin.

Conforme o termo de referência, essa garantia deveria ser dada num prazo de dez dias após a assinatura do contrato, por meio de uma de três modalidades possíveis: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Essa previsão foi transferida para o contrato, assinado em 25 de fevereiro.

ao ministério uma “carta de fiança” emitida pela empresa FIB Bank Garantias S.A., sediada em Barueri (SP). A carta afiança o valor de R$ 80,7 milhões. A Precisa aparece como “afiançada”. O “beneficiário”, conforme o documento, é o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva.

Naquele momento, o diretor do departamento era Roberto Ferreira Dias e o secretário-executivo, coronel Elcio Franco, a quem cabia a negociação de vacinas.

O primeiro foi demitido após entrevista à Folha de um vendedor de vacinas na qual o acusou de cobrança de propina no mercado paralelo de imunizantes. O segundo é alvo central da CPI da Covid e tem hoje um cargo de confiança na Casa Civil da Presidência.

A própria FIB Bank descreve o documento entregue ao ministério como uma “fiança fidejussória”. O site da empresa também afirma que o serviço prestado é o de “garantia fidejussória”, que consiste em uma “garantia pessoal, seja ela de pessoa física ou jurídica”.

O contrato entre Ministério da Saúde e Bharat Biotech, assinado pela Precisa Medicamentos no papel de representante, não prevê garantia do tipo pessoal.

A Precisa também descumpriu o prazo para apresentação da garantia, o que foi aceito pelo ministério sem contestação. A “carta de fiança” da FIB Bank foi emitida e assinada em 17 de março, dez dias depois do prazo contratual. O vencimento estipulado foi 17 de março de 2022, também distinto do especificado pelo ministério.

ocumentos da contratação mostram ainda que a área do diretor Roberto Dias tratou uma garantia fidejussória, bem mais frágil do que as modalidades previstas em contrato, como um seguro-garantia.

“Encaminhamos a apólice de seguro-garantia para a guarda da coordenação-geral de execução orçamentária e financeira”, cita um despacho de 22 de março, cinco dias após a assinatura da “fiança”.

A “carta fiança”, então, foi registrada no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) do governo federal, tendo como favorecida a Precisa Medicamentos.

À Folha a FIB Bank confirmou que não está cadastrada no Banco Central e que não é uma instituição financeira, tampouco uma empresa seguradora. Trata-se de um “fundo garantidor de crédito, que atua com a oferta de garantias fidejussórias”, afirmou em nota à reportagem.

“A companhia está devidamente constituída, conforme previsto em lei, e tem regular registro perante os órgãos de administração pública”, disse a FIB Bank. “O patrimônio da companhia está lastreado em bens imóveis integralizados em seu capital social, assim como bens e direitos e moeda corrente.”

O Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos não responderam aos questionamentos da reportagem sobre a garantia dada no negócio.

O contrato da Covaxin está suspenso desde o último dia 28, por determinação da Corregedoria-Geral da União, que funciona no âmbito da CGU (Controladoria-Geral da União).

Na CPI, durante o depoimento prestado na última quarta-feira, a diretora-técnica da Precisa, Emanuela Medrades, foi questionada pelos senadores sobre a existência de garantia no negócio, como prevê o contrato. Ela respondeu que existe, mas sem fornecer detalhes a respeito da garantia dada.

A garantia fidejussória é como se fosse um aval pessoal, sendo bem mais frágil do que as outras garantias especificadas no contrato para a compra da Covaxin, conforme especialistas ouvidos pela reportagem.

A própria expressão usada pela FIB Bank, “fiança fidejussória”, causa estranheza, segundo esses especialistas. A garantia dada deve ser acionada em caso de descumprimento de cláusulas pela Precisa. O objetivo é garantir a “operação financeira e logística” do contrato.

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