O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A decisão, proferida na terça-feira, ocorreu no mesmo dia em que Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado, detido em 13 de agosto no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia. A 1ª Câmara de Direito Privado negou recurso interposto pela defesa de Jefferson e aumentou o valor fixado em R$ 10 mil na primeira instância por danos morais.
O político foi condenado porque, em entrevistas à CNN Brasil e à Rádio Jovem Pan no ano passado, disse que Moraes havia advogado para uma facção criminosa. “O maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ex-deputado na ocasião.
Em sua defesa, Jefferson alegou que tirou as deduções da internet e que Moraes apenas negou ser advogado da facção no decorrer do processo. O ex-parlamentar também argumentou que tem direito à livre manifestação de seu pensamento sem que tenha imputado qualquer conduta ilícita ao ministro do STF, já que mesmo criminosos têm direito à defesa em juízo.
Para os desembargadores, ao mencionar que Moraes advogou para a facção criminosa, Jefferson “deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte”.
Em seu relatório, Cascaldi também citou a condição econômica do réu para elevar o valor da indenização, já que Jefferson é “ex-deputado federal, de longa data, a gozar de aposentadoria por ter exercido vários mandatos (embora cassado), advogado famoso em sua área de atuação, bem como presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).”
*Com informações de O Globo
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