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Investigação

PF pediu informações ao TCU sobre compra de coletes em 2022

Operação da PF sobre compra de coletes com dispensa de licitaNovoção atinge general Braga Netto, que na época era interventor federal do RJ.

A Polícia Federal enviou ainda em março de 2022 uma solicitação no Tribunal de Contas da União (TCU) para que o órgão compartilhasse informações sobre as apurações envolvendo a compra de 9.360 coletes balísticos para a Polícia Civil do Rio de Janeiro, com dispensa de licitação, realizada pelo Gabinete de Intervenção Federal do Rio (GIFRJ), segundo o Metrópoles.

O pedido foi feito pela Coordenadoria de Repressão à Corrupção da Polícia Federal, que citou a empresa americana CTU Security, que seria beneficiada com a compra de R$ 40,2 milhões. Nesta terça-feira (12), a PF deflagrou uma operação que apura justamente a compra em questão, firmada com dispensa de licitação em 2018.

O ex-ministro da Casa Civil e da Defesa sob o governo de Jair Bolsonaro, general Braga Netto (PL), não é alvo da operação, mas é investigado pela PF. Na época da compra, ele era o interventor federal no RJ. Braga Netto teve o sigilo telefônico quebrado pela Justiça.

A operação apura suspeita de crimes de patrocínio de contratação indevida, dispensa ilegal de licitação, corrupção ativa e passiva e organização criminosa supostamente praticadas por servidores públicos federais. O TCU identificou que os coletes seriam adquiridos com sobrepreço de R$ 4,6 milhões. Essas apurações foram todas encaminhadas à PF.

PF pediu informações ao TCU sobre compra de coletes em 2022
Operação da PF sobre compra de coletes com dispensa de licitação atinge general Braga Netto, que na época era interventor federal d

A Polícia Federal enviou ainda em março de 2022 uma solicitação no Tribunal de Contas da União (TCU) para que o órgão compartilhasse informações sobre as apurações envolvendo a compra de 9.360 coletes balísticos para a Polícia Civil do Rio de Janeiro, com dispensa de licitação, realizada pelo Gabinete de Intervenção Federal do Rio (GIFRJ).

A empresa chegou o valor integral, R$ 40,2 milhões, em janeiro de 2019. Após a suspensão do contrato pelo TCU, o valor foi devolvido em setembro do mesmo ano.

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Política

TCU quer devassa no patrimônio de Bolsonaro do tempo que ocupou a Presidência da República

Auditoria da Corte de Contas aponta que ex-presidente ficou com bens que não eram dele, mas da União e recomenda levantamento minucioso.

A situação do ex-presidente Jair Bolsonaro está cada vez mais complicada. Além da cada vez mais próxima delação premiada do ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, o ex-mandatário inelegível enfrenta mais um revés. Dessa vez, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revela que ele se apropriou indevidamente de bens que eram da União e não dele enquanto ocupou o Palácio do Planalto, segundo a Forum.

O documento da Corte de Contas foi divulgado nesta sexta-feira (8) e é uma resposta ao pedido feito pela deputada federal Luciene Cavalcanti (Psol-SP), no dia 15 de março. Na ocasião, a parlamentar pediu ao TCU que realizasse uma auditoria em todo o acervo pessoal do ex-presidente de extrema direita.

À época, Luciene apontou que Bolsonaro não havia declarado os bens desse acervo pessoal à Justiça Eleitoral. Na petição que apresentou ao TCU, a deputada sinalizou a discrepância na declaração do ex-presidente.

O patrimônio pessoal declarado para a Justiça Eleitoral no ano de 2018 equivale a R$ 2.286.779,48, enquanto a declaração para o ano de 2022 equivale a R$ 2.317.554,73, uma diferença de apenas R$30.775,25, muito aquém do valor das joias que constou de seu acervo particular

Por que a auditoria foi realizada?
A partir de representações apresentadas ao TCU, a exemplo da que foi feita pela deputada do Psol, foi realizada uma auditoria dos bens de Bolsonaro referente ao período em que ele ocupou a Presidência da República, entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O que o TCU encontrou?
A auditoria do TCU identificou, a partir de registros do Sistema de Informação do Acervo Presidencial (InfoAP), que ao longo do período apurado, Bolsonaro recebeu um total de 9.158 presentes de origens diversas, classificados como itens de natureza museológica.

295 foram provenientes de autoridades estrangeiras: 240 foram incorporados ao acervo documental privado de Bolsonaro e 55 ao patrimônio da União.

Dos 240 presentes provenientes de autoridades estrangeiras incorporados no acervo privado, foi identificado que 111 não eram de característica de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo presidente da República. Por isso, deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da União.

Dos 129 itens restantes, pelo menos 17 eram bens de elevado valor comercial. Por essa razão, também deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.

Não foram identificadas justificativas para justificar a distribuição dos itens entre os acervos público (patrimônio da União) e documental privado do Ex-presidente.

Também foi constatado que há presentes recebidos por Bolsonaro que não foram registrados.

O que o TCU recomenda?
Que a Presidência da República reavalie todos os presentes recebidos durante o Governo Bolsonaro que foram incorporados ao acervo privado do ex-presidente.

Que seja instaurado procedimento administrativo para identificar e localizar outros possíveis bens recebidos por Bolsonaro, pela ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, além dos que foram dados a parentes ou a qualquer outra pessoa ou agente público que tenha feito parte de comitiva presidencial ou representado o ex-presidente em eventos oficiais no Brasil ou no Exterior.

Esses bens, depois de identificados pelo procedimento administrativo, devem ser recolhidos e incorporados ao patrimônio da União ou ao acervo documental privado do Ex-Presidente, conforme o caso.

Que a Presidência da República aperfeiçoe as normas que regem os acervos documentais privados de interesse público dos presidentes da República, em especial, mas não unicamente, por autoridades estrangeiras.

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Bolsonaro ficou com 17 presentes de “elevado valor comercial”, diz TCU

De mais de 9 mil presentes recebidos por Jair Bolsonaro, cerca de 128 não são “personalíssimos”, ou seja, não poderiam ficar com ele.

Cerca de 128 presentes recebidos de delegações estrangeiras durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) deveriam estar no acervo público, de acordo com o relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) ao qual o Metrópoles teve acesso. E 17 deles são de “elevado valor comercial”, segundo o órgão, segundo o Metrópoles.

Segundo o TCU, por causa desse alto valor, “também deveriam ser incorporados ao patrimônio da União”.

“Além disso, não foram identificadas quaisquer fundamentações aptas a justificar a distribuição dos itens entre os acervos público (patrimônio da União) e documental privado do ex-presidente. Também foi constatado que há presentes recebidos pelo ex-presidente que não foram registrados. Essas constatações são decorrentes de deficiências existentes no processo de trabalho correlato ao recebimento e à incorporação desses bens”, diz o documento.

Também há 111 presentes que não se encaixam no perfil de “itens personalíssimos”, segundo o TCU. Ou seja, não poderiam ficar com Bolsonaro ou familiares.

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Justiça

MP junto ao TCU pede ‘devolução imediata’ de presentes recebidos por Bolsonaro durante o mandato

Subprocurador-geral apontou que ‘há itens de alto valor’ que ‘deveriam ser incorporados ao patrimônio público’; ex-presidente nega irregularidades.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu à Corte que determine a “devolução imediata” de todos os presentes dados por autoridades estrangeiras ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O MP solicitou também que o tribunal realize um levantamento completo das peças.

“O que se vê é que há itens de alto valor que foram recebidos pelo ex-Presidente da República. Tais objetos, como foram recebidos quando do exercício do mandato, deveriam ser incorporados ao patrimônio público”, afirmou o subprocurador-geral Lucas Furtado.

Entre os exemplos, ele citou um pote de metal prateado avaliado em R$ 13,3 mil dado a Bolsonaro pelo então primeiro-ministro do Japão Shinzo Abe e uma escultura de pássaro avaliada em R$ 101,4 mil, dada pelo Catar, ambos em outubro de 2019. As peças constam de uma lista de 9.158 presentes recebidos pelo ex-presidente durante os quatro anos de mandato, parte de um inquérito aberto pela Polícia Federal em São Paulo para investigar joias dadas pela Arábia Saudita.

Segundo Furtado, desde 2016, “a jurisprudência desse Tribunal, no que se refere aos presentes recebidos por presidentes da República, é a de que devem ser incorporados ao patrimônio da União todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos, bem assim todos os presentes recebidos”. A representação feita pelo membro do MP será analisada pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.

Quanto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o subprocurador-geral ponderou que ele também tem usado, como “é de conhecimento”, “um relógio Piaget avaliado em R$ 80 mil reais e dado de presente pelo ex-presidente da França Jacques Chirac”. “Cumpre notar que o Sr. Lula, enquanto for Presidente, poderá usar o relógio, mas não poderá dispor, no Brasil nem no exterior”, observou Furtado.

Investigações
Em junho, O Globo noticiou que, além das joias sauditas que entraram no Brasil pelo Aeroporto de Guarulhos (SP) sem serem declaradas à Receita, a PF investigava ao menos mais cinco presentes: um relógio de mesa cravejado de diamantes, esmeraldas e rubis; três esculturas, uma delas de ouro, prata e diamantes, e um incensário de madeira. Os conjuntos foram oferecidos a Bolsonaro em duas viagens que ele fez aos Emirados Árabes, em outubro de 2019 e em novembro de 2021.

Na ocasião, os advogados Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser, que representam Bolsonaro, afirmaram que esperavam que o TCU indicasse quais objetos incorporados ao acervo privado do ex-presidente deveriam ser devolvidos, “medida absolutamente necessária, visto que o ex-presidente recebeu mais de 9 mil presentes”.

Em março e abril, por ordem do TCU, Bolsonaro entregou três kits de joias sauditas, além de armas recebidas dos Emirados Árabes. Ao analisar o caso, o ministro Bruno Dantas afirmou que, “para que um presente possa ser incorporado ao patrimônio pessoal da autoridade, é necessário atender a um binômio: uso personalíssimo, como uma camisa de futebol, e um baixo valor monetário”.

No início de agosto, uma operação da PF que atingiu aliados de Bolsonaro e o general Mauro Cesar Lourena Cid, pai do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, tornou público um outro inquérito que tramitava no Supremo Tribunal Federal (SP), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, para investigar um suposto esquema de venda dos presentes oficiais no exterior.

Segundo a PF, em junho de 2022, Cid vendeu por US$ 68 mil (R$ 340 mil, na cotação atual) nos Estados Unidos um Rolex que integrava um dos kits de joias dados pelos sauditas, além de um relógio da marca Patek Philippe que, conforme a investigação, nunca foi catalogado no acervo presidencial. Em março deste ano, para poder devolver o Rolex à União, devido à determinação do TCU, o advogado Frederick Wassef recomprou o relógio da loja americana.

A defesa de Bolsonaro nega a prática de crimes e irregularidades. Cid, que está preso desde maio, prestou três depoimentos à PF nas últimas duas semanas e, segundo sua defesa, passou a colaborar com as investigações.

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Justiça

O que está por trás da mudança de Bolsonaro sobre a retomada das joias

Os advogados de Jair Bolsonaro colocarão em prática uma nova estratégia de defesa e pedirão ao Tribunal de Contas da União (TCU) a devolução das joias que entregaram em março à Caixa Econômica Federal por ordem da corte. A informação foi revelada pela colunista Mônica Bergamo, da “Folha de S.Paulo”. Mas qual a razão deste cavalo de pau planejado pelo ex-presidente?

Segundo envolvidos na decisão, a resposta é objetiva: “é a única tese possível e sustentável nesse momento”.

Jair Bolsonaro foi emparedado pela operação da Polícia Federal realizada neste mês que mostrou venda e recompra de um Rolex e demais peças de um conjunto de joias para devolver ao TCU. O advogado Paulo Bueno, que capitania a defesa do ex-presidente, diz que a manobra não é uma mudança de estratégia, mas um “acréscimo”, diz Bela Megale, O Globo.

A coluna apurou que, após debates e conversas entre membros da defesa e conselheiros jurídicos com o próprio Bolsonaro, ficou evidente que o único caminho viável diante de tantas provas da PF é voltar à carga na tese de que as joias eram bens personalíssimos.

Essa estratégia é vista como um meio para tentar derrubar premissas de crimes que devem ser imputados a Bolsonaro, como peculato, que ocorre quando um servidor se apropria de algo que não é seu, além de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Quando o escândalo das joias foi revelado em março, parte dos advogados do ex-presidente defendeu que ele não entregasse os bens para o TCU e que enfrentasse a causa destacando que as joias eram um bem privado. Um dos argumentos era o de que a corte de contas não tem poder de estabelecer marcos legais e que isso deve ser feito pelo Legislativo. Em paralelo, o senador Flávio Bolsonaro tem afirmado que o Congresso precisa estabelecer leis sobre presentes dados a presidentes.

Questionado pela coluna por que a defesa não insistiu que as joias eram de Bolsonaro e por que não pediu para reavê-las por meio judicial quando as entregou por ordem do TCU, o advogado Paulo Bueno respondeu:

— A gente talvez, nesse momento, esteja sendo mais demandado por esse tópico da defesa, mas não houve mudança (de estratégia). Talvez colocamos uma coisa a mais. O bem está depositado lá foi por iniciativa nossa. A minha linha vai ser dizer ao TCU que esse bem era do acervo privado de interesse público. Se o tribunal entender que não, vamos judicializar — afirmou Bueno.

Perguntado por que antes de vender o Rolex e tentar comercializar outros bens, Bolsonaro não fez a oferta para a União, como é previsto em lei, o advogado disse:

— Não estou entrando nesta questão desses últimos fatos porque não são significativos para mim se vendeu ou não, se recomprou ou não. Nem tive acesso aos autos para responder e decantar isso. Vou responder em tese. Uma coisa é fato: não houve nenhum pedido de preferência por parte de Bolsonaro para a União para vender qualquer coisa. Se tentaram vender ou recomprar é outra história.

Bueno afirma que essa tarefa era “competência do staff de Bolsonaro” e que ele não sabia da demanda:

— Isso é uma irregularidade administrativa. Não se transforma um bem privado em público porque se esqueceu de dar direito de preferência à União. O máximo que pode acontecer é anular o negócio ou ter que indenizar a União. Ao se falar em direito de preferência, isso ratifica que o bem é dele (Bolsonaro).

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Política

Ministério Público e TCU pedem apuração de irregularidade e suspensão da remuneração que Bolsonaro recebe do PL

Peça diz que usar recursos públicos para pagar pessoa que foi declarada inelegível fere moralidade administrativa.

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) protocolou nesta quarta-feira (12) representação para que a corte apure irregularidades na remuneração concedida pelo PL ao ex-presidente Jair Bolsonaro após a recente decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de declará-lo inelegível, diz o Painel da Folha.

O pedido, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, pede ainda que, como medida cautelar, seja suspensa a remuneração do ex-presidente.

Na representação, Furtado cita o salário superior a R$ 40 mil pago pelo partido a Bolsonaro. “É possível verificar que a estrutura de um partido político está sendo utilizada para remunerar pessoa que foi declarada inelegível pela maior instância da justiça eleitoral”, escreve.

“Sabendo-se que as siglas partidárias recebem recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), que é constituído, dentre outras fontes, por dotações orçamentárias da União, o que se tem é a destinação de recursos públicos ao ex-presidente da República declarado inelegível.”

O subprocurador-geral afirma ainda que usar recursos públicos para remunerar condenado pelo Judiciário, no âmbito do TSE, é “violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa.”

“Entende-se cabível, também, a atuação cautelatória deste Tribunal, no sentido de adotar medida para que seja suspensa a remuneração do ex-presidente da República Jair Bolsonaro pelo Partido Liberal”.

A representação afirma ainda que, caso a corte entenda que não pode deliberar sobre o tema, os autos poderiam ser encaminhados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Justiça

TSE envia provas contra Bolsonaro ao STF, TCU e MPE

O Tribunal Superior Eleitoral encaminhou nesta sexta-feira 7 ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Eleitoral as provas reunidas na ação que levou à condenação de Jair Bolsonaro a oito anos de inelegibilidade, diz Carta Capital.

O TSE enviou o material para dois inquéritos no STF: um sobre atos antidemocráticos e outro sobre a atuação de uma milícia digital contra a democracia. O TCU, por sua vez, avaliará os autos e poderá adotar novas ações de investigação contra o ex-capitão.

Na Corte de Contas já há uma representação contra Bolsonaro, apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU e relatada pelo ministro Jhonatan de Jesus, ex-deputado federal pelo Republicanos.

A peça, assinada pelo subprocurador-geral do órgão, Lucas Rocha Furtado, solicita que o TCU calcule os custos gerados à União pela reunião com embaixadores. Este seria o primeiro passo para que Bolsonaro tenha de devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto com o evento.

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Justiça

TCU conclui que não houve irregularidade em programa da UFSC apurado pela Lava Jato que levou à prisão e suicídio de reitor

Em comunicado encaminhado à reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou ser “improcedente” a representação contra o programa Universidade Aberta do Brasil (UBA), informa a colunista Dagmara Spautz do portal NSC Total.

As denúncias de superfaturamento no aluguel de veículos para a execução do programa levaram o reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo à prisão pela Polícia Federal em 2017, na Operação Ouvidos Moucos — um desdobramento da Lava Jato. Dezoito dias depois de ser detido, o reitor, abalado, cometeu suicídio. Agora, a conclusão das análises informa que não foram comprovadas quaisquer irregularidades e a representação foi arquivada, diz o 247.

O informe do TCU foi assinado por Leandro Santos de Brum, diretor da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos.

Em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) homenageou Cancellier durante um encontro com reitores de universidades, afirmando que o caso envolvendo sua morte foi uma “aberração” e que apenas ocorreu “pela pressão de uma polícia de ignorantes, de um promotor ignorante, de pessoas insensatas que condenaram as pessoas antes de investigar e julgar”.

“Quero dizer para você, meu caro Luiz Carlos Cancellier, que pode ter morrido a sua carne, mas as suas ideias continuarão no meio de nós a cada momento que a gente pensar em educação, na formação profissional e intelectual do povo brasileiro. Esteja onde você estiver, pode ficar certo que aqui tem muita gente disposta a dar sequência ao trabalho que você fazia e às ideias que você acreditava. Você morreu, mas as suas ideias continuam vivas, e nós haveremos de recuperá-las e trabalhar para que a gente nunca mais permita que aconteça o que aconteceu com aquele reitor em Santa Catarina”, disse Lula na ocasião.

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Justiça

MP pede que TCU investigue Bolsonaro e inelegibilidade pode aumentar

MP junto ao TCU enviou representação que, se evoluir para decisão, pode aumentar prazo de inelegibilidade de Bolsonaro.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) enviou uma representação à Corte que pode aumentar o prazo de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por decisão do TSE da última sexta-feira (30/6), o ex-mandatário não pode concorrer às eleições até 2030.

No pedido, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pede que seja apurado o “dano ao Erário decorrente do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação, especialmente por meio de canal público, por parte do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, no contexto da decisão tomada pelo TSE quanto à inelegibilidade”.

No caso de uma possível decisão do TCU desfavorável a Bolsonaro, os 8 anos valem a partir da data do trânsito em julgado, o que levaria a inelegibilidade para além de 2031. A pena do TSE, por outro lado, é contada a partir de 2 de outubro de 2022, o que, em tese, permitiria que ele concorresse às eleições presidenciais de 2030, cujo primeiro turno está marcado para 6 de outubro.

O ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em reunião com embaixadores em julho de 2022.

“O próprio TSE, conforme informações divulgadas em seu portal e colacionadas acima, decidiu por comunicar sua decisão ao TCU, devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira’. Mostra-se imprescindível, portanto, que esta Corte proceda à devida apuração do dano ao Erário decorrente do uso da estrutura da EBC”, diz trecho da representação.

A representação ainda precisa ser recebida pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.

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Justiça

Ministro do TCU suspende pagamentos do adicional a juízes federais

Ministro do TCU, Jorge Oliveira, suspendeu pagamentos do “adicional por tempo de serviço” a juízes federais, conhecido como “quinquênio”.

De acordo com o Metrópoles, o ministro do TCU Jorge Oliveira decidiu, nessa quarta-feira (19/4), suspender integralmente o pagamento a juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”, benefício que ficou conhecido como “quinquênio”.

O pagamento é uma espécie de “penduricalho” na remuneração de juízes federais. Ele foi extinto há 17 anos, mas voltou a ser pago após decisão do corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em dezembro de 2022.

Em decisão tomada mais cedo também na quarta, o próprio Salomão havia suspendido os pagamentos do penduricalho. O corregedor, no entanto, paralisou apenas os pagamentos retroativos do “quinquênio” a juízes federais.

A decisão monocrática do ministro Jorge Oliveira vai além e suspende não apenas os pagamentos retroativos, mas também novos pagamentos do penduricalho aos magistrados que estavam previstos para os próximos meses.

“Diante disso, DECIDO: a) determinar, cautelarmente, com fundamento no art. 276 do RI/TCU, a suspensão dos pagamentos do ATS reintroduzidos nas folhas de pagamentos dos magistrados da Justiça Federal, inclusive das parcelas vencidas, decorrentes da autorização proferida pelo colegiado do CJF no Processo Administrativo 0003402-07.2022.490.8000, que reestabeleceu o pagamento da verba a partir de junho de 2006, em razão dos fatos tratados nesta representação, até que este Tribunal delibere sobre o mérito da matéria”, diz o ministro na decisão.

Motivos

Na decisão, à qual coluna teve acesso, o ministro Jorge Oliveira argumenta que, segundo dados do Conselho de Justiça Federal, o valor total da despesa dos passivos relativos ao quinquênio chegaria a R$ 870 milhões.

“Nesse contexto, o eventual êxito de demanda como a tratada nestes autos poderia suscitar idêntico pleito de outras carreiras que fizeram jus, por décadas, a rubricas equivalentes ao adicional por tempo de serviço”, diz Oliveira.

Como mostrou a coluna, o pagamento do adicional já preocupava o TCU. No dia 28 de março, a área técnica da Corte de Contas emitiu um parecer recomendando a suspensão do benefício e a investigação de “responsabilidades” de quem autorizou o pagamento.

A coluna apurou que a decisão monocrática de Jorge Oliveira será levada ao plenário do TCU na próxima quarta-feira (26/4). A expectativa é de que ela seja ratificada pelos demais ministros da Corte de Contas por unanimidade.

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