Medida Provisória altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta uso da rede no Brasil. MP vale por até 120 dias e precisa de aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos. A MP foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (6) e altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil.
Medidas provisórias são editadas pelo presidente e têm força de lei por até 120 dias. Precisam, contudo, de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.
A medida provisória estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.
Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.
O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens , quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.
“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informa material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência nesta segunda (6).
‘Censura’ e ‘justa causa’
A MP editada por Bolsonaro nesta segunda ainda veda aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, informa o texto.
*Com informações do G1
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