Procuradoria da República do Distrito Federal reconheceu a prescrição do caso envolvendo o ex-presidente da República.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento do caso triplex do Guarujá ao reconhecer a prescrição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o MPF, “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia”. “Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.”
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo arquivamento dos autos em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, no que diz respeito às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”, assinalou a Procuradoria da República do Distrito Federal.
A promoção de arquivamento é assinada pela procuradora da República Marcia Brandão Zollinger.
*Com informações do Metrópoles
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