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Gustavo Gayer é condenado a pagar R$ 80 mil por coagir funcionários e pedir voto para Bolsonaro em empresa

Justiça do Trabalho de Goiás afirmou que o parlamentar cometeu assédio eleitoral nas eleições do ano passado; nas redes sociais, deputado reagiu: ‘Justiça relativa’

A 7ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 80 mil por suposto assédio eleitoral durante a campanha presidencial do ano passado. O parlamentar é acusado de ter ido a empresas do estado para coagir trabalhadores a votarem no ex-presidente e seu correligionário, Jair Bolsonaro. A defesa de Gayer afirma que ele esteve nos empreendimentos à convite de empresários para explicar o plano de governo dos candidatos e nega pedidos de voto expresso, segundo O Globo.

A condenação ocorre após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ter aceitado uma denúncia anônima contra o deputado. De acordo com a procuradora Janilda Guimarães de Lima, Gayer apresentou “conduta acintosa e de total desrespeito ao ordenamento jurídico e pretensão de continuar utilizando-se de organizações comerciais (empresas) para fazer propaganda eleitoral e aliciar votos de seus trabalhadores ,através de assédio moral eleitoral, com apoio de empresários”.

Em seu pronunciamento nas redes sociais, o bolsonarista chamou a procuradora de “petista histérica” e caracterizou seu parecer como “esdrúxulo”. A procuradora alega que ele esteve nos empreendimentos durante o expediente e cometeu ilegalidades.

Em primeira instância, o juiz Celismar Coelho de Figueiredo acatou os argumentos do MPT e determinou a condenação em R$ 80 mil, 10% do valor pedido inicialmente. Na decisão, o magistrado sustentou que assédio eleitoral configura um ato ilícito e defendeu que houve dano moral coletivo.

“A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, no artigo 20, proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, não se permite, assim, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas, especialmente, com a exigência de uso de vestimentas em referência a algum candidato. A prática do assédio eleitoral constitui crime (art. 203, CP c/c art.301, Código Eleitoral), atenta contra direitos fundamentais do trabalhador, em especial a liberdade de consciência e de crença, além de atingir a esfera da intimidade e da vida privada”, escreveu o juiz.

 

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Bolsonaro é condenado pelo TSE a pagar R$ 20 mil por reunião com embaixadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a prática de propaganda antecipada irregular por parte do candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro (PL) em reunião com embaixadores, realizada no Palácio do Planalto, em julho. Os ministros condenaram, por unanimidade, o chefe do Executivo a pagar multa de R$ 20 mil.

Segundo o Metrópoles, na decisão, a Corte considerou que o ataque ao órgão e ao sistema eletrônico de votos “são pautas da campanha eleitoral de Bolsonaro e, por isso, evidenciam o caráter eleitoral e a propaganda eleitoral antecipada”. Além disso, os ministros afirmaram que houve ofensa à resolução do TSE porque o candidato “promoveu a desinformação e desacreditou o sistema eletrônico de votação”. O julgamento foi realizado por meio do plenário virtual.

A decisão ocorreu no âmbito de quatro representações, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, bem como por partidos.

Os representantes alegaram, em comum, que no dia 18 de julho de 2022 Bolsonaro, em reunião com diplomatas que estavam no país, proferiu discurso – amplamente divulgado na internet e transmitido pela TV Brasil – sustentando a ocorrência de fraudes no sistema de votação digital, utilizado no país desde 1996.

Suspeitas

No encontro com diplomatas, no Palácio da Alvorada, o mandatário da República voltou a levantar suspeitas sobre as urnas eletrônicas, repetiu argumentos já desmentidos por órgãos oficiais e reiterou que as eleições deste ano devem ser “limpas” e “transparentes”.

“Eu teria dezenas e dezenas de vídeos para passar para os senhores por ocasião das eleições de 2018, onde o eleitor ia votar e simplesmente não conseguia votar. Ou quando ele apertava o número 1 e, depois, ia apertar o 7, aparecia o 3 e o voto ia para outro candidato”, diz um trecho do discurso a embaixadores.

Em sua defesa, Bolsonaro alegou liberdade de manifestação de pensamento. O TSE ressaltou que manipular dados, induzindo o eleitor ao erro, é ir além da liberdade de expressão e uma afronta à democracia.

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Justiça

Dallagnol está inelegível: Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

Deltan Dallagnol está inelegível e, assim como Janot, precisará ressarcir os cofres públicos em R$ 2,8 milhões.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (9) condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela da força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.

Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.

Cabe recurso da decisão. Procurados pelo g1, Janot e Dallagnol já informaram que vão recorrer.

A decisão da Câmara

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

  • Rodrigo Janot

Ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

  • Deltan Dallagnol

Ex-procurador e ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol foi condenado por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes.

  • João Vicente Romão

João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa.

Outros sete procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disseram que receberam o dinheiro de boa-fé e foram inocentados porque os ministros aceitaram os argumentos deles.

Voto do relator

Relator do processo, o ministro Bruno Dantas disse que o modelo de força-tarefa instituído pela Lava Jato levou ao pagamento “desmedido” de diárias e sem a “devida fundamentação e análise de alternativas legais e mais econômicas”.

Dantas afirmou que sequer foram avaliadas opções que poderiam ser mais econômicas, como a escolha de procuradores que já atuassem em Curitiba ou a atuação na forma de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O ministro disse, ainda, que o modelo de força tarefa é uma prática excepcional, que não deveria ter sido utilizado por sete anos, ocasionando prejuízo aos cofres públicos.

“As circunstâncias indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado”, argumentou o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Câmara.

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Justiça

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo a jornalistas

Justiça entendeu que presidente ultrapassa limite da liberdade de expressão e incita violência contra profissionais da imprensa, segundo o Correio Braziliense.

O Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, comemorado nesta terça-feira (7/6), ganhou um significado ainda maior com a decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo aos jornalistas.

Na sentença, a juíza Tamara Hochgreb Matos citou que o comportamento do presidente incita a violência contra a categoria.

“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz nos autos.

A ação chegou à Justiça por meio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP). No dia 7 de abril do ano passado, a entidade pediu o presidente fosse coibido de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além pagar a indenização — que deve ser destinada para investimentos no Instituto Vladimir Herzog.

Na sentença, a juíza Tamara Hochgreb Matos citou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com ofensa a terceiros.

“Evidentemente, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, como, aliás, nenhum direito o é. Havendo colisão com outros valores de igual envergadura, tais como os direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade), torna-se necessário um juízo de ponderação, conforme as circunstâncias do caso concreto”, disse.

Ataques misóginos e homofóbicos

Desde que assumiu a Presidência da República, Jair Bolsonaro faz uma série de ataques à imprensa profissional. Ele acusa os jornalistas de perseguição e já se envolveu em episódios polêmicos de falas machistas e preconceituosas.

Em 2019, o presidente foi perguntado por um repórter a respeito dos desdobramentos da investigação do Ministério Público do Rio sobre o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), um dos filhos dele. O chefe do Executivo, então, disse que o profissional tinha “cara de homossexual terrível”.

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Política

Roberto Jefferson é condenado a indenizar Alexandre de Moraes em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A decisão, proferida na terça-feira, ocorreu no mesmo dia em que Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado, detido em 13 de agosto no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia. A 1ª Câmara de Direito Privado negou recurso interposto pela defesa de Jefferson e aumentou o valor fixado em R$ 10 mil na primeira instância por danos morais.

O político foi condenado porque, em entrevistas à CNN Brasil e à Rádio Jovem Pan no ano passado, disse que Moraes havia advogado para uma facção criminosa. “O maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ex-deputado na ocasião.

Em sua defesa, Jefferson alegou que tirou as deduções da internet e que Moraes apenas negou ser advogado da facção no decorrer do processo. O ex-parlamentar também argumentou que tem direito à livre manifestação de seu pensamento sem que tenha imputado qualquer conduta ilícita ao ministro do STF, já que mesmo criminosos têm direito à defesa em juízo.

Para os desembargadores, ao mencionar que Moraes advogou para a facção criminosa, Jefferson “deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte”.

Em seu relatório, Cascaldi também citou a condição econômica do réu para elevar o valor da indenização, já que Jefferson é “ex-deputado federal, de longa data, a gozar de aposentadoria por ter exercido vários mandatos (embora cassado), advogado famoso em sua área de atuação, bem como presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).”

*Com informações de O Globo

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