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Justiça arquiva investigação contra Lula por tráfico de influência a favor da OAS

A juíza federal Maria Carolina Ayoub, da 9ª. Vara Federal de São Paulo, determinou o arquivamento da investigação que acusava Lula de tráfico de influência internacional para favorecer a empreiteira OAS. As acusações, que também incluíam o crime de corrupção, foram feitas com base na delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.

Na decisão, a juíza diz que não há elementos mínimos para dar continuidade à investigação e que os crimes imputados a Lula já teriam prescrito. Ela atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente. Os advogados do petista, Cristiano Zanin e Vanessa Teixeira, apontaram que nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a versão apresentada por Léo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O empreiteiro havia dito em seu acordo que Lula teria sido contratado pela OAS para realizar uma palestra na Costa Rica a fim de influenciar os dirigentes daquele país a fazer negócios com a construtora.

Posteriormente, porém, o próprio Pinheiro negou pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento.

“Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos (2011) e o presente momento, constata-se a prescrição da pretensão punitiva estatal de todos os delitos aqui investigados em relação a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Ainda assim – e bem como com relação aos demais investigados não se faz presente justa causa para a continuidade das investigações, diante dos parcos indícios coletados”, escreveu Maria Carolina Ayoub.

A investigação também envolvia o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamoto e o ex-executivo da OAS Augusto Uzeda, além de Léo Pinheiro.

Com este, já são 19 os procedimentos de investigação instaurados contra Lula com base em acusações da Lava Jato que foram arquivado. O único processo aberto contra o petista é relativo à compra de caças suecos.

– Esses fatos confirmam que o ex-presidente foi vítima de lawfare, como sempre afirmamos. Revela, ainda, que a Lava Jato colocou em xeque o Estado de Direito ao realizar delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de atingir e aniquilar alvos pré-definidos. – afirmou o advogado Cristiano Zanin.

*Bela Megale/O Globo

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Por Celeste Silveira

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