Ano: 2021

A pegadinha de Bolsonaro com o mercado anunciando R$ 400 de Renda Brasil saiu pela culatra

A Faria Lima contra-ataca. O cálculo econômico mostra que o Estado se organiza para ser utilizado pelas corporações, sobretudo os recursos públicos, o que, logicamente, pressupõe que as camadas mais pobres da sociedade não têm acesso às condições essenciais ao que é chamado de serviços sociais.

Em síntese, qualquer estudo sobre o Brasil mostrará que a formação socioeconômica sempre se deu de cima para baixo a partir da captura do Estado. Esse é o nosso modelo cívico herdado de quatro séculos de escravidão. Ou seja, é um modelo civilizatório em que as camadas mais pobres da população estão subordinadas aos interesses econômicos da elite, o que é, como se sabe, uma das maiores desgraças desse país.

Assim, nem algo momentâneo proposto por Bolsonaro, o tal Renda Brasil, que daria aos beneficiários do Bolsa Família R$ 400 até o final de 2022 e ao governo a possibilidade de furar o teto de gastos, justamente porque a lei permite esse gasto, sendo momentâneo, temporário, o governo pode utilizar essa alavanca sem ser acusado de cometer crime fiscal.

Diante dessa situação, o mercado não pensou duas vezes e se levantou contra as medidas do governo dando um tombo no Ibovespa de mais 3%, levando à disparada do dólar.

Para estragar ainda mais o bolo da festa política que Bolsonaro faria para tentar recuperar a musculatura política do eleitorado mais pobre, a Petrobras avisa que haverá uma craca, um apagão no fornecimento de combustível, porque o mercado internacional opera com o preço dos combustíveis extremamente alto e o Brasil não teria como acompanhar essa pegada.

O fato é que Bolsonaro e os próprios militares, mesmo abestados, sabiam que o mercado reagiria mal, mercado que, mesmo considerando Bolsonaro uma tragédia, como é o caso dos banqueiros do Itaú que foram a público avisar que a banca garantiria o término do seu mandato.

Na verdade, isso pegou os donos do dinheiro grosso no contrapé e eles não gostaram nada dessa manobra dissonante que Bolsonaro quis utilizar.

Para piorar, muitos assessores do ministério da Economia ameaçaram se demitir. Então, o cavalão teve que recuar, guardar seus foguetes e jogar um bolo inteiro fora tal o nível de acidez tóxica que tomou conta da festa do lançamento programada para a tarde hoje. Ou seja, o mercado jogou água no chopp de Bolsonaro.

A pressão do mercado foi tão grande que as pessoas convidadas para a festa de lançamento só souberam do cancelamento quando chegaram na porta de entrada.

E como todos sabemos, ele se cercou de banqueiros e rentistas para seguir defenestrando o Brasil até o final de 2022 e, agora, viu-se completamente cercado pelos seus garantes.

Agora é esperar como o mercado reagirá amanhã com esse puxa e repuxa de Bolsonaro.

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Falta de acordo leva ao cancelamento da cerimônia de lançamento do Auxílio Brasil

Evento estava programado para as 17h desta terça-feira (19/10), no Palácio do Planalto, mas há fortes discordâncias entre alas do governo.

O governo cancelou a cerimônia de lançamento do Auxílio Brasil, programa social que vai substituir o Bolsa Família e está sendo pensado como forma de ajudar a recuperar a popularidade da gestão Jair Bolsonaro. O evento estava previsto para as 17h desta terça-feira (19/10), no Palácio do Planalto.

A assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania informou o cancelamento e não forneceu detalhes sobre nova data para o anúncio.

O Salão Nobre do Palácio do Planalto, onde costumam ocorrer cerimônias do tipo, havia sido organizado para o evento, mas não havia nenhuma placa alusiva ao Auxílio Brasil. Por volta das 16h, convidados começavam a chegar ao Planalto e foram avisados do cancelamento na portaria.

Além de ministros de Estado, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), eram esperados no anúncio. Guedes está no Planalto para a 18ª Reunião do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), que ocorreu entre 16h30 e 17h. Ele saiu do prédio do Ministério da Economia por volta das 15h15.

Os ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e João Roma (Cidadania) estão na presidência da Câmara dos Deputados, em reunião com Lira na tarde desta terça. Também participam do encontro o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, deputado Hugo Motta (PB). Discute-se que o deputado aceite colocar em seu parecer a previsão para o Auxílio Brasil.

O cancelamento do evento expõe uma divergência entre as alas política e econômica do governo. Técnicos do Ministério da Economia são contra qualquer pagamento fora do teto de gastos, regra que impede as despesas do governo de crescerem acima da inflação do ano anterior.

Porém, a ala política do governo tem pressionado o ministro Paulo Guedes. Além da ajuda social, os pagamentos representam uma possibilidade de ampliar o apoio a Bolsonaro, que pode concorrer à reeleição em 2022. O presidente espera que a alta de R$ 189 (ticket médio atual do Bolsa Família) para R$ 400 resulte em mais votos no ano que vem.

*Com informações do Metrópoles

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Petrobras avisa que não atenderá toda a demanda de combustíveis em novembro e pode faltar gasolina no país

Reuters -A Petrobras confirmou que não poderá atender todos os pedidos de fornecimento de combustíveis para novembro, que teriam vindo acima de sua capacidade de produção, acendendo um alerta para distribuidoras, que apontaram para risco de desabastecimento no país.

Em comunicado na véspera, a petroleira afirmou que recebeu uma “demanda atípica” de pedidos de fornecimento de combustíveis para o próximo mês, muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção, e que apenas com muita antecedência conseguiria se programar para atendê-los.

A confirmação vem após a Associação das Distribuidoras de Combustíveis Brasilcom – que representa mais de 40 distribuidoras regionais de combustíveis – ter afirmado na semana passada que a petroleira teria avisado diversas associadas sobre “uma série de cortes unilaterais nos pedidos feitos para fornecimento de gasolina e óleo diesel” para novembro.

Para a associação, “as reduções promovidas pela Petrobras, em alguns casos chegando a mais de 50% do volume solicitado para compra, colocam o país em situação de potencial desabastecimento”.

Isso porque, segundo a Brasilcom, as empresas não estão conseguindo comprar combustíveis no mercado externo, pois os preços do mercado internacional “estão em patamares bem superiores aos praticados no Brasil”.

A Petrobras e o governo federal vêm sofrendo pressões de diversos segmentos da sociedade devido a um avanço expressivo dos preços dos combustíveis no país neste ano, que têm refletido cotações internacionais. Nesse contexto, a petroleira tem reajustado os preços em intervalos maiores nos últimos meses, evitando repassar volatilidades externas.

O Brasil não produz o volume de combustíveis necessário para abastecer o país e depende de importações. A Petrobras, nos últimos anos, vem buscando praticar preços de mercado, para garantir que as compras externas não tragam prejuízos.

PARQUE DE REFINO

A petroleira destacou, no comunicado na noite de segunda-feira, que está operando seu parque de refino com fator de utilização de 90% no acumulado de outubro, contra 79% no primeiro semestre do ano.

Em 2020, o fator de utilização das refinarias também ficou em cerca de 79%, superior ao registrado em 2019 (77%) e 2018 (76%), mesmo considerando paradas programadas nas refinarias Reduc, RPBC, Regap, Rlam, Repar e Revap, que foram postergadas de 2020 para 2021 em função da pandemia.

“Nos últimos anos, o mercado brasileiro de diesel foi abastecido tanto por sua produção, quanto por importações realizadas por distribuidoras, terceiros e pela companhia, que garantiram o atendimento integral da demanda doméstica”, disse a Petrobras.

“Para o mês de novembro, a Petrobras recebeu pedidos muito acima dos meses anteriores e de sua capacidade de produção. Apenas com muita antecedência, a Petrobras conseguiria se programar para atender essa demanda atípica”, informou.

“Na comparação com novembro de 2019, a demanda dos distribuidores por diesel aumentou 20% e a por gasolina 10%, representando mais de 100% do mercado brasileiro”, destacou a petroleira.

A Petrobras frisou ainda, no entanto, que segue atendendo os contratos com as distribuidoras, de acordo com os termos, prazos vigentes e sua capacidade. Além disso, a companhia está maximizando sua produção e entregas, operando com elevada utilização de suas refinarias, afirmou.

SEGURANÇA PARA INVESTIR

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) reiterou em nota nesta terça-feira sua defesa pelo alinhamento de preços ao mercado internacional e sinalizou que uma clareza sobre o tema é necessária para atrair o investimento de agentes econômicos para a ampliação do parque de refino brasileiro.

“O Brasil é um importador líquido de derivados, quadro que não deve se alterar na próxima década”, disse o instituto, que tem em seu quadro de associados as maiores distribuidoras do país Vibra Energia (Ex-BR); Ipiranga, do grupo Ultra; e Raízen, joint venture de Shell com Cosan.

“Sem a percepção clara por parte dos agentes econômicos de que os preços variarão segundo regras de mercado, como ocorre com todas as demais commodities, não há segurança para a ampliação do parque de refino nacional”, destacou.

“Sem a percepção clara por parte dos agentes econômicos de que os preços variarão segundo regras de mercado, como ocorre com todas as demais commodities, não há segurança para a ampliação do parque de refino nacional”, destacou.

O IBP frisou ainda que o mercado de combustíveis é mundialmente integrado “e é o alinhamento de preços ao mercado internacional, adotado no Brasil desde 2016, que garante a transparência quanto aos preços relativos e dá a sinalização correta aos agentes econômicos para que estes invistam no aumento da oferta e no aprimoramento da logística de distribuição, garantindo o abastecimento nacional”.

O consumo de combustíveis, disse o IBP, tem crescido ao longo de 2021 e já alcança patamares pré-pandemia. De janeiro a agosto de 2021, 26% do volume de diesel e 8% da gasolina foram adquiridos no mercado externo, afirmou.

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Dallagnol, Diogo Castor e Pedro Barusco. Como o mundo desses três se entrelaça pelo crime

Perto dos crimes cometidos pelo clero da Lava Jato, ou seja, Moro, Dallagnol, Carlos Fernando, entre outros, punir apenas Castor, um peixe pequeno, é das maiores hipocrisias, até para um país que tem a hipocrisia nacional como esporte favorito.

Punir alguém que fez um outdoor com elogio à Lava Jato e livrar a cara de quem produziu aquele powerpoint criminoso e escreveu parte da delação de Pedro Barusco, como fez Dallagnol, é de um absurdo gigantesco.

Isso sem falar dos incontáveis e recorrentes crimes praticados por Moro, como dono da grife Lava Jato em parceria com uma mídia não menos canalha e criminosa.

Assista:

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Renan pede indiciamento de 72 por 24 crimes em novo relatório da CPI da Covid; veja lista

Senador elencou 11 crimes que teriam sido cometidos por Bolsonaro e imputou outros a filhos do presidente.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, sugeriu o indiciamento de 70 pessoas e mais duas empresas, que um total de 24 crimes, em seu novo relatório entregue na noite desta segunda-feira (18).

Na lista, há políticos, ministros, empresários, empresas e médicos que defendem tratamentos ineficazes. O documento foi entregue em meio a um mal-estar entre os senadores por vazamento de minutas do parecer à imprensa nos últimos dias.

Parte dos senadores, como o presidente Omar Aziz (PSD-AM), discorda desses apontamentos do parecer. Mesmo assim, Renan os deixou em sua versão mais atualizada do texto. Uma reunião do G7, como é chamado o grupo majoritário da comissão, está marcada para a noite desta terça (19). ​

Há divergências na CPI a respeito de ao menos três crimes elencados pelo relator: o de homicídio qualificado do presidente Jair Bolsonaro, o de genocídio de indígenas e o pedido de indiciamento dos filhos do presidente da República.

O relatório sugere que Bolsonaro, quatro ministros, três ex-ministros, duas empresas, empresários e médicos cometeram crimes na pandemia.

Renan sugeriu 11 crimes ao presidente, entre homicídio qualificado, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular e emprego irregular de verbas públicas.

Além desses, prevaricação, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade e honra e decoro do cargo.

Já o ex-ministro Eduardo Pazuello (Saúde) foi apontado por Renan pelos crimes de homicídio qualificado, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação. Também por comunicação falsa de crime, genocídio de indígenas, crime contra a humanidade.

Para o senador, o atual titular, Marcelo Queiroga (Saúde), deve ser investigado por epidemia culposa com resultado morte e prevaricação.

Renan sugere indiciamento do ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e da Previdência) por incitação ao crime e genocídio de indígenas. Esse último enquadramento divide a CPI.

O relator ainda pede indiciamento de Braga Netto (Defesa) por epidemia culposa com resultado morte. O ministro não chegou a ser ouvido pela CPI. Renan também sugere que o ministro Wagner Rosário (CGU) cometeu o crime de prevaricação.

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA – Secretário Especial de Saúde Indígena – SESAI – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA – presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) – arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

11) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 171, § 3º, c⁄c art. 155, IV, a, da Lei nº 3.807, de 1960) (estelionato previdenciário), e art. 333, caput, ambos do Código Penal (corrupção ativa);

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

16) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

18) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa Fib Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

24) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 321 (advocacia administrativa) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal; art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

​25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

28) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

29) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

30) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comnunicação Social (Secom) do Governo Federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

31) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

32) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

33) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

34) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte), do Código Penal;

35) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

36) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

54) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

55) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

56) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

57) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

59) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

61) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

62) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

63) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

64) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

65) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

68) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

69) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

70) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

71) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

72) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

*Com informações da Folha

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Câmara marca depoimento de Paulo Guedes para 10 de novembro

Ministro da Economia terá de explicar offshore revelada pela investigação jornalística Pandora Papers.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara marcou para 10 de novembro o depoimento do ministro da Economia, Paulo Guedes. A informação foi confirmada ao Poder360 pelo presidente do colegiado, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Guedes foi convocado em 5 de outubro para prestar esclarecimentos sobre a revelação de que é sócio de uma empresa no exterior com patrimônio de US$ 9,55 milhões (cerca de R$ 51 milhões). A revelação foi feita depois da investigação internacional Pandora Papers, da qual o Poder360 participou….

A comissão aprovou requerimento elaborado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Diz que Guedes pode ter se beneficiado do cargo público para tornar seus investimentos em paraísos fiscais mais rentáveis. Eis a íntegra do pedido (135 KB).

Kataguiri afirmou ser possível que Guedes tenha cometido crimes tributários, de responsabilidade ou de improbidade nas atividades de sua offshore nas Ilhas Virgens Britânicas.

O colegiado já havia definido 10 de novembro como data para que Guedes atendesse a um convite aprovado em setembro. Neste caso, os deputados queriam explicações sobre a solicitação feita ao Ministério do Meio Ambiente para flexibilizar e tornar menos rígidas regras ambientais no país.

De acordo com Ribeiro, a manutenção da data para a convocação foi acordada com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

O ministro também foi convocado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pelo plenário da Câmara para prestar esclarecimentos sobre a offshore.

Ainda não há, no entanto, data para estes depoimentos. É possível, inclusive, que haja um acordo para que Guedes compareça uma única vez para tratar do assunto. Por ter sido convocado, o ministro é obrigado a comparecer sob o risco de cometer crime de responsabilidade caso falte.

De acordo com Ribeiro, no entanto, ainda não houve pedido dos outros colegiados para unificar o depoimento. “São convocações independentes, então, ele tem data para comparecer na nossa comissão”, disse.

Apesar de ter data para o depoimento acontecer na Comissão de Fiscalização, líderes de partidos, principalmente da oposição, irão cobrar do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), uma data para que o ministro fale ao plenário da Casa, onde a pressão sobre ele deverá ser maior.

Há, no entanto, o temor de que Guedes possa ser alvejado não apenas pela oposição, mas justamente por congressistas da base aliada.

*Com informações do Poder 360

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Desastre econômico: Inflação no Brasil deve fechar ano maior que a de 83% dos países

Previsão é de estudo da FGV com dados do FMI; governo segue alegando problema global, mas dados mostram o contrário.

A inflação no Brasil deve fechar o ano maior que a de 83% dos países, de acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

O estudo utilizou dados do último relatório World Economic Outlook, do Fundo Monetário Internacional (FMI). Na semana passada, o FMI cortou a perspectiva de crescimento do PIB no Brasil e no mundo, alertando para alta generalizada da inflação.

O problema, que é global, é ainda mais acentuado no Brasil, como mostra o levantamento do Ibre/FGV. Mesmo pior que 83% dos países, porém, o governo continua a afirmar que o Brasil segue o padrão global.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma com frequência que a inflação alta é um fenômeno mundial. “Países que tinham zero [de inflação], agora estão em 4%, 5%. Países que tinham 4%, 5%, agora estão em 8%, 9%. Isso acontece, mas tem de haver resposta política”, disse ele no início deste mês.

Segundo o FMI, o Brasil deve fechar o ano com inflação em 7,9%. O valor é bem mais alto que a previsão para os países emergentes (5,8%) e que a média mundial (4,8%).

“O que agrava a situação do Brasil é a nossa moeda, que segue desvalorizando mais do que a média das outras divisas”, afirma André Braz, pesquisador do Ibre.

*Com informações do IG

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

Perto dos crimes cometidos por Moro e Dallagnol, procurador demitido do MP, é trombadinha

Em bom português, o que é um peido numa cueca toda cagada?

Quem é o procurador Diogo Castor na fila do pão da república de Curitiba?

Se pegássemos a trinca de picaretas que comandou essa farsa grotesca, carente de inspiração, formada por Moro, Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, veríamos que, quando eles viviam num paraíso midiático absoluto e que tudo parecia uma perfeita unidade de um plano para derrubar a República, como garganteou Dallagnol, poderíamos afirmar que, cinicamente, o apetite do CNMP é de alguém que fez cirurgia bariátrica e, diante de um banquete de picaretagens da Lava Jato, preferiu ingerir um caroço de mostarda.

Ora, o crime cometido por Castor foi o de ter contratado um outdoor com elogio à Lava Jato. O que é isso perto da premiação que Moro recebeu das Organizações Globo com todos os holofotes do “Faz Diferença” quando a caça a Lula estava apenas em estágio embrionário?

A ideia da escolha da Globo por um futuro herói era parte de um gigantesco outdoor que não só Moro, mas Dallagnol e Carlos Fernando se orgulhavam de construir ao longo de uma operação que certamente em outros países mereceria o prêmio Nobel da picaretagem.

A Lava Jato era um complô e, assim como uma peça teatral, tentou produzir com maestria uma ficção. Mas, convenhamos, diante do diamante mais cobiçado pela Lava Jato, que era a cabeça de Lula, os caras apareceram com um cascalho estampando com um alarde patético a generosa doação de um mafuá ao qual deram o nome de triplex do Guarujá que, se levado ao pé da letra, a coisa guardava proporção de uma grande operação de guerra que poderia saquear uma cidade inteira, mas que, nas cabeças de bretão dos provincianos de Curitiba, o objetivo era montar todo aquele aparato apenas para roubar o doceiro da esquina.

Ou seja, a própria história era ridícula. Como alguém receberia um troço daquele como pagamento de propina, mesmo que simbólico, em troca de contratos bilionários da Petrobras?

As grandes descobertas da Lava Jato contra Lula são piadas ridículas que atentam contra a democracia, a constituição, mas sobretudo contra a inteligência alheia.

Mainardi e sua tropa morista estão indignados com os resultados das pesquisas em que Lula aparece com mais do que o dobro de vantagem sobre Moro no quesito honestidade.

Aliás, Bolsonaro e Moro, enfiados um dentro do outro, não dão um Lula e ainda ficam abaixo do percentual de brasileiros que percebem a verdade, mesmo depois de toda aquela espumaria construída pela mídia, junto com a Lava Jato, em torno do nome de Lula, apostando todas as cartas na ignorância do povo brasileiro.

Ao contrário disso, já em 2018, toda aquela parafernália midiática não fez qualquer lesão na popularidade de Lula. Na verdade, não é que Lula não tenha sofrido qualquer arranhão, o resultado foi que ele cresceu mais de uma dezena de pontos na pesquisa de opinião de dentro da cadeia e tinha tudo para vencer a eleição já no primeiro turno.

Então perguntamos, que código de ética é esse que dá pedradas num peixinho minúsculo de aquário, como Diogo Castor e finge não ter memória ou inteligência de chimpanzé para detonar todos os santos de barro do Ministério Público que fizeram parte do time de cowboys gaiatos da Lava Jato que não só desprezaram a inteligência dos brasileiros, como, em nome da força do marketing, em parceria nefasta com a mídia, desprezaram as leis, a constituição e a democracia?

A condenação de Castor perto de tudo isso, é mórbida, balofa e oca.

Essa montanha que pariu um rato, chamada Lava Jato, já iniciou com uma gigantesca mentira vazada para a Veja que a utilizou como uma tempestade de outdoors, estampando na capa da revistona na véspera do segundo turno, na disputa presidencial entre Aécio e Dilma, aquela coisa inominável com a imagem de Lula e Dilma e, no centro, a frase, “eles sabiam de tudo” que o engenho e astúcia aplicados pela Globo, transformaram a capa criminosa da revista em um programa inteiro do Fantástico.

Então, surgem novas perguntas, o que há de diferente em termos de lesão a atitude Castor e de toda aquela corja formada pelos marechais trapalhões da Lava Jato? Eles foram perdoados ou essa funestíssima condenação do procurador que é um pé de chulé dentro da Lava Jato é o início de uma trajetória de recuperação de imagem do CNMP que aliviou Dallagnol da acusação de manipulação criminosa do seu famoso powerpoint?

Se for isso, o que descobriremos em algum tempo, ainda vá lá. Mas se a pena imposta a Castor for o limite de um espirro, isso será visto como um insulto à sociedade e que, no futuro, será narrado às gargalhadas nas bocas malditas do país.

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

PF pede ao STF para determinar ao Ministério da Saúde que entregue cópia do contrato da vacina Covaxin

Delegado solicitou prorrogação de inquérito que apura suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro.

A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) novas diligências para aprofundar o inquérito sobre suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro envolvendo suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. Para isso, a PF também solicitou prorrogação da investigação por um novo prazo de 45 dias.

Dentre as diligências, o delegado William Tito Schuman Marinho pediu que o Supremo determine ao Ministério da Saúde que entregue toda a documentação envolvendo o contrato da Covaxin, firmado com a empresa Precisa Medicamentos, uma intermediária da indiana Bharat Biotech. Além disso, o delegado pediu também a expedição de uma ordem à Anvisa para que entregue a documentação do processo de autorização emergencial da Covaxin.

A investigação busca saber se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação por ter recebido informações a respeito de supostas irregularidades na compra da vacina no mês de março e por não ter, na ocasião, determinado abertura de investigação pela PF.

Na justificativa, a PF cita que o Ministério da Saúde decretou sigilo sobre o processo da vacina. Por isso, o delegado não poderia requisitar diretamente ao ministério e pediu autorização ao Supremo para obter os documentos.

“Ocorre que, recentemente, o Ministério da Saúde classificou os processos relacionados ao contrato nº 29/2021 como sigilosos; circunstância que, legalmente, impede o acesso aos processos. Ademais, não está disponível no site da Anvisa a integralidade do processo de autorização de uso emergencial da vacina Covaxin”, escreveu.

Além disso, a PF já havia solicitado a quebra do sigilo telemático dos e-mails da Precisa Medicamentos, para analisar quando a empresa enviou ao Ministério da Saúde os documentos da contratação.

O objetivo da medida solicitada pelos investigadores é verificar se a Precisa Medicamentos enviou ao Ministério da Saúde um documento, conhecido com Invoice, que era uma espécie de nota fiscal para o pagamento adiantado das vacinas, no dia 19 de março ou no dia 22 de março.

Essa data é importante para o inquérito porque, no dia 20 de março, o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda, foram relatar as suspeitas de irregularidades no contrato ao presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. Em depoimento à CPI, eles disseram ter levado cópia da Invoice a Bolsonaro.

Esse primeiro documento continha uma informação completamente divergente do contrato. Previa o pagamento antecipado à Precisa, mas o contrato firmado com o ministério estipulava que esse pagamento só seria efetuado após o recebimento dos imunizantes.

*Com informações de O Globo

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição

ABJD protocola ação contra Deltan Dallagnol por interferência na delação de Pedro Barusco

Mudanças em delação do ex-presidente da Petrobras teriam sido feitas para incluir nomes do PT entre os delatados.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou uma reclamação disciplinar contra os procuradores da República Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta segunda-feira (18).

A entidade solicita a investigação dos promotores que teriam negociado os termos da delação premiada do ex-presidente da Petrobras, Pedro Barusco, um dos primeiros delatores da Operação Lava Jato, com o objetivo de incluir nomes do Partido dos Trabalhadores no rol de figuras e instituições delatadas.

A denúncia foi publicada por meio de uma reportagem do portal Diário do Centro do Mundo (DCM), sobre diálogos entre os procuradores por mensagens de celular.

Em nota, os juristas da ABJD afirmaram que o “caso é gravíssimo”. “O fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de procuradores da República, para prejudicar um ou mais acusados, com claras intenções políticas, configura diversos crimes, inclusive de prisão, e vem compor a série de revelações já feitas de um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira.”

A reclamação aponta que Dallagnol e Costa podem ter infringido o artigo 80 do Código de Processo Civil, a partir da acusação de abuso de direito, violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético.

A legislação que regulamentou o instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) também proíbe expressamente que as autoridades interfiram no relato do delator, seja solicitando a inclusão de mudanças ou retirada de trechos, por exemplo.

*Com informações do Brasil de Fato

Caros Leitores, precisamos de um pouco mais de sua atenção

Nossos apoiadores estão sendo fundamentais para seguirmos nosso trabalho. Leitores, na medida de suas possibilidades, têm contribuído de forma decisiva para isso. Agradecemos aos que formam essa comunidade e convidamos todos que possam a fortalecer essa corrente progressista. Seu apoio é fundamental nesse momento crítico que o país atravessa para continuarmos nossa labuta diária para trazer informação de qualidade e independência.

Apoie o Antropofagista com qualquer valor acima de R$ 1,00

Caixa Econômica
Agência 0197
Operação 1288
Poupança: 772850953-6
Arlinda Celeste Alves da Silveira
CPF: 450. 139.937-68
PIX: 45013993768

Agradecemos imensamente a sua contribuição